Diário de Justiça do Estado do Paraná 29/05/2017 | DJPR

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032. HABILITACAO DE CREDITO - 000XXXX-04.1998.8.16.0185 - JOSE
FRANCISCO BASILIO AGUIAR
X SINODA CONSTRUÇÕES S/A-.Adv. do
Requerente: CARLOS ROBERTO CLAUDINO DOS SANTOS (0/PR) e Adv.
do Requerido: SINDICO. VERY CECCATTO (0/PR) e EDGARD LUIZ C. DE
ALBUQUERQUE
(2525/PR)-Advs. CARLOS ROBERTO CLAUDINO DOS SANTOS,
EDGARD LUIZ C. DE ALBUQUERQUE e SINDICO. VERY CECCATTO

033. HABILITACAO DE CREDITO - 000XXXX-78.1998.8.16.0185 - GERCILIO
VIEIRA DA COSTA
X SINODA CONSTRUÇÕES S/A-Despacho de fls. 1. Tendo
em vista a digitalização do processo, que agora passará a tramitar via Projudi
(certidão de fls. 21), intimem-se as partes e MP para ciência. 2. Sendo assim,
arquivem-se os autos físicos, com as baixas necessárias (2.21.9.3, V do CN). 3.
Após o cumprimento das diligências, intime-se o Síndico, nos autos digitais, para
informar sobre a inclusão do presente crédito no quadro feral de credores. 4.Intimem-
se. .Adv. do Requerente: CARLOS ROBERTO CLAUDINO DOS SANTOS (0/PR) e
Adv. do Requerido: SINDICO. VERY CECCATTO (0/PR) e EDGARD LUIZ C. DE
ALBUQUERQUE
(2525/PR)-Advs. CARLOS ROBERTO CLAUDINO DOS SANTOS,
EDGARD LUIZ C. DE ALBUQUERQUE e SINDICO. VERY CECCATTO

034. HABILITACAO DE CREDITO - 000XXXX-16.1997.8.16.0185 - ALDINO JOSE
SPADOTTO
X SINODA CONSTRUÇÕES S/A-Despacho de fls. 1. Tendo em vista a
digitalização do processo, que agora passará a tramitar via Projudi (certidão de fls.
21), intimem-se as partes e MP para ciência. 2. Sendo assim, arquivem-se os autos
físicos, com as baixas necessárias (2.21.9.3, V do CN). 3. Após o cumprimento das
diligências, intime-se o Síndico, nos autos digitais, para informar sobre a inclusão
do presente crédito no quadro feral de credores. 4.Intimem-se. .Adv. do Requerente:
MARCOS ANTONIO PAGLIOSA ALVES (0/PR) e Adv. do Requerido: SINDICO.
VERY CECCATTO
(0/PR) e EDGARD LUIZ C. DE ALBUQUERQUE (2525/PR)-
Advs. EDGARD LUIZ C. DE ALBUQUERQUE, MARCOS ANTONIO PAGLIOSA
ALVES
e SINDICO. VERY CECCATTO

035. HABILITACAO DE CREDITO - 000XXXX-08.1997.8.16.0185 - JUNTA DE
CONC E JULG DE RIO DO SUL
X SINODA CONSTRUÇÕES S/A-Despacho de
fls. 1. Tendo em vista a digitalização do processo, que agora passará a tramitar via
Projudi (certidão de fls. 21), intimem-se as partes e MP para ciência. 2. Sendo assim,
arquivem-se os autos físicos, com as baixas necessárias (2.21.9.3, V do CN). 3.
Após o cumprimento das diligências, intime-se o Síndico, nos autos digitais, para
informar sobre a inclusão do presente crédito no quadro feral de credores. 4.Intimem-
se. .Adv. do Requerido: SINDICO. VERY CECCATTO (0/PR) e EDGARD LUIZ C.
DE ALBUQUERQUE
(2525/PR)-Advs. EDGARD LUIZ C. DE ALBUQUERQUE e
SINDICO. VERY CECCATTO

036. HABILITACAO DE CREDITO - 000XXXX-23.1997.8.16.0185 - JUNTA DE
CONC E JULG DE RIO DO SUL
X SINODA CONSTRUÇÕES S/A-Despacho de
fls. 1. Tendo em vista a digitalização do processo, que agora passará a tramitar via
Projudi (certidão de fls. 21), intimem-se as partes e MP para ciência. 2. Sendo assim,
arquivem-se os autos físicos, com as baixas necessárias (2.21.9.3, V do CN). 3.
Após o cumprimento das diligências, intime-se o Síndico, nos autos digitais, para
informar sobre a inclusão do presente crédito no quadro feral de credores. 4.Intimem-
se. .Adv. do Requerido: SINDICO. VERY CECCATTO (0/PR) e EDGARD LUIZ C.
DE ALBUQUERQUE
(2525/PR)-Advs. EDGARD LUIZ C. DE ALBUQUERQUE e
SINDICO. VERY CECCATTO

