Diário de Justiça do Estado do Paraná 01/06/2017 | DJPR

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0036 . Processo/Prot: 1668470-5 Apelação Cível
. Protocolo: 2017/71041. Comarca: Telêmaco Borba. Vara: Vara Cível e da fazenda
Pública. Ação Originária: 000XXXX-20.2014.8.16.0165 Ordinária. Apelante: Estado
do Parana
. Advogado: Felipe Azevedo Barros. Apelado: Nilson Ortiz Dos Santos.
Advogado: Antonio Marcos de Lima. Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível. Relator: Des.
Ruy Cunha Sobrinho. Julgado em: 23/05/2017
DECISÃO: ACORDAM os membros integrantes da Primeira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, pelo parcial
provimento do recurso. EMENTA: ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL
DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Prisão ilegal de
homônimo.Falha na identificação verificada.Responsabilidade subjetiva. Presença
de danos morais a serem indenizados. Quantum reduzido.Precedentes.Recurso
parcialmente provido.

0037 . Processo/Prot: 1669179-7 Apelação Cível
. Protocolo: 2017/71634. Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro
Central de Maringá. Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
000XXXX-73.2004.8.16.0017 Ordinária. Apelante: Município de Maringá. Advogado:
Paula Christina da Silva Dias. Apelado: Jose Candido Ribeiro, Devair Estevan,
Charles Rodriges Munhoz, Auto Mecânica Coperes Ltda. Órgão Julgador: 1ª Câmara
Cível. Relator: Des. Guilherme Luiz Gomes. Relator Convocado: Juiz Subst. 2º G.
Fernando César Zeni. Julgado em: 23/05/2017
DECISÃO: Acordam os integrantes da Primeira Câmara Cível do do Estado
do Paraná
, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso,
nos termos da fundamentação. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO.
AUSÊNCIA DO LAPSO TEMPORAL QUE É REQUISITO DA PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.REQUERIMENTO DA PARTE NÃO APRECIADO PELO
JUÍZO, QUE DEMOROU TRÊS ANOS PARA APRECIAR PEDIDO DO
EXEQUENTE.RECURSO PROVIDO.

0038 . Processo/Prot: 1671680-6 Apelação Cível
. Protocolo: 2017/78383. Comarca: Uraí. Vara: Juízo Único. Ação Originária:
000XXXX-54.2013.8.16.0175 Ordinária. Apelante: Luiz Carlos da Silva. Advogado:
Ivan Rogério da Silva. Apelado: Estado do Paraná. Advogado: Bruno Gontijo Rocha.
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível. Relator: Des. Ruy Cunha Sobrinho. Julgado em:
23/05/2017

DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso. EMENTA: 2

0039 . Processo/Prot: 1674700-5 Apelação Cível
. Protocolo: 2017/84330. Comarca: Umuarama. Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda
Pública. Ação Originária: 000XXXX-19.2016.8.16.0173 Indenização. Apelante (1):
Jaime Ruzzene (maior de 60 anos). Advogado: Orlando Pedro Falkowski Júnior.
Apelante (2): Consórcio Intermunicipal de Saúde. Advogado: Amalia Marina
Marchioro
, Rose Mari Colognese Veras. Apelado(s): o(s) mesmo(s). Órgão Julgador:
1ª Câmara Cível. Relator: Des. Ruy Cunha Sobrinho. Julgado em: 23/05/2017
DECISÃO: Acordam os integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em julgar pelo não provimento do
Recurso 1, e pelo parcial provimento do Recurso 2. EMENTA: ADMINISTRATIVO.
RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO. Ação de indenização por danos
morais e estéticos. Procedimento de implantes dentários concluído tardiamente.
Demora de mais de um ano entre a extração dos dentes e a colocação das
próteses. Responsabilidade solidária do Município de Umuarama com o Consórcio
Intermunicipal de Saúde
. DANOS MORAIS. Configurados. Valor da indenização
mantido. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.Recurso 1 não provido.
Recurso 2 parcialmente provido. 1ª CCív. / TJPR Apelação Cível nº 1.674.700-5 Fl. 2
0040 . Processo/Prot: 1675066-2 Apelação Cível
. Protocolo: 2017/85899. Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro
Central de Maringá. Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
000XXXX-24.2001.8.16.0190 Execução Fiscal. Apelante: Estado do Paraná.
Advogado: Marcos Alves Veras Nogueira. Apelado: Dario Nogueira de Campos Filho.
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível. Relator: Des. Guilherme Luiz Gomes. Relator
Convocado: Juiz Subst. 2º G. Fernando César Zeni. Julgado em: 23/05/2017
DECISÃO: Acordam os integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal
do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento
ao recurso, nos termos da fundamentação. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZAMENTO ANTERIORMENTE À LEI COMPLEMENTAR
N.º 118/2005.INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL COM A CITAÇÃO
DO DEVEDOR. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS REFERENTES AOS EXERCÍCIOS
FISCAIS DE 1998, 1999 E 2000. TENTATIVAS DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE
JUSTIÇA INFRUTÍFERAS. EFETIVAÇÃO DA CITAÇÃO POR EDITAL EM 2006.
TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO
DESPROVIDO.

