Diário de Justiça do Estado do Paraná 29/05/2017 | DJPR

Padrão

4.7. Não será admitido o ingresso do candidato ao local da realização das provas
após o horário de início da mesma.

4.8. O tempo de realização da prova escrita será de 06 (seis) horas, realizada sem
consulta, sendo vedada qualquer comunicação entre os candidatos, tampouco será
permitida a utilização de qualquer aparelho eletrônico, tais como telefone celular,
notebook,
tablet, dentre outros.

4.9. Não haverá tempo adicional para preenchimento do cartão-resposta.

4.10. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão da seleção
em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo
das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação
das provas e à pontuação mínima exigida, observado o disposto no item 3.9.

4.11. Será eliminado do procedimento seletivo o candidato que:

4.11.1. não entregar a prova e/ou o cartão-resposta ao fiscal de sala ao término do
tempo previsto para sua conclusão.

4.11.2. utilizar-se de meios ilícitos para obter vantagens na realização de provas
(consulta a livros, textos, aparelhos eletrônicos, aparelhos celulares e outros
aparelhos de comunicação, consulta a outros candidatos, repasse de informações a
outros candidatos, entre outros julgados impróprios pelo fiscal de sala).

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. A classificação considerará os candidatos que obtiverem pontuação igual
ou superior a
60 (sessenta) pontos, ou seja, 60% (sessenta por cento) de
aproveitamento total da prova escrita e limitada ao número previsto para a formação
do cadastro de reserva nos termos do item 1.2, observada a reserva de vagas
prevista no item 1.5.

5.2. O Edital de Classificação dos candidatos será publicado no Diário de Justiça
Eletrônico (e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do TJPR, contendo a ordem de
classificação, o número de inscrição, o nome completo do candidato e a nota da
prova escrita.

5.3. Ocorrendo empate na classificação, será classificado, prioritariamente, o
candidato:

5.3.1. que obtiver a maior pontuação nas questões enquadradas nos conhecimentos
específicos, quando houver;

5.3.2. com maior idade, considerando dia, mês e ano.

5.4. Conforme o Decreto Judiciário nº 1162/2015, art. 27, os candidatos portadores
de necessidades especiais (PNE) aprovados constarão de listagem geral e, caso
esta listagem contenha 10 (dez) ou mais classificados, de listagem específica.

6. DA CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA E CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1.
Todos os estudantes classificados serão convocados, segundo a ordem de
classificação, para entrevista, com a autoridade solicitante, ou a quem ele delegar,
que analisará exclusivamente a aptidão do candidato para a vaga, conforme as
demandas da unidade, o perfil acadêmico desejado e o percentual mencionado no
item 1.5.

6.2. Entre a data da publicação do edital de convocação e da data de realização da
entrevista, deverá haver intervalo mínimo de 5 (cinco) dias.

6.3. O entrevistador atribuirá pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) a cada candidato
entrevistado.

6.3.1. Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 60 (sessenta) na entrevista
serão considerados inaptos e desclassificados do certame.

6.4. A classificação final do procedimento seletivo considerará a média aritmética das
pontuações obtidas na prova escrita e na entrevista pelos candidatos aprovados.
6.5. O Edital de Classificação Final dos candidatos será publicado no Diário de
Justiça Eletrônico (e-DJ) e divulgado no sítio eletrônico do TJPR, contendo a ordem
de classificação, o número de inscrição, o nome completo do candidato, a nota obtida
em cada uma das etapas, bem como a média aritmética das pontuações obtidas.
6.6. Ocorrendo empate, serão considerados os critérios estabelecidos no item 5.3.
7. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO

7.1. Matrícula e frequência regular do educando em curso, presencial ou à distância,
de ensino médio (regular e por blocos) ou na educação de jovens e adultos (EJA),
de educação profissional (técnico), de graduação/tecnologia e de pós-graduação,
atestadas pela instituição de ensino.

7.2. Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas
previstas no termo de compromisso.

7.3. Estrita correlação do nível da vaga de estágio não obrigatório com a modalidade,
a área e o nível de ensino cursado pelo candidato ao estágio.

7.4. Celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do
estágio e a instituição de ensino.

8. DO CHAMAMENTO PARA ADMISSÃO
8.1.
A unidade requisitante do procedimento seletivo será responsável pelo
chamamento para admissão do(s) candidato(s) aprovados, obedecida a ordem de
classificação, através de telefone e por meio de mensagem encaminhada ao correio
eletrônico (e-mail) cadastrado pelo candidato no momento da inscrição.

8.1.1. É de responsabilidade do candidato fornecer, no ato da inscrição, no
campo apropriado, correio eletrônico (e-mail) válido, o qual será utilizado para o
chamamento e assinatura do termo de compromisso de estágio.

