Diário de Justiça do Estado do Paraná 29/05/2017 | DJPR
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no leilão, inclusive no que se refere às edificações existentes nos imóveis, se
houver. Caberá aos interessados verificarem, junto ao Município e demais órgãos
competentes, eventuais restrições quanto ao uso do imóvel. Na hipótese dos bens,
no todo ou em parte, estarem ocupados por terceiros, caberá ao arrematante
tomar toda e qualquer providência, bem como arcar com todo e qualquer custo
para a desocupação do bem. Eventuais informações acerca de ocupação/invasão/
desocupação dos imóveis, deverão ser levantadas pelos licitantes interessados na
arrematação. Ficam os interessados cientes de que as salas comerciais descritas nos
LOTES 01, 02 e 03 encontram-se, in loco, unificadas, encontrando-se irregularmente
ocupadas por terceiro. Na hipótese do imóvel arrematado encontrar-se tombado
ou ser considerado como UIP pelo Município, caberá ao arrematante observar a
legislação pertinente, principalmente no que se refere a conservação do bem e
restrições de uso. Não será aceita qualquer reclamação após a realização do leilão.
Em caso de parcelamento do valor da arrematação, o saldo parcelado será garantido
por hipoteca judicial a ser gravada sobre o(s) próprio(s) imóvel(eis) arrematado(s),
ficando o arrematante como fiel-depositário do bem, a partir da expedição da carta
de arrematação, quando o arrematante passará a arcar com todos os custos do
bem arrematado (taxas de condomínio, IPTU, ITR, despesas com manutenção,
dentre outros). Em caso de desistência da arrematação, ao arrematante serão
impostas as penalidades previstas na legislação e/ou no presente edital, sendo,
da mesma forma, considerada desistência, inclusive, a falta de compensação de
qualquer um dos cheques eventualmente emitidos pelo arrematante ou, ainda,
o descumprimento de qualquer condição ou prazo previsto no presente edital.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem
garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes da data
do leilão ou praça. Os bens arrematados serão entregues, ao arrematante, livres
e desembaraçados de quaisquer ônus ou débitos (até a data do leilão), cabendo
ao arrematante, no entanto, tomar todas as providências e arcar com todos os
custos para a regularização e transferência dos respectivos imóveis arrematados,
inclusive, se necessário, efetuar o georreferenciamento. Caberá ao arrematante
arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arrematação e
transferência dos bens, inclusive, mas não somente, ITBI, ITR, ICMS, IRPF ou
IRPJ, taxas de transferência, dentre outros. Caberá ao arrematante arcar com
as custas para a expedição da respectiva Carta de Arrematação, cujos valores
deverão ser recolhidos diretamente à Vara de Falência onde tramitam os autos
a que se referem o presente edital. INTIMAÇÃO: Pelo presente edital, ficam as
empresas Falidas (ORBRAM SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
E ORBRAM ORGANIZAÇÃO E. BRAMBILLA LTDA), bem como seus representantes
legais, cientes da realização deste leilão, bem como do dia, hora e local em que
se realizará a alienação judicial TRANSMISSÃO ON LINE: O leilão/praça será
transmitido, em tempo real, por intermédio do site www.kronberg.com.br, podendo,
contudo, em razão de problemas técnicos, a transmissão não ser possível ou
sofrer interrupções totais ou parciais, o que, em nenhuma hipótese, invalidará e/
ou postergará o ato. LANCES PRESENCIAIS E PELA INTERNET: Os interessados
em participar do leilão/praça poderão dar lances, presencialmente, no dia e hora
marcados para a realização do leilão/praça, ou pela internet, por intermédio do
sitewww.kronberg.com.br. Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao
bom funcionamento do sistema, assumindo o interessado todos os riscos ao optar
por esta forma de participação no leilão, ficando o Poder Judiciário e/ou o Leiloeiro,
desde já, isentos de qualquer responsabilidade. Os interessados em ofertar lances
on line, deverão observar as seguintes condições: 1) Para ofertar lances on line,
o interessado deverá cadastrar-se, antecipadamente, nositewww.kronberg.com.br,
encaminhando os documentos indicados no mesmosite, os quais serão analisados
no prazo de até 24h. O cadastramento é gratuito e requisito indispensável para
a participação on line no leilão, ficando o usuário/interessado responsável, civil e
criminalmente, pelas informações lançadas no preenchimento do cadastro on line.
