Diário de Justiça do Estado do Paraná 29/05/2017 | DJPR
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PROTOCOLO 000XXXX-60.2017.8.16.6000
Em face do contido do presente protocolado, notadamente nos termos das
Informações DEA-DE 1884379, 1887074 e 1886839, todas da Divisão de
Engenharia, Informação DEA-DCCO 1781580, da Divisão de Controle de Contratos
de Obras e Parecer DEA-AJ 1954844 da Assessoria Jurídica do Departamento de
Engenharia e Arquitetura, bem como diante da manifestação da direção daquele
Departamento, os quais acolho:
I - INDEFIRO o requerimento de reconhecimento de cessão fiduciária de direitos
creditórios, formulado pela empresa HOUGUER INVESTIMENTO AAI EIRILI (doc.
1652229), com fulcro no art. 37, CF e arts. 1.361 e seguinte da Lei 10.406/02;
II - Publique-se e comunique-se;
III - Após, arquive-se.
Curitiba, 25 de maio de 2017.
DES. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça
Relação de despacho nº 79.2017-DEA
PROTOCOLO Nº 003XXXX-06.2017.8.16.6000
Tendo em vista o contido no presente protocolado, notadamente no Parecer
DEA-DE 1946895, da Divisão de Engenharia e do Parecer DEA-AJ 1963916, da
Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura, bem como diante
do exposto pelo Diretor daquele Departamento:
I - AUTORIZO a contratação da empresa FRAIZ CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA-
EPP, pelo valor total de R$ 12.192,66 (doze mil, cento e noventa e dois reais
e sessenta e seis centavos) e prazo de execução de 15 (quinze) dias , para
execução de piso estrutural em concreto armado para a oficina do CETRANS -
Centro de Transportes do Tribunal de Justiça do Paraná, a fim de receber instalação
de elevadores hidráulicos, conforme especificações e quantitativos indicados pela
Divisão de Engenharia e custos unitários registrados na Ata de Registro de Preços
para serviços comuns de engenharia em obras de unidades do Poder Judiciário
instaladas no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba nº
14/2017, decorrente do Edital de Pregão Presencial nº 05/2017 e formalizada pelo
protocolizado nº 010XXXX-51.2016.8.16.6000;
II - Ao FUNREJUS, para emissão da Nota de Empenho;
III - À Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura para as
demais providências;
IV - Publique-se.
Em, 25 de maio de 2017.
DES. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça
AUTORIZAÇÃO da contratação da empresa
CONSTRUTORA PLANINGÁ LTDA.- ME, para efetuar
reparos no imóvel que abriga o Fórum da Comarca de Iporã.
PROTOCOLO Nº001XXXX-76.2017.8.16.6000
Tendo em vista o contido no presente protocolado, notadamente no Parecer DEA-
DE 1909812 e na Informação DEA-DE 1950074, da Divisão de Engenharia, e no
Parecer DEA-AJ 1964933, da Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia
e Arquitetura, bem como diante do exposto pelo Diretor daquele Departamento:
I - AUTORIZO a contratação da empresa CONSTRUTORA PLANINGÁ LTDA.- ME ,
pelo valor total de R$ 235.173,75 (duzentos e trinta e cinco mil, cento e setenta
e três reais e setenta e cinco centavos) e prazo de execução de 180 (cento e
oitenta) dias,efetuar reparos no imóvel que abriga o Fórum da Comarca de Iporã,
Regional de Umuarama, conforme custos unitários registrados na Ata de Registro de
Preços nº 17/2017, decorrente do Pregão Presencial nº 09/2017 e formalizada pelo
protocolizado nº 010XXXX-08.2016.8.16.6000
II - Ao FUNREJUS, para emissão da Nota de Empenho;
III - À Assessoria Jurídica do Departamento de Engenharia e Arquitetura para as
demais providências;
IV - Publique-se.
Em, 25 de maio de 2017.
DES. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça
Confirma a exclusão?