8.1.2. É de responsabilidade do candidato comunicar, à unidade requisitante
do procedimento seletivo, a alteração dos dados de contato (correio eletrônico,
endereço residencial, telefone fixo, telefone celular), sob pena de desclassificação
do certame decorrente do não atendimento ao chamamento formulado por meio dos
citados endereços e telefones.

8.2. Será desclassificado do procedimento seletivo o estudante que:

8.2.1. Não for localizado dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, em decorrência de
correio eletrônico (e-mail) ou telefone desatualizados, incorretos ou incompletos;
8.2.2. Deixar de comparecer ao chamamento;

8.2.3. Se recusar a iniciar o estágio na data, local, horário e demais condições
estipuladas no termo de compromisso de estágio;

8.2.4. Desistir formalmente do estágio.

8.3. Os candidatos classificados deverão ser admitidos de forma alternada, ou seja,
9 (nove) candidatos da lista geral e, subsequentemente, 1 (um) da lista específica,
em conformidade com o percentual mencionado no item 1.5.

8.4. Quando do atendimento ao chamamento para admissão, para a assinatura
do termo de compromisso de estágio, o candidato deverá apresentar cópia dos
seguintes documentos para inclusão, pela chefia imediata, no sistema Hércules:
8.4.1. Declaração original de matrícula e frequência, aceita somente no prazo de 30
(trinta) dias contados da data de sua emissão.

8.4.2. Cópia do RG e do CPF.

8.4.3. Cópia do comprovante de residência.

8.4.4. Certidão negativa de antecedentes criminais, excetuando-se para os menores
de 18 anos. As certidões devem ser emitidas pelos órgãos com jurisdição (somente
Ofícios Distribuidores) sobre o domicílio do estudante, sendo aceitas somente no
prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão.

8.4.5. Declaração escrita de não se enquadrar nas causas de impedimento previstas
no Regulamento do Programa de Estágios no Poder Judiciário do Estado do Paraná.
8.4.6. Fotografia digital colorida e atualizada, sem data, em arquivo de imagem, para
a confecção de crachá de identificação.

8.4.7. O candidato portador de necessidade especial aprovado deverá apresentar a
via original do laudo médico comprobatório, objetivando verificar se a deficiência se
enquadra nos termos do art. 4.º do Decreto Federal nº 3.298/1999.

8.5. A não apresentação de qualquer um dos documentos relacionados no item
anterior ou incompatibilidade desses com as informações prestadas no formulário de
inscrição levará à eliminação o candidato do procedimento seletivo.

8.6. Constatada a incompatibilidade entre os horários de estágio e das aulas, o
candidato será desclassificado.

8.7. O horário das atividades de estágio, previsto no termo de compromisso, deverá
obedecer ao contido na Resolução 15/2010 do Órgão Especial deste Tribunal de
Justiça, bem como na Portaria nº 627/2016, ou seja, entre 11h e 20h.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O procedimento seletivo de que trata este Edital poderá ser aproveitado
por outra unidade, respeitada a ordem de classificação final, desde que as
atividades a serem desempenhadas sejam correlatas às vagas ofertadas no presente
procedimento, ficando os candidatos cientes de que poderão ser contratados para
unidade diversa à que deu origem ao procedimento, sendo que a discordância deste
implicará na sua eliminação do procedimento.

9.1.1. O cadastro de Unidades para aproveitamento de procedimento seletivo só
poderá ser realizado junto ao sistema Hércules mediante autorização explícita e
nominal da Unidade que realizou o referido procedimento e desde que pertençam
à mesma Comarca.

9.2. A realização de estágio não criará vínculo empregatício de qualquer natureza
entre o estagiário e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

9.3. Não poderão ser admitidos os candidatos que realizam estágio em outro órgão
público ou empresa privada, salvo se houver prévio desligamento.

9.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, os editais
e os comunicados referentes a este procedimento seletivo que sejam publicados no
sítio eletrônico do TJPR.

9.5. A aprovação e classificação geram ao candidato apenas a expectativa de
contratação. O TJPR se reserva o direito de proceder às contratações em quantidade
que atendam às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e as vagas existentes.

9.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral do Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná.

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Normas Fundamentais e da Aplicação das Normas Processuais; Função
Jurisdicional; Sujeitos Do Processo; Atos Processuais; Tutela Provisória; Formação,
Suspensão e Extinção do Processo; Processo de Conhecimento e do Cumprimento
de Sentença: títulos I e II integralmente. Título III somente os capítulos I, II, III, IV, VII,
XI, XV (seções II, III, IX); Processo De Execução; Disposições Finais E Transitórias.

Curitiba, 25 de Maio de 2017

MARCO AURELIO LOPES PODGURSKI
Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5808192

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

PROCEDIMENTO SELETIVO PARA RECRUTAMENTO DE ESTAGIÁRIOS
GABINETE DA JUIZA DE DIREITO SUBSTITUTA
DANIELE LIBERATTI SANTO, DA 27ª SEÇÃO JUDICIÁRIA
COM SEDE NA COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE