Diário de Justiça do Estado do Paraná 01/06/2017 | DJPR
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voluntariamente, MARIA LUIZA FRUTOS, matrícula n° 7994, no cargo de
Técnico Especializado em Infância e Juventude, nível IAD-9, do Grupo Ocupacional
Intermediário de Apoio Administrativo da Secretaria deste Tribunal, com base no
artigo 6.º da Emenda Constitucional nº 41/2003; isonomia e paridade, consoante o
art. 7.º da Emenda Constitucional n.º 41/2003, com proventos integrais, calculados a
partir do valor do vencimento básico de seu cargo e nível, acrescidos de 25% (vinte e
cinco por cento) de adicionais quinquenais, nos termos do artigo 76, parágrafo único,
da Lei Estadual n.º 16.024/2008, bem como da Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada - VPNI, de acordo com os artigos 22 a 25 da Lei Estadual n.º 16.748/2010,
no valor mensal bruto de R$ 13.409,54 (treze mil quatrocentos e nove reais e
cinquenta e quatro centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido
protocolizado, observados os limites legais.
Curitiba, 29 de maio de 2017.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 478/2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado número 2017.00073518, originado em razão do
protocolizado sob nº 000XXXX-73.2017.8.16.6000, resolve
voluntariamente, a servidora ROSELY DE FATIMA STEVANATO ARDENGHI,
matrícula nº 7070, no cargo de Técnico Especializado em Infância e Juventude,
nível IAD-9, do Grupo Ocupacional Intermediário de Apoio Administrativo da parte
Permanente do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, com base no artigo
3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 (caput e parágrafo único), isonomia e
paridade nos termos do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com proventos
integrais, calculados a partir do valor do vencimento básico de seu cargo e nível,
acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de adicionais quinquenais, nos termos
dos artigos 76, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.024/2008, além da Vantagem
Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI, de acordo com os artigos 22 a 25 da
Lei Estadual nº 16.748/2010 e o artigo 54, § 4º, da Lei Estadual nº 12.398/1998, no
valor mensal bruto de R$13.409,54 (treze mil quatrocentos e nove reais e cinquenta e
quatro centavos), conforme cálculo de proventos constante no referido protocolizado,
observados os limites legais.
Curitiba, 29 de maio de 2017.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 477/2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº
16720-73.2017, resolve
em razão da aposentadoria da servidora MARIA LUIZA FRUTOS, procedida pelo
Decreto Judiciário nº 476/2017, 1 (um) cargo de Técnico Especializado em Infância
e Juventude em 1 (um) cargo de Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal da
Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nos termos do artigo 6º da
Lei Estadual nº 17.469/2013.
Curitiba, 29 de maio de 2017.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 479/2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº
7020-73.2017, resolve
em razão da aposentadoria da servidora ROSELY DE FATIMA STEVANATO
ARDENGHI, procedida pelo Decreto Judiciário nº 478/2017, 1 (um) cargo de Técnico
Especializado em Infância e Juventude em 1 (um) cargo de Técnico Judiciário do
Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nos
termos do artigo 6º da Lei Estadual nº 17.469/2013.
Curitiba, 29 de maio de 2017.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 488/2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e tendo em vista o
que dispõe o artigo 116 do Código de Organização e Divisão
Judiciárias do Estado c/c o art. 7º do Assento nº 4/1988, alterado
pelo art. 1º do Assento nº 1/1990 - Órgão Especial e o contido
no protocolado sob nº 0033651-54.2017, resolve
EDNA DOMICIANO CORREA MARINO das funções de Juiz de Paz do Distrito
de Leópolis da Comarca de Cornélio Procópio.
Curitiba, 30 de maio de 2017.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 486/2017
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
lei e tendo em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado número 2017.00075223, originado em razão do
protocolizado sob nº 25725-22.2017, resolve
Confirma a exclusão?