Diário de Justiça do Estado do Paraná 01/06/2017 | DJPR

Padrão

Nº indicador

Indicador

Descrição

Apuração

Setor

responsável

de telefonia
fixa, inclusive
tecnologia VoIP.

da Informação e
Comunicação

6.2

Linhas telefônicas
fixas

Quantidade
total de linhas
telefônicas fixas,
incluindo linhas
fixas, ramais e
terminais VoIP

Mensal

Departamento
de Tecnologia
da Informação e
Comunicação

6.4

Gasto com
telefonia móvel

Despesa realizada
com pagamento
das faturas de
telefonia móvel.

Mensal

Departamento
de Tecnologia
da Informação e
Comunicação

6.5

Linhas telefônicas
móveis

Quantidade
total de linhas
telefônicas móveis

Mensal

Departamento
de Tecnologia
da Informação e
Comunicação

9.7

Destinação de
resíduos de
informática (fitas,
cabos, mídias,
dentre outros) à
reciclagem

Quantidade (kg)
de resíduos de
informática (fitas,
cabos, mídias,
dentre outros)
destinados à
reciclagem

Anual

Departamento
de Tecnologia
da Informação e
Comunicação

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 481/2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº
0028669-94.2017, resolve

SÔNIA BUSS DALMAGRO, MARINA CORRÊA e MIGUEL MOTTER, para
exercerem, respectivamente, as funções de Juiz de Paz, 1º e 2º Suplentes de Juiz
de Paz do Distrito de Cafelândia da Comarca de Nova Aurora.

Curitiba, 29 de maio de 2017.

Des. RENATO BRAGA BETTEGA

Presidente do Tribunal de Justiça

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 482/2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o
que dispõe o artigo 116 do Código de Organização e Divisão
Judiciárias do Estado c/c o art. 7º do Assento nº 4/1988, alterado
pelo art. 1º do Assento nº 1/1990 - Órgão Especial e o contido
no protocolado sob nº 34497-71.2017, resolve

MAURO FUZETO das funções de Juiz de Paz do Distrito de Itambaracá da
Comarca de Andirá;

II - N O M E A R

IVAN ALEXANDRE para exercer a função de Juiz de Paz do Distrito de
Itambaracá da Comarca de Andirá.

Curitiba, 29 de maio de 2017.

Des. RENATO BRAGA BETTEGA

Presidente do Tribunal de Justiça

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 433/2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o
que dispõe o artigo 116 do Código de Organização e Divisão
Judiciárias do Estado c/c o art. 7º do Assento nº 4/1988, alterado
pelo art. 1º do Assento nº 1/1990 - Órgão Especial e o contido
no protocolado sob nº 23355-70.2017, resolve

FERNANDO CARNEIRO das funções de Juiz de Paz do Distrito Sede da Comarca
de Marmeleiro;

II - N O M E A R

PAULA BURATTO CARNEIRO para exercer as funções de Juiz de Paz do Distrito
Sede da Comarca de Marmeleiro.

Curitiba, 29 de maio de 2017.

Des. RENATO BRAGA BETTEGA

Presidente do Tribunal de Justiça

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 470/2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o
que dispõe o artigo 116 do Código de Organização e Divisão
Judiciárias do Estado c/c o art. 7º do Assento nº 4/1988, alterado
pelo art. 1º do Assento nº 1/1990 - Órgão Especial e o contido
no protocolado sob nº 21914-54.2017, resolve

BENTO PISKA das funções de Juiz de Paz do Distrito de Catanduvas do Sul da
Comarca de Lapa;

II - N O M E A R

VILSO LONGO para exercer as funções de Juiz de Paz do Distrito de Catanduvas
do Sul da Comarca de Lapa.

Curitiba, 29 de maio de 2017.

Des. RENATO BRAGA BETTEGA

Presidente do Tribunal de Justiça

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 476/2017

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado número 2017.00072860, originado em razão do
protocolizado sob nº 16720-73.2017, resolve