Diário de Justiça do Estado do Paraná 01/06/2017 | DJPR
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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado número 2017.00073879, originado em razão do
protocolizado sob nº 000XXXX-10.2017.8.16.6000, resolve
voluntariamente, a servidora NEUZA CRISPIN DE SOUZA, matrícula nº 5162,
no cargo de Auxiliar Judiciário II, nível BAS-9, do Grupo Ocupacional Básico da
parte Suplementar do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com base
no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, isonomia e paridade de acordo
com o art. 7º da aludida Emenda, com proventos integrais, calculados a partir do
valor do vencimento básico de seu cargo e nível, acrescido de 25% (vinte e cinco
por cento) de adicionais quinquenais e 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais
anuais, nos termos dos artigos 76, parágrafo único, e 77, § 1º, da Lei Estadual
nº 16.024/2008, além da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, de
acordo com os artigos 22 a 25 da Lei Estadual nº 16.748/2010 e o artigo 54, § 4º, da
Lei Estadual nº 12.398/1998, no valor mensal bruto de R$11.107,22 (onze mil cento
e sete reais e vinte e dois centavos), conforme cálculo de proventos constante no
referido protocolizado, observados os limites legais.
Curitiba, 29 de maio de 2017.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 463/2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado número 2017.00072618, originado em razão do
protocolizado sob nº 15676-19.2017, resolve
voluntariamente, a servidora NIOMAR IZAR, matrícula nº 4365, no cargo de
Assessor Jurídico, nível ESP-9, do Grupo Ocupacional Especial Superior da parte
Permanente do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com base no artigo
6.º da Emenda Constitucional nº 41/2003; isonomia e paridade, consoante o art.
7.º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, com proventos integrais, calculados a
partir do valor do vencimento básico de seu cargo e nível, acrescidos de 126% de
verba de representação, em conformidade com o disposto nos arts. 18 e 20 da Lei
Estadual n.º 16.748/2010; de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais
e de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais anuais, nos termos dos artigos 76,
parágrafo único, e 77, § 1.º, da Lei Estadual n.º 16.024/2008, no valor mensal bruto
de R$ 36.645,97 (trinta e seis mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e
sete centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado,
observados os limites legais.
Curitiba, 29 de maio de 2017.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 472/2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado número 2017.00072882, originado em razão do
protocolizado sob nº 10008-67.2017, resolve
voluntariamente, ARACELY NATAN JARDIM, matrícula n° 6616, no cargo de
Oficial de Justiça, nível AUJ-9, do Grupo Ocupacional Auxiliares da Justiça da parte
Suplementar do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição da Comarca de Campo
Mourão, com base no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005; isonomia e
paridade, consoante o art. 7.º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, com proventos
integrais, calculados a partir do valor do vencimento básico de seu cargo e nível,
acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais e de 25%
(vinte e cinco por cento) de adicionais anuais, nos termos dos artigos 76, parágrafo
único, e 77, § 1.º, da Lei Estadual n.º 16.024/2008, no valor mensal bruto de R$
12.225,67 (doze mil, duzentos e vinte e cinco reais e sessenta e sete centavos),
conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado, observados os
limites legais.
Curitiba, 29 de maio de 2017.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 471/2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado número 2017.00072874, originado em razão do
protocolizado sob nº 947-85.2017, resolve
voluntariamente, MAZILDA ALMEIDA ROCHA MENDES, matrícula 8188, no
cargo de Oficial Judiciário, nível IAD-9, do Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio
Administrativo da parte Permanente do Quadro de Pessoal da Secretaria deste
Tribunal, com base no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003; isonomia e
paridade, consoante o art. 7.º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, com proventos
integrais, calculados a partir do valor do vencimento básico de seu cargo e nível,
acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais, nos termos do
artigo 76, parágrafo único, da Lei Estadual n.º 16.024/2008; bem como da Vantagem
Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, de acordo com os artigos 22 a 25 da Lei
Estadual n.º 16.748/2010, no valor mensal bruto de R$ 12.078,99 (doze mil, setenta
e oito reais e noventa e nove centavos), conforme cálculo de proventos constante no
referido protocolizado, observados os limites legais.
Curitiba, 29 de maio de 2017.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 411/2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado número 2017.00058857, originado em razão do
protocolizado sob nº 20267-24.2017, resolve
voluntariamente, CLOVIS MARIO DE LARA, matrícula n° 7183, no cargo de
Administrador, nível SAE-9, do Grupo Ocupacional Superior de Apoio Especializado
da parte Permanente do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com base
Confirma a exclusão?