I Divisão de Processo Cível
Seção da 1ª Câmara Cível
Relação No. 2017.05076

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ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO

Advogado

Abraham Virmond Haick

Ordem Processo/Prot
012 1681197-9

015

1682972-6

Adriana Mikrut Ribeiro de

Godoy

039

1689577-9

Alex Francisco Pilatti

004

1643125-9

Aline Abud Amaral

009

1667004-7/01

019

1684770-0

Anamaria Bueno Ribeiro

Guimarães

029

1686660-7

Andre Luis Hubel de

Rezende

018

1684576-2

Antonio Ferreira França

002

1619567-2

Antônio Sérgio Bione

Pinheiro

032

1686836-1

Camila Cristina A.

Boaventura

018

1684576-2

Camila Sailer Rafanhim

007

1664591-3

Carine Vanessa Thiele

002

1619567-2

Carolina Gonçalves Santos

016

1684246-9

025

1685874-7

031

1686714-0

Celso Luis Malucelli Filho

035

1688416-7

036

1688670-1

037

1688725-1

Clarissa Werner Linhares

020

1684938-2

024

1685554-0

Cláudio Antônio Ribeiro

029

1686660-7

Cristina Hatschbach Maciel

027

1686043-6

Darling Carine dos Santos

Barboza

039

1689577-9

Diogo da Ros Gasparin

003

1632218-2/01

Eduardo Bolzon Adolfato

007

1664591-3

Eduardo Estanislau Tobera

Filho

017

1684401-0

Eliane Cristina Rossi

Chevalier

021

1685172-8

026

1685901-9

028

1686562-6

034

1687925-7

Fábio Barrozo Pullin de

Araújo

022

1685210-3

Fábio Rotter Meda

004

1643125-9

Fábio Teixeira

001

1613913-0

Felipe Antonio Parizotto

012

1681197-9

015

1682972-6

Filipe Wilson Gomes de

Borba

007

1664591-3

Gisele Rodrigues Veneri

030

1686706-8

Guilherme Broto Follador

001

1613913-0

Gustavo Antonio Ferreira

012

1681197-9

015

1682972-6

Júlio César Cardoso Silva

039

1689577-9

Karuana Francelli dos Santos

006

1658753-6

Larissa de Almeida Quartiero

011

1680030-5

Livio Augusto Hoffmann Pinto

038

1689038-7

Lucas Christovam de Oliveira

018

1684576-2

Luciana Ferreira Palmeira

038

1689038-7

Marcel Gulin Melhem

003

1632218-2/01

Marcelo Costa

018

1684576-2

Márcio Ayres de Oliveira

006

1658753-6

Marina Luiza Wypych

001

1613913-0

Marinete Violin

022

1685210-3

Mario A. Marcusso

023

1685343-7

Mateus Serpeloni Hauly

033

1687430-3

Maurício da Silva Martins

004

1643125-9

Michel Gulin Melhem

003

1632218-2/01

Moisés Moura Saura

010

1673908-7

Okçana Yuri Bueno

Rodrigues

030

1686706-8

Oscar Estanislau Nasihgil

002

1619567-2

Paola de Almeida Petris

022

1685210-3

Paula Christina da Silva Dias

005

1655191-4

Priscila Dalcomuni

010

1673908-7

Priscila Moreno dos Santos

006

1658753-6

Rafael Capaz Goulart

038

1689038-7

Rafael Cotlinski Canzan

035

1688416-7

036

1688670-1

037

1688725-1

Raquel Maria Trein de

Almeida

022

1685210-3

Processos na página

1666606-7 1668470-5 1669179-7 1671680-6 1674700-5 1675066-2 000XXXX-20.2014.8.16.0165 000XXXX-73.2004.8.16.0017 000XXXX-54.2013.8.16.0175 000XXXX-19.2016.8.16.0173 000XXXX-24.2001.8.16.0190