Diário de Justiça do Estado do Paraná 29/05/2017 | DJPR

Padrão

09. PREVIDENCIÁRIA - 219/12 - Gerson Barbosa x Instituto Nacional do Seguro Social. As
partes para ciência da digitalização dos autos, os quais passarão a tramitar pelo sistema
PROJUDI com a numeração 000XXXX-52.2012.8.16.0127. (Provimento 223/2012 - item 2.21.9.3-
I). Advs. Anderson Luis Pereira Gonzalez e Volney Meneghette de Matos.

10. PREVIDENCIÁRIA - 400/09 - Nelcídia Alves da Silva x Instituto Nacional do Seguro Social.
As partes para ciência da digitalização dos autos, os quais passarão a tramitar pelo sistema
PROJUDI com a numeração 000XXXX-56.2009.8.16.0127. (Provimento 223/2012 - item 2.21.9.3-
I). Adv. Izaias Lino de Almeida.

11. EXECUÇÃO - 85/05 - Sicredi União PR/SP x Antonio Luiz Prizon. As partes para ciência da
digitalização dos autos, os quais passarão a tramitar pelo sistema PROJUDI com a numeração
000XXXX-54.2005.8.16.0127. (Provimento 223/2012 - item 2.21.9.3-I). Advs. Anderson Luis
Pereira Gonzalez
.

12. RESCISÃO DE CONTRATO - 136/96 - Companhia de Habitação do Paraná - Cohapar
x Roberto Teodoro Pinto e outra. As partes para ciência da digitalização dos autos, os quais
passarão a tramitar pelo sistema PROJUDI com a numeração 000XXXX-78.1996.8.16.0127.
(Provimento 223/2012 - item 2.21.9.3-I). Advs. Petruska Laginski Groth - Priscila Ferreira Blanc -
Leonardo Rodrigues Soares e Priscila Bockmann Moreira.

13. EXECUÇÃO - 283/98 - Rio São Francisco Companhia Securitizadora de Créditos x Iracema
de Fátima Giopato
e outro. As partes para ciência da digitalização dos autos, os quais passarão
a tramitar pelo sistema PROJUDI com a numeração 000XXXX-83.1998.8.16.0127. (Provimento
223/2012 - item 2.21.9.3-I). Advs. Daniele Scarante - Ricardo Bortolazzi e Rogério Guedes
Pereira
.

14. EXECUÇÃO - 642/10 - Banco Bradesco S/A x Paschoal e Cia Ltda. As partes para ciência da
digitalização dos autos, os quais passarão a tramitar pelo sistema PROJUDI com a numeração
000XXXX-93.2010.8.16.0127. (Provimento 223/2012 - item 2.21.9.3-I). Adv. Nelson Paschoalotto.
15. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS - 77/98 - Alcindo de Souza Franco x Ademar Antonio Militão.
As partes para ciência da digitalização dos autos, os quais passarão a tramitar pelo sistema
PROJUDI com a numeração 000XXXX-68.1998.8.16.0127. (Provimento 223/2012 - item 2.21.9.3-
I). Advs. Alcindo de Souza Franco - Fábio Luis Franco e José Carlos Farias.

16. COBRANÇA - 127/02 - Confederação Nacional da Agricultura x Agenor Verdério. As partes
para ciência da digitalização dos autos, os quais passarão a tramitar pelo sistema PROJUDI com
a numeração 000XXXX-26.2002.8.16.0127. (Provimento 223/2012 - item 2.21.9.3-I). Advs. Janete
Serafim da Silva Prizon
e Vander Rogério Bento Galli.

17. EXECUÇÃO - 157/96 - Credimar Ltda x Pedro Mendes Farias e outro. As partes para
ciência da digitalização dos autos, os quais passarão a tramitar pelo sistema PROJUDI com a
numeração 000XXXX-33.1996.8.16.0127. (Provimento 223/2012 - item 2.21.9.3-I). Advs. José
Marega
e José Gonzaga Soriani.

18. EXECUÇÃO - 283/00 - Banco do Estado do Paraná S/A x Jorge Paulo Garcia e outro.

As partes para ciência da digitalização dos autos, os quais passarão a tramitar pelo sistema
PROJUDI com a numeração 000XXXX-97.2000.8.16.0127. (Provimento 223/2012 - item 2.21.9.3-
I). Adv. Antonio de Jesus Moriggi.

19. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 212/96 - Luiz Carlos Rodrigues x Edgar Pereira da Silva.
Aos procuradores do requerente para informar o nº do CPF do autor, para fins de inserção
dos autos no sistema PROJUDI. Advs. Marcela Zoraia de Oliveira e Luiz Henrique Delgado
Escarmanhani
.

