Diário de Justiça do Estado do Paraná 29/05/2017 | DJPR
Padrão
003. - 000XXXX-59.2010.8.16.0004 - MUNICÍPIO DE CURITIBA X ASSOCIAÇÃO
PARANAENSE DE IDOSOS-Fica a parte autora intimada para se manifestar, no
prazo de cinco dias úteis, a respeito do retorno do mandado de fls. 376-377..Adv. do
Requerente: LUIZ GUILHERME MULLER PRADO (20597/PR) e Adv. do Requerido:
PABLO ADRIANO DE PAULA (45184/PR)-Advs. LUIZ GUILHERME MULLER
PRADO e PABLO ADRIANO DE PAULA
004. EXECUCAO - 000XXXX-79.1995.8.16.0004 - DETRAN - DEPARTAMENTO
DE TRÃNSITO DO ESTADO DO PARANÁ X EDNA MARIA BASILIO MORAES-Fica
a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de cinco dias úteis, a respeito do
retorno do mandado de fls. 145-146..Adv. do Requerente: ALCIONE BASTOS RIBAS
(8528/PR), DENISE DUARTE SILVA MOREIRA (24607/PR), VIVIANE CONSOLIN
SMARZARO (0/PR), DEBORA STADLER ROSA (48873/PR), ROSANGELA
PASQUALIN DOS SANTOS (20708/PR), MARCIA LUIZA JOKOWISKI DOETZER
(33109/PR), ELIZABETH BERTINATO (7406/PR) e HAROLDO CESAR NATER
(0/PR) e Adv. do Requerido: ARXIBANI RODRIGUES MONCORVO (53866/PR)-
Advs. ALCIONE BASTOS RIBAS, ARXIBANI RODRIGUES MONCORVO, DEBORA
STADLER ROSA, DENISE DUARTE SILVA MOREIRA, ELIZABETH BERTINATO,
HAROLDO CESAR NATER, MARCIA LUIZA JOKOWISKI DOETZER, ROSANGELA
PASQUALIN DOS SANTOS e VIVIANE CONSOLIN SMARZARO
005. EXECUCAO - 000XXXX-82.1998.8.16.0004 - DETRAN - DEPARTAMENTO
DE TRÃNSITO DO ESTADO DO PARANÁ X JEAN MARY DAS DORES-Fica
a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de cinco dias úteis, a
respeito do retorno do mandado de fls. 115..Adv. do Requerente: FERNANDA
CRISTINA B. QUIESSI (47515/PR), FERNANDA FRANCO (25259/PR), DEBORA
STADLER ROSA (48873/PR), RONY MARCOS DE LIMA (10948/PR), ROSANGELA
PASQUALIN DOS SANTOS (20708/PR) e MARISTELA BUSETTI (47129/PR)-
Advs. DEBORA STADLER ROSA, FERNANDA CRISTINA B. QUIESSI, FERNANDA
FRANCO, MARISTELA BUSETTI, RONY MARCOS DE LIMA e ROSANGELA
PASQUALIN DOS SANTOS
006. CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 000XXXX-79.2009.8.16.0004 -
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR X CONSTRUTORA
ITAU LTDA-1. O pleito recursal (fls. 560/567) merece conhecimento, dado que
interposto tempestivamente, atendendo-se aos demais requisitos - extrínsecos e
intrínsecos - recursais. 2. Quanto ao mérito dos embargos declaratórios interpostos,
razão não assiste à Parte Embargante. Isso porque, a título de erro material no
V. Julgado, arguiu que, por eqUívoco o levantamento dos valores consignados foi
condicionado ao trânsito em julgado da decisão. 3. Ocorre que, a despeito da tese
lançada pelo Embargante, destaco aqui que não se trata de erro material, mas sim de
posicionamento adotado pelo Juízo, como forma de cautela, cuja medida encontra
fundamento na previsão do artigo 297 do NCPC1. 4. Além disso, compreendo que
o Embargante pretende reiterar teses já afastadas; e, ainda, utilizar-se de linha
argumentativa própria a recurso a ser apreciado perante o Tribunal ad quem. 5.