Os lances que vierem a ser ofertados são de inteira responsabilidade do usuário/
interessado, sendo o mesmo, também, responsável pelo eventual uso inadequado
de seu login e senha de acesso ao sistema. Para garantir o bom uso do site e a
integridade da transmissão de dados, o Exmo. Juiz competente poderá determinar
o rastreamento do número do IP da máquina utilizada pelo usuário para oferecer
seus lances. Não serão aceitos lances via e-mail, telefone ou qualquer outro meio
diverso daqueles previstos neste edital. 2) Apenas após a análise e aprovação
da documentação exigida e discriminada no site, será efetivado o cadastro do
interessado no site, ficando o interessado habilitado a ofertar lances pela internet.
3) A confirmação do cadastro do usuário/interessado será enviada ao endereço de
e-mail cadastrado pelo mesmo, cabendo ao usuário checar o recebimento dos e-
mails. 4) Os lances pela internet poderão ser ofertados a partir da data da publicação
do presente edital, até o momento em que for declarado, pelo leiloeiro, o lance
vencedor. 5) Somente serão aceitos lances superiores ao último lance ofertado,
sendo que o lance ofertado on line deverá respeitar, obrigatoriamente, o acréscimo/
incremento mínimo no valor informado no site. 6) Os lances ofertados pela internet
concorrerão, em igualdade de condições, com os lances ofertados presencialmente
no leilão/praça, sendo considerado vencedor o maior lance. 7) No leilão presencial,
a ser realizado no dia e hora indicados no presente edital, o leiloeiro iniciará o ato
consultando a existência, ou não, de lances ofertados via internet, passando, então,
a receber novos lances, tanto on line, quanto presencial. Para todos os efeitos, o
horário a que se refere ao presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). O
maior lance ofertado presencialmente será inserido no site www.kronberg.com.br,
a fim de que os interessados em ofertar lances on line tenham a possibilidade
de ofertar lance maior. Para cada lance ofertado e registrado no site acima, seja
lance on line, seja lance presencial, o leiloeiro iniciará a contagem de 60 (sessenta)
segundos, a fim de que os participantes, querendo, ofertem lance superior ao maior
lance até então ofertado/registrado. Decorrido o referido prazo sem que nenhum
lance maior seja ofertado, será considerado vencedor o último lance registrado,
finalizando-se, assim, o leilão/praceamento do bem. 8) O leiloeiro ofertará um lote
de cada vez, iniciando a oferta de um lote apenas quando finalizada a arrematação
do lote anterior. Poderá o leiloeiro optar pela oferta, em conjunto, de todos ou parte
dos lotes, tendo como lance inicial a soma do lance inicial dos lotes agrupados. 9)
Na hipótese de não haver qualquer oferta de lance em um determinado lote, este
poderá ser novamente oferecido pelo leiloeiro ao final do leilão/praça, respeitadas
as condições previstas neste edital. 10) Na hipótese de ser declarado vencedor o
lance ofertado pela internet, o arrematante terá o prazo máximo de 01 dia, contado
da data do leilão, para efetuar o pagamento da integralidade do valor do lance (ou
da entrada/sinal no valor mínimo previsto em edital, se for o caso), bem como da
taxa de comissão do leiloeiro prevista neste edital. 11) O valor do lance deverá ser
pago mediante guia de depósito em conta judicial vinculada aos autos a que se refira
o bem arrematado. A taxa de comissão do leiloeiro deverá ser quitada mediante
depósito na conta bancária (a ser informada), de titularidade do mesmo. Uma vez
efetuados os pagamentos, o arrematante, dentro do prazo de 01 dia acima previsto,
deverá enviar os comprovantes para o leiloeiro, via fax (41-3233-1077), e-mail, ou
qualquer outro meio hábil e inequívoco. 12) Na hipótese de arrematação mediante