20. EXECUÇÃO - 14/97 - Banco do Brasil S/A x Fábio Luiz Cardoso Borba e outros. As partes
para ciência da digitalização dos autos, os quais passarão a tramitar pelo sistema PROJUDI com
a numeração 000XXXX-81.1997.8.16.0127. (Provimento 223/2012 - item 2.21.9.3-I). Advs. Louise
Rainer Pereira Gionédis
- Fábio Luiz Cardoso Borba.

21. EXECUÇÃO - 162/96 - Banco do Brasil S/A x Indústria e Comércio de Farinha de Mandioca
Tormena Ltda
e outros. As partes para ciência da digitalização dos autos, os quais passarão
a tramitar pelo sistema PROJUDI com a numeração 000XXXX-12.1996.8.16.0127. (Provimento
223/2012 - item 2.21.9.3-I). Advs. Luiz Fernando Brusamolin.

22. EXECUÇÃO - 307/00 - Banco do Estado do Paraná S/A x Antonio Blanco Gonçalves.

As partes para ciência da digitalização dos autos, os quais passarão a tramitar pelo sistema
PROJUDI com a numeração 000XXXX-82.2000.8.16.0127. (Provimento 223/2012 - item 2.21.9.3-
I). Advs. Bráulio Belinati Garcia Perez - Márcio Rogério Depolli e Cesar Augusto Praxedes.

23. MONITÓRIA - 225/00 - Banco do Estado do Paraná S/A x Antonio Aparecido Tinti e outra.

As partes para ciência da digitalização dos autos, os quais passarão a tramitar pelo sistema
PROJUDI com a numeração 000XXXX-15.2000.8.16.0127. (Provimento 223/2012 - item 2.21.9.3-
I). Advs. Antonio de Jesus Moriggi - Bráulio Belinati Garcia Perez - Márcio Rogério Depolli e
Rogério Guedes Pereira.

24. EXECUÇÃO - 223/97 - Banco do Brasil S/A x Henrique Bragança e outros. As partes para
ciência da digitalização dos autos, os quais passarão a tramitar pelo sistema PROJUDI com a
numeração 000XXXX-66.1997.8.16.0127. (Provimento 223/2012 - item 2.21.9.3-I). Advs. Louise
Rainer Pereira Gionédis
e Carlos Alberto dos Santos.

25. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 220/10 - Neusa da Silva Ricci e outros x Banco
Banestado S/A
e outro. "Vistos. Ante o reconhecimento da prescrição pelo STJ, expeça-se
alvará com prazo de 90 dias em favor do banco/procuradores para levantar todo o numerário
depositado nos autos..." (
Aos requeridos para retirar alvará de levantamento). Advs. José Luiz
Fornagieri
- Bráulio Belinati Garcia Perez e Márcio Rogério Depolli.

26. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 509/10 - Valdemar Dias Figueira e outros x Banco
Banestado S/A
e outro. "Vistos. Ante o reconhecimento da prescrição pelo STJ, expeça-se
alvará com prazo de 90 dias em favor do banco/procuradores para levantar todo o numerário
depositado nos autos..." (
Aos requeridos para retirar alvará de levantamento). Advs. José Luiz
Fornagieri
- Bráulio Belinati Garcia Perez e Márcio Rogério Depolli.

27. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 55/10 - Maria Helena Cristiano e outros x Banco
Banestado S/A
e outro. "Sobre a impugnação manifeste-se a parte credora em 15 dias." Adv.
José Edervandes Vidal Chagas.

28. EXECUTIVO FISCAL - 142/02 - Instituto Nacional do Seguro Social x Coopcana Ltda.

As partes para ciência da digitalização dos autos, os quais passarão a tramitar pelo sistema
PROJUDI com a numeração 000XXXX-25.2002.8.16.0127. (Provimento 223/2012 - item 2.21.9.3-
I). Adv. Fabiano Nuud de Souza.

29. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS - 100/96 - Alcindo de Souza Franco x Jair Dubiella. As
partes para ciência da digitalização dos autos, os quais passarão a tramitar pelo sistema
PROJUDI com a numeração 000XXXX-41.1996.8.16.0127. (Provimento 223/2012 - item 2.21.9.3-
I). Advs. Alcindo de Souza Franco - Fábio Luis Franco e Edson Elias de Andrade.

30. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS - 271/96 - Alcindo de Souza Franco x Cortibelli Indústria
de Cortinas Ltda
e outros. As partes para ciência da digitalização dos autos, os quais passarão
a tramitar pelo sistema PROJUDI com a numeração 000XXXX-17.1996.8.16.0127. (Provimento
223/2012 - item 2.21.9.3-I). Advs. Alcindo de Souza Franco - Fábio Luis Franco e Edson Elias de
Andrade
.

31. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS - 307/96 - Alcindo de Souza Franco x Ademir José Dubiella.
As partes para ciência da digitalização dos autos, os quais passarão a tramitar pelo sistema
PROJUDI com a numeração 000XXXX-02.1996.8.16.0127. (Provimento 223/2012 - item 2.21.9.3-
I). Advs. Alcindo de Souza Franco - Fábio Luis Franco e Edson Elias de Andrade.

32. EXECUÇÃO - 189/96 - Banco do Brasil S/A x Cortibelli Indústria de Cortinas Ltda e outros.

As partes para ciência da digitalização dos autos, os quais passarão a tramitar pelo sistema

PROJUDI com a numeração 000XXXX-25.1996.8.16.0127. (Provimento 223/2012 - item 2.21.9.3-
I). Advs. Louise Rainer Pereira Gionédis e Edson Elias de Andrade.

33. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS - 99/96 - Alcindo de Souza Franco x Jair Dubiella. As partes
para ciência da digitalização dos autos, os quais passarão a tramitar pelo sistema PROJUDI com
a numeração 000XXXX-56.1996.8.16.0127. (Provimento 223/2012 - item 2.21.9.3-I). Advs. Alcindo
de Souza Franco
- Fábio Luis Franco e Edson Elias de Andrade.

34. EXECUÇÃO - 168/96 - Banco do Brasil S/A x Ademir José Dubiela e outros. As partes para
ciência da digitalização dos autos, os quais passarão a tramitar pelo sistema PROJUDI com a
numeração 000XXXX-55.1996.8.16.0127. (Provimento 223/2012 - item 2.21.9.3-I). Advs. Louise
Rainer Pereira Gionédis
e Edson Elias de Andrade.

23 de maio de 2017

JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
PARANAGUÁ - ESTADO DO PARANÁ

RELAÇÃO Nº 69/2017

Índice de Publicação

ADVOGADO

ANA LÚCIA FRANÇA

ANANIAS CEZAR TEIXEIRA
BLAS GOMM FILHO

ORDEM

PROCESSO

101

1635/2005

047

1424/2005

046

1339/2005

045

1132/2005

043

2072/2005

042

2966/2005

041

2254/2005

034

1434/2004

031

2900/2008

030

2965/2005

033

242/2004

029

2087/2005

025

24030/2012

022

10437/2010

049

12009/2012

104

4243/2011

103

1498/2006

102

11703/2010

101

1635/2005

100

21091/2010

099

2174/2012

098

3889/2011

097

1402/2011

096

9368/2010

095

854/2009

094

468/2010

093

182/2009

092

2655/2005

091

3342/2005

090

1849/2005

089

6319/2004

088

1583/2004

087

1345/2009

086

400/2009

085

12846/2011

084

734/2012

083

11701/2010

082

20019/2010

081

382/2009

080

875/2009

079

8881/2011

078

3866/2005

077

21094/2010

076

733/2012

075

7066/2012

074

12114/2011

073

6064/2012

072

24136/2012

071

1293/2009

070

10398/2011

069

12675/2011

068

24025/2012

067

3297/2012

066

3694/2012

065

6402/2011

064

18629/2010

063

2702/2012

062

8531/2012

061

9928/2012

Processos na página

975/10 219/12 400/09 85/05 136/96 283/98 642/10 77/98 127/02 157/96 283/00 212/96 14/97 162/96 307/00 225/00 223/97 220/10 509/10 55/10 142/02 100/96 271/96 307/96 189/96 99/96 168/96 000XXXX-52.2012.8.16.0127 000XXXX-56.2009.8.16.0127 000XXXX-54.2005.8.16.0127 000XXXX-78.1996.8.16.0127 000XXXX-83.1998.8.16.0127 000XXXX-93.2010.8.16.0127 000XXXX-68.1998.8.16.0127 000XXXX-26.2002.8.16.0127 000XXXX-33.1996.8.16.0127 000XXXX-97.2000.8.16.0127 000XXXX-81.1997.8.16.0127 000XXXX-12.1996.8.16.0127 000XXXX-82.2000.8.16.0127 000XXXX-15.2000.8.16.0127 000XXXX-66.1997.8.16.0127 000XXXX-25.2002.8.16.0127 000XXXX-41.1996.8.16.0127 000XXXX-17.1996.8.16.0127 000XXXX-02.1996.8.16.0127 000XXXX-25.1996.8.16.0127 000XXXX-56.1996.8.16.0127 000XXXX-55.1996.8.16.0127