Diário de Justiça do Estado do Paraná 01/06/2017 | DJPR

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Tribunal de Justiça
Atos da Presidência

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 469/2017

Institui os gestores socioambientais no Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná e dá outras providências

TÍTULO I

DOS GESTORES SOCIOAMBIENTAIS

Art. 1º. Em cumprimento à Resolução nº 201/2015, do Conselho Nacional de Justiça,
ficam instituídos os gestores socioambientais nos Departamentos e nos Centros
deste Tribunal de Justiça, unidade cuja função é fiscalizar o gasto público e prestar
auxílio material à Comissão Permanente de Gestão Ambiental Sustentável do Poder
Judiciário do Estado do Paraná na tarefa de execução do Plano de Monitoramento
permanente das metas anuais e na avaliação periódica dos indicadores de consumo
previstos no Plano de Logística Sustentável do Tribunal de Justiça do Estado do
Paraná (PLS-TJPR).

Parágrafo Único: O gestor socioambiental poderá estar vinculado a qualquer
unidade administrativa da estrutura organizacional dos Departamentos e dos
Centros, admitindo mais de um gestor socioambiental por unidade, a critério da
Direção ou Supervisão.

Art. 2º. No prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, os
Diretores de Departamento e Supervisores de Centros deverão designar os gestores
socioambientais, atribuição típica de servidor efetivo, que serão responsáveis pela
validação dos resultados exigidos no Plano de Logística Sustentável do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná (PLS-TJPR).

§1º. Os Diretores e Supervisores deverão comunicar a Comissão Permanente de
Gestão Ambiental Sustentável, informando dados dos gestores socioambientais
designados (
login, e-mail, telefone para contato), bem como quais os indicadores
vinculados a cada um deles.

§2º. Compete ao gestor socioambiental informar à Comissão Permanente de Gestão
Ambiental Sustentável a evolução dos indicadores que são objeto de monitoramento
no PLS-TJPR, nos seguintes prazos:

a) até o dia 15 de cada mês serão encaminhados os dados referentes à cada um
dos indicadores monitorados, correspondente ao mês imediatamente anterior, nos
termos das planilhas constantes do Anexo I deste Decreto;
b) até o dia 30 de janeiro serão encaminhados os dados anuais, correspondentes ao
ano imediatamente anterior, nos termos das planilhas constantes do Anexo I deste
Decreto.

§3º. Até que seja criada plataforma informatizada específica, os gestores
socioambientais deverão encaminhar os dados por meio de formulários eletrônicos,
nos prazos constantes das alíneas acima.

§4º. Além das obrigações previstas acima, deverão os gestores socioambientais:
a) propor metas e ações objetivando reduzir ou racionalizar o consumo de bens e
serviços, bem como minimizar impactos ambientais no âmbito do Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná;

b) fiscalizar e avaliar os resultados de ações desenvolvidas, informando à Comissão
Permanente de Gestão Ambiental Sustentável acerca do cumprimento das ações já
previstas no PLS-TJPR;

c) auxiliar no planejamento e na implementação de melhorias socioambientais;
d) auxiliar na divulgação de boas práticas socioambientais e na disseminação de
uma cultura sustentável.

§5º. Os gestores socioambientais poderão utilizar crachá específico, contendo a
indicação "
GESTOR SOCIOAMBIENTAL".

Art. 3º. Os gestores socioambientais deverão realizar cursos periódicos de
capacitação na área de sustentabilidade ambiental, promovidos pelo esforço
conjunto entre a Comissão Permanente de Gestão Ambiental Sustentável e a Escola
da Justiça Estadual - ESEJE, devendo-se adotar preferencialmente a modalidade
EAD.

TÍTULO II

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 4º. Dúvidas e casos omissos sobre a aplicação deste Decreto serão resolvidos
pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Art. 5º. A designação dos gestores socioambientais será publicada por ato do
Presidente do Tribunal de Justiça, sendo comunicada ao Conselho Nacional de
Justiça e deverá constar do Plano de Logística Sustentável - PLS/TJPR.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 30 de maio de 2017.

Des. RENATO BRAGA BETTEGA

Presidente do Tribunal de Justiça

ANEXO I

Nº indicador

Indicador

Descrição

Apuração

Setor

responsável

13.1

Quilometragem

Quilometragem
total percorrida
pelos veículos,
próprios ou
locados.

Anual

Centro de
Transportes

13.2

Quantidade de
veículos a gasolina

Quantidade
total de veículos
movidos,
exclusivamente, à
gasolina existentes
no órgão ao final
do período-base,
incluindo veículos
de serviço, de
transporte de
magistrados e
veículos pesados,
sejam próprios ou
locados.

Anual

Centro de
Transportes

13.3

Quantidade de
veículos a etanol

Quantidade
total de veículos
movidos,
exclusivamente, à
etanol existentes
no órgão ao final
do período-base,
incluindo veículos
de serviço, de
transporte de
magistrados e
veículos pesados,
sejam próprios ou
locados.

Anual

Centro de
Transportes

13.4

Quantidade de
veículos flex

Quantidade total
de veículos flex,
movidos à gasolina
e etanol, existentes
no órgão ao final
do período-base,
incluindo veículos
de serviço, de
transporte de
magistrados e
veículos pesados,
sejam próprios ou
locados.

Anual

Centro de
Transportes

13.5

Quantidade de
veículos a diesel

Quantidade
total de veículos
movidos,
exclusivamente, à
diesel existentes
no órgão ao final
do período-base,
incluindo veículos
de serviço, de
transporte de
magistrados e
veículos pesados,
sejam próprios ou
locados.

Anual

Centro de
Transportes

13.9

Quantidade de
Veículos

Quantidade
total de veículos
existentes no
órgão ao final do
período-base,
incluindo veículos
de serviço, de
transporte de
magistrados e
veículos pesados,
sejam próprios ou
locados.

Anual

Centro de
Transportes

13.10

Quantidade de
veículos de serviço

Total de veículos
de serviço,
próprios ou
locados, utilizados
para atividades
laborais. Não
se computam
veículos utilizados
exclusivamente por
magistrados.

Anual

Centro de
Transportes

13.12

Quantidade de
veículos para
transporte de
magistrados

Total de veículos
de serviço,
próprios ou
locados, utilizados
exclusivamente
para transporte
de magistrados.
Excluem-se

Anual

Centro de
Transportes