lance on line, o auto de arrematação será assinado pelo Exmo. Juiz apenas após a
comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação (ou da entrada/
sinal, ser for o caso) e da taxa de comissão do leiloeiro, ficando dispensada, nesta
hipótese, a assinatura do arrematante no referido auto. 13) Caso a arrematação
seja efetuada mediante o pagamento parcelado de parte do valor, ficando o bem
como garantia de pagamento, o arrematante fica obrigado a realizar todo e qualquer
ato, bem como a arcar com os custos, que se fizerem necessários (principalmente
assinar eventuais documentos) para a anotação/registro da garantia. 14) Caso o
arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas neste
edital, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito à penalidades
previstas em lei (inclusive do art. 695 do CPC) e neste edital. 15) Os bens serão
vendidos no estado de conservação e funcionamento em que se encontram, sem
garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes da data
do leilão ou praça. 16) Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos
relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Ficam intimadas as partes e, para que chegue ao conhecimento de
todos os interessados e para que ninguém possa alegar ignorância, mandou a
Meritíssima Juiza de Direito que se expedisse o presente edital que deverá ser
publicado e afixado na forma da Lei. Curitiba, 25 de maio de 2017. LOTE 01:
CONJUNTO COMERCIAL LOCALIZADO NO EDIFÍCIO CONSÓRCIO, EM PORTO
ALEGRE/RS - Fração Ideal equivalente a 50% do Conjunto comercial nº 1.104,
com área total de 64,6240m2 e área privativa de 54,82660m2, localizado no
13º pavimento do Edifício Consórcio, de frente para a rua Mauá, com medidas
e confrontações descritas na Matrícula nº 60.315 do Cartório de Registro de
imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre. Valor atualizado da Avaliação (maio/2017
- equivalente a fração ideal de 50%): R$ 64.093,00 LOTE 02: CONJUNTO
COMERCIAL LOCALIZADO NO EDIFÍCIO CONSÓRCIO, EM PORTO ALEGRE/
RS - Conjunto comercial nº 1.105, com área total de 74,2560m2 e área privativa
de 62,3540m2, localizado no 13º pavimento do Edifício Consórcio, de frente
para a rua Mauá, com medidas e confrontações descritas na Transcrição nº
32.775 (livro 3AL, folha 149) do Cartório de Registro de imóveis da 1ª Zona
de Porto Alegre. Embora o imóvel não esteja registrado em nome da Falida,
determinou-se, no "item 3" do r. despacho de fls. 8069 dos autos de Falência,
que seja expedido ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente, a fim
de que seja registrada. na transcrição/matrícula do imóvel a cessão de direitos
e promessa de venda firmada em favor da Falida. Valor atualizado da Avaliação
(maio/2017): R$ 151.660,00 LOTE 03: CONJUNTO COMERCIAL LOCALIZADO
NO EDIFÍCIO CONSÓRCIO, EM PORTO ALEGRE/RS - Conjunto comercial nº
1.106, com área total de 50,7870m2 e área privativa de 42,649m2, localizado no
13º pavimento do Edifício Consórcio, à esquerda de quem de frente olha pela
Avenida Mauá, com medidas e confrontações descritas na Matrícula nº 73.911
do Cartório de Registro de imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre. Valor atualizado
da Avaliação (maio/2017): R$ 110.790,00
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CURITIBA - 2ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA > - ESTADO DO PARANÁ
RELAÇÃO Nº 99/2017
Índice de Publicação
ADVOGADO
ALCIONE BASTOS RIBAS
ALESSANDRO MARCELO MORO REBOLI
ANA LETICIA LACERDA MULAZANI
ANAMARINA DE CASTRO
| ORDEM | PROCESSO |
| 002 | 675/2002 |
| 001 | 813/2009 |
| 004 | 967/1995 |
| 018 | 60/2005 |
| 023 | 1338/1996 |
| 020 | 503/1991 |
| 019 | 367/2008 |
Confirma a exclusão?