037. HABILITACAO DE CREDITO - 000XXXX-58.1997.8.16.0185 - ANTONIO
CARLOS SIQUEIRA
X SINODA CONSTRUÇÕES S/A-Despacho de fls. 1. Tendo em
vista a digitalização do processo, que agora passará a tramitar via Projudi (certidão
de fls. 21), intimem-se as partes e MP para ciência. 2. Sendo assim, arquivem-se os
autos físicos, com as baixas necessárias (2.21.9.3, V do CN). 3. Após o cumprimento
das diligências, intime-se o Síndico, nos autos digitais, para informar sobre a inclusão
do presente crédito no quadro feral de credores. 4.Intimem-se. .Adv. do Requerente:
ANGELO PILATTI NETO (0/PR) e Adv. do Requerido: SINDICO. VERY CECCATTO
(0/PR) e EDGARD LUIZ C. DE ALBUQUERQUE (2525/PR)-Advs. ANGELO PILATTI
NETO
, EDGARD LUIZ C. DE ALBUQUERQUE e SINDICO. VERY CECCATTO

038. HABILITACAO DE CREDITO - 000XXXX-21.1997.8.16.0185 - MADEIREIRA
SERBEMA LTDA
X SINODA CONSTRUCOES S.A-Despacho de fls. 1. Tendo em
vista a digitalização do processo, que agora passará a tramitar via Projudi (certidão
de fls. 21), intimem-se as partes e MP para ciência. 2. Sendo assim, arquivem-se os
autos físicos, com as baixas necessárias (2.21.9.3, V do CN). 3. Após o cumprimento
das diligências, intime-se o Síndico, nos autos digitais, para informar sobre a inclusão
do presente crédito no quadro feral de credores. 4.Intimem-se. .Adv. do Requerente:
ALESSANDRO AGNOLIN (0/PR) e Adv. do Requerido: SINDICO. VERY CECCATTO
(0/PR) e EDGARD LUIZ C. DE ALBUQUERQUE (2525/PR)-Advs. ALESSANDRO
AGNOLIN
, EDGARD LUIZ C. DE ALBUQUERQUE e SINDICO. VERY CECCATTO