Divorciando-se epistemologicamente causa de pedir e fundamentos, sendo aquela
à suficiência analisada, não há necessidade de rebate de todos os fundamentos
nela insertos. 6. Ante o exposto, conheço, porém, nego provimento ao pleito
recursal. 7. Cumpra-se, no que for pertinente, o provimento sentencial. 8. Intimem-
se. Diligências necessárias..Adv. do Requerente: LUIZ PAULO RIBEIRO DA COSTA
(42072/PR), FERNANDO MASSARDO (27056/PR), CAROLINE DE QUEIROZ
TELES BRANDAO (38978/PR), JOSIANE BECKER (32112/PR) e ANDREI DE
OLIVEIRA RECH (29954/PR) e Adv. do Requerido: EDUARDO RESSETTI PINEIRO
MARQUES VIANNA (39439/PR), FERNÃO JUSTEN DE OLIVEIRA (18661/PR) e
PAULO OSTERNACK AMARAL (38234/PR)-Advs. ANDREI DE OLIVEIRA RECH,
CAROLINE DE QUEIROZ TELES BRANDAO, EDUARDO RESSETTI PINEIRO
MARQUES VIANNA, FERNANDO MASSARDO, FERNÃO JUSTEN DE OLIVEIRA,
JOSIANE BECKER, LUIZ PAULO RIBEIRO DA COSTA e PAULO OSTERNACK
AMARAL
007. CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 000XXXX-27.2009.8.16.0004 -
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR X CONSTRUTORA
ITAU LTDA e Outro-Em atendimento a Portaria nº 01/2016, item F-11a considerando
a interposição de recurso de apelação, intimo o Réu, para que apresente
contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis..Adv. do Requerente: LUIZ PAULO
RIBEIRO DA COSTA (42072/PR), FERNANDO MASSARDO (27056/PR) e JOSIANE
BECKER (32112/PR) e Adv. do Requerido: RICARDO ALEXANDRE DA SILVA
(37097/PR) e LUIZ ALBERTO MACHADO FILHO (47158/PR)-Advs. FERNANDO
MASSARDO, JOSIANE BECKER, LUIZ ALBERTO MACHADO FILHO, LUIZ PAULO
RIBEIRO DA COSTA e RICARDO ALEXANDRE DA SILVA
008. - 000XXXX-96.2010.8.16.0004 - MAICON RODRIGO LAZZAROTTO X
MUNICÍPIO DE CURITIBA e Outros-1. Em substituição nomeio Thiago Clivati
de Marchi para, independentemente de compromisso, exercer o encargo de
perito no presente feito. Intime-se, para, no prazo de 10 (dez) dias, salientar
se aceita a nomeação. 2. Acaso decorra em branco o prazo assinado ou haja
expressa recusa, nomeio, desde logo, em substituição Ana Isabel Anor Vieira para,
independentemente de compromisso, exercer o encargo de perito no presente feito.
Intime-se, para, no prazo de 10 (dez) dias, salientar se aceita a nomeação. 3.
No mais, cumpra-se, no que couber, a R. Decisão de fl. 294/295. 4. Intimem-
se. Diligências Necessárias. .Adv. do Requerente: MARIA LUIZA PEREIRA DE
ALMEIDA (25661/RS) e Adv. do Requerido: LUIZ GUILHERME MULLER PRADO
(20597/PR) e JEFERSON DE AMORIN (31047/PR)-Advs. JEFERSON DE AMORIN,
LUIZ GUILHERME MULLER PRADO e MARIA LUIZA PEREIRA DE ALMEIDA
009. DECLARATORIA PROC. SUMARIO - 000XXXX-60.1996.8.16.0004 - SIER
SISTEMA ETICO INTEGRADO DE PRODUTOS FARMACEUT X ESTADO DO
PARANÁ-Fica a parte ré intimada para se manifestar, no prazo de dez dias
úteis, a respeito do retorno do mandado de fls. 131..Adv. do Requerente:
ONIEL EMMENDOERFER (2969/PR) e Adv. do Requerido: JULIA RIBEIRO
DA ANUNCIACAO (14726/PR) e CLAUDIA DE SOUZA HAUS (15833/PR)-Advs.
CLAUDIA DE SOUZA HAUS, JULIA RIBEIRO DA ANUNCIACAO e ONIEL
EMMENDOERFER
010. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - 000XXXX-50.2002.8.16.0004 -
FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA X LUCELIA DA SILVA-1. Manifeste-se a
Parte Ré, em 10 (dez) dias, acerca do conteúdo de fls. 705/708, voltando-me
conclusos na sequência. 2. Intimem-se. Diligências Necessárias. .Adv. do Requerido:
ELISE APARECIDA DE MEDEIROS (23219/PR)-Adv.ELISE APARECIDA DE
MEDEIROS-.
011. AÇÃO ORDINÁRIA - 000XXXX-34.1987.8.16.0004 - ALZIRA LEMES
FRANCO X IPE - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO-1. Manifeste-
se a contraparte, em 10 (dez) dias, acerca do conteúdo de fls. 422/423,
voltando-me conclusos na sequência. 2. Intimem-se. Diligências Necessárias. .Adv.