Curitiba, 26 de May de 2017

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ - 1ª VARA DE FALÊNCIAS E
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO
METROPOLITANA DE CURITIBA/PR Rua Padre Anchieta, 1287, Bigorrilho,
Curitiba/PR. EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO PARA VENDA DE BENS DAS
MASSAS FALIDAS DE ORBRAM SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA E ORBRAM ORGANIZAÇÃO E. BRAMBILLA LTDA. Leilão Simultâneo -
Presencial e Eletrônico A EXMA. DRA. JUIZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE
FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA
DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, nomeando o leiloeiro público
HELCIO KRONBERG, faz ciência aos interessados que venderá, em LEILÃO
PUBLICO a ser realizado, em primeiro leilão, no dia 05/07/2017, às 14:00h, e,
em segundo leilão, no dia 31/07/2017, às 14:00h, ambos a serem realizadas
à Av. Marechal Floriano Peixoto, 886/896, Centro, Curitiba/PR, os bens
pertencente às MASSAS FALIDAS DE ORBRAM SEGURANÇA E TRANSPORTE
DE VALORES LTDA E ORBRAM ORGANIZAÇÃO E. BRAMBILLA LTDA (autos
000XXXX-60.1995.8.16.0185). Não serão aceitos lances em valor inferior ao valor
atualizado da avaliação (indicado neste edital). O leiloeiro iniciará cada um dos
leilões acima indicados recebendo apenas lances para pagamento à vista do valor
da arrematação, sendo considerado vencedor o lance ofertado no maior valor,
observando-se, como lance mínimo, o valor atualizado da avaliação (indicado
neste edital). Em não havendo interessados na arrematação do bem mediante o
pagamento à vista do valor, o leiloeiro, em cada um dos leilões, imediatamente e no
mesmo ato, passará a receber lances para pagamento em parcelas (nas condições
previstas neste edital), sendo considerado vencedor o lance ofertado no maior valor,
observando-se, da mesma forma, como lance mínimo o valor atualizado da avaliação
(indicado neste edital). Deve o leiloeiro rejeitar todo e qualquer lance em valor
inferior e/ou em condições diversas daquelas previstas neste edital. CONDIÇÕES
DE PAGAMENTO: a) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À VISTA: O arrematante, no
ato da arrematação, deverá efetuar, diretamente ao leiloeiro (que providenciará o
depósito judicial do valor) ou mediante guia judicial, o pagamento do valor integral
do valor da arrematação. Alternativamente, o valor da arrematação poderá ser
quitado mediante o pagamento, no ato da arrematação, do valor equivalente a
20% (vinte por cento) do valor do lance, quitando o valor remanescente, no prazo
máximo de 03 (três) dias da data do leilão, mediante depósito do valor devido
em conta-bancária vinculada aos autos de falência a que se refere este edital. Na
hipótese do arrematante deixar de depositar o valor remanescente no prazo de
03 dias, o bem será novamente levado à leilão, ficando o arrematante obrigado a
prestar a diferença porventura verificada e a pagar as despesas, além de perder
o sinal, dispondo o síndico da respectiva cobrança/execução, que será instruída
com a certidão do leiloeiro. b) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: Em
caso de parcelamento, o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar,
diretamente ao leiloeiro (que providenciará o depósito judicial do valor) ou mediante
guia judicial, o pagamento do valor mínimo correspondente a 20% (vinte por
cento) do valor do lance, quitando o valor remanescente em, no máximo, 06
(seis) parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias
da data da arrematação e atualizadas mensalmente (pro-rata die), pelo INPC,
também a partir da data da arrematação em leilão, parcelas estas que deverão
ser depositadas em conta-bancária vinculada aos autos a que se refere o presente
edital. O pagamento, à vista ou parcelado, deverá ser feito em dinheiro (moeda
nacional), devendo os valores (exceto a entrada mínima de 20% da arrematação
a ser paga ao leiloeiro) serem depositados junto a conta bancária vinculada ao
processo a que se refere este edital, juntando-se os respectivos comprovantes de
pagamento nos autos, ficando a quitação dos valores condicionada a compensação
de eventual cheque emitido para pagamento. Caso o vencimento de alguma
parcela recaia em final de semana ou feriado, o mesmo ficará automaticamente
prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. O não pagamento de qualquer
parcela implicará no vencimento antecipado das demais, podendo o Sr. Síndico,
de imediato, valer-se da via executiva em face do arrematante para execução da
hipoteca gravada sobre o bem arrematado, hipótese em que o arrematante, sem
prejuízo das demais sanções cabíveis, perderá o sinal (entrada), ficando obrigado
a pagar a diferença porventura verificada, obrigando-se, ainda, a arcar com as
despesas. INFORMAÇÕES: Com o Síndico/Administrador, Dr. Marcos Moreira, pelo
telefone (41) 3338-0099, ou com o leiloeiro, pelo fone (41) 3233-1077 ou pelo
site www.kronberg.com.br. Visitação dos bens mediante contato com o Síndico/
Administrador. TAXA DE COMISSÃO DE LEILÃO: 5% (cinco por cento) sobre o
valor total da arrematação, a ser integralmente paga à vista, em dinheiro(moeda
nacional) ou cheque, pelo arrematante, no ato da arrematação, ficando a quitação
do valor da comissão condicionada a compensação de eventual cheque emitido
para pagamento. O pagamento da comissão será sempre considerado à vista,
mesmo em caso de emissão de cheque para quitação do valor. O valor da
comissão do leiloeiro será devido mesmo em caso de posterior desistência, pelo
arrematante, da arrematação, sendo considerada desistência, inclusive, a falta de
compensação de qualquer um dos cheques eventualmente emitidos para pagamento
ou, ainda, o descumprimento de qualquer condição ou prazo previsto no presente
edital. CONDIÇÕES GERAIS: Não serão aceitos créditos desta ou de qualquer
outra Massa Falida como lance e/ou pagamento (parcial ou total). As medidas e
confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, eventualmente constantes no presente
edital, deverão ser consideradas meramente enunciativas, já que extraídas dos
registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documentos anexados aos autos
do processo de falência. Para todos os efeitos, considera-se a venda dos bens
imóveis como sendo "ad corpus", não cabendo qualquer reclamação posterior em
relação a medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades das áreas/imóveis,
cabendo aos interessados vistoriarem os bens/áreas antes de ofertarem lances

Processos na página

000XXXX-18.1998.8.16.0185 000XXXX-04.1998.8.16.0185 000XXXX-78.1998.8.16.0185 000XXXX-16.1997.8.16.0185 000XXXX-08.1997.8.16.0185 000XXXX-23.1997.8.16.0185 000XXXX-58.1997.8.16.0185 000XXXX-21.1997.8.16.0185 000XXXX-60.1995.8.16.0185