do Requerente: CAROLINA MARCELA FRANCIOSI BITTENCOURT (42179/
PR) e RAPHAELA MAIA RUSSI FRANCO (42178/PR) e Adv. do Requerido:
LUCIANO ROCHA WOISKI (6475/PR), JULIO CESAR ZEM CARDOZO (19374/
PR), EROULTHS CORTIANO JUNIOR (15389/PR), MARCOS RUY FRANCO
DE MACEDO (0/PR), GISELE DA ROCHA PARENTE DUARTE (23373/PR),
LUIS FERNANDO DA SILVA TAMBELLINI (23451/PR) e LUIZ CARLOS ROSSI
(12854/PR)-Advs. CAROLINA MARCELA FRANCIOSI BITTENCOURT, EROULTHS
CORTIANO JUNIOR, GISELE DA ROCHA PARENTE DUARTE, JULIO CESAR ZEM
CARDOZO, LUCIANO ROCHA WOISKI, LUIS FERNANDO DA SILVA TAMBELLINI,
LUIZ CARLOS ROSSI, MARCOS RUY FRANCO DE MACEDO e RAPHAELA MAIA
RUSSI FRANCO
012. - 000XXXX-20.2010.8.16.0004 - JOHNNY RIBEIRO GONÇALVES DOS
SANTOS e Outro X MUNICÍPIO DE CURITIBA-1. Em substituição nomeio Stela
Márcia B. Pagliuso de Andrade para, independentemente de compromisso, exercer
o encargo de perito no presente feito. Intime-se, para, no prazo de 10 (dez) dias,
salientar se aceita a nomeação. 2. Acaso decorra em branco o prazo assinado ou haja
expressa recusa, nomeio, desde logo, em substituição Roberto Pirajá M. de Araújo
para, independentemente de compromisso, exercer o encargo de perito no presente
feito. Intime-se, para, no prazo de 10 (dez) dias, salientar se aceita a nomeação.
3. No mais, cumpra-se, no que couber, a R. Decisão de fl. 144/145. 4. Intimem-se.
Diligências Necessárias..Adv. do Requerente: GISELE VENZO (32853/PR) e Adv.
do Requerido: MARIA CRISTINA JOBIM CASTOR DE MATTOS (12750/PR)-Advs.
GISELE VENZO e MARIA CRISTINA JOBIM CASTOR DE MATTOS
013. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 004XXXX-79.2011.8.16.0004
- MARIA JOSÉ KERRY CHAGAS X PARANAPREVIDÊNCIA-Em cumprimento ao
item F-8.1¹ da Portaria n°01/2016, intimo a(s) Parte(s), para tomarem ciência
do cálculo retro, concernente às custas finais. Ademais, intimo a(s) parte(s)
autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento dessas custas,
de fls. 262 , no valor total de R$ 2.114,88 , (sendo: Escrivão R$ 1.823,58 ,
Distribuidor R$ 39,04 , Contador R$ 14,08 , Oficial de Justiça R$ , Outras
Custas R$ 238,18 ) SALVO SE BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA. Destaca-
se que a emissão das guias de recolhimento para arrecadação das custas
devidas ao Distribuidor, ao Contador ou ao Escrivão se dá a partir do seguinte
endereço eletrônico: https://www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-e-taxa-judiciaria Sendo
que o OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, PARTIDOR, AVALIADOR E
DEPOSITÁRIO PÚBLICO é a Unidade arrecadadora das custas devidas ao Contador
e ao Distribuidor, já a 2ª SECRETARIA DA FAZENDA PÚBLICA é a Unidade
arrecadadora das custas devidas ao Escrivão. Quanto as custas devidas ao Oficial
de Justiça, esclarece-se que o recolhimento se dá por intermédio da emissão da
guia expedida a partir do seguinte endereço eletrônico: https://www.tjpr.jus.br/oficial-
de-justica ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valores importa em emissão de
certidão de crédito judicial a ser encaminhada a protesto e lançamento em dívida
ativa - na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro
Extrajudicial -, sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção
ao crédito (SPC/SERASA)..Adv. do Requerente: ROMEU FELIPE BACELLAR
FILHO (16601/PR) e Adv. do Requerido: CELSO SILVESTRE GRYCAJUK (22072/
PR) e RODRIGO MARCO LOPES DE SEHLI (24574/PR)-Advs. CELSO SILVESTRE
GRYCAJUK, RODRIGO MARCO LOPES DE SEHLI e ROMEU FELIPE BACELLAR
FILHO
014. REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 000XXXX-81.1996.8.16.0004 - BANESTADO
LEASING S/A ARRENDAEMNTO MERCANTIL X ROSE MARIA MACHADO MINI
MERCADO LTDA-Com fundamento na Portaria n° 01/2016, ficam as partes
intimadas para que se manifestem acerca dos cálculos da contadoria (fls. 107/108) no
prazo de 5 (cinco) dias, conforme despacho de fls. 104/105-v..Adv. do Requerente:
ARISTIDES ALBERTO TIZZOT FRANCA (11527/PR)-Adv.ARISTIDES ALBERTO
TIZZOT FRANCA-.
Processos na página
000XXXX-17.2002.8.16.0004 • 000XXXX-59.2010.8.16.0004 • 000XXXX-79.1995.8.16.0004 • 000XXXX-82.1998.8.16.0004 • 000XXXX-79.2009.8.16.0004 • 000XXXX-27.2009.8.16.0004 • 000XXXX-96.2010.8.16.0004 • 000XXXX-60.1996.8.16.0004 • 000XXXX-50.2002.8.16.0004 • 000XXXX-34.1987.8.16.0004 • 000XXXX-20.2010.8.16.0004 • 004XXXX-79.2011.8.16.0004Confirma a exclusão?