Diário de Justiça do Estado do Paraná 29/05/2017 | DJPR

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observe-se as regras a seguir: " As custas processuais deverão ser executadas
pelos seus respectivos titulares, caso tenham interesse. " Quanto ao Funrejus,
caso haja saldo devedor em aberto, expeça-se certidão a respeito do valor devido
nos autos, encaminhando-a ao Centro de Apoio a Fundo Judiciário (artigo 44 do
Decreto Judiciário n. 744/2009), via Mensageiro. 6. Intimem-se as partes e o senhor
perito(prazo: 15 dias). 7. Caso nada mais seja requerido, arquivem-se com as
cautelas de praxe, já que a inadimplência de custas, quando não solicitado eventual
cumprimento de sentença, não impede o arquivamento definitivo do feito: Código
de Normas, 5.13.1 - Decretada a extinção do processo, com ou sem julgamento
do mérito, e ordenado o arquivamento dos autos, a escrivania comunicará o fato
ao distribuidor para ser baixada a distribuição. Esta providência não depende de
determinação judicial, salvo nos processos de insolvência civil, falência, recuperação
judicial e extrajudicial do empresário e da sociedade empresária. (...) 5.13.3 - Não se
efetivando desde logo a baixa por falta de pagamento de custas correspondentes,
o fato, certificado nos autos, não impedirá o arquivamento. -Advs. GUSTAVO
SOUZA NETTO MANDALOZZO
, HENRIQUE HENNEBERG, PAULO EDUARDO
RODRIGUES
e RENATO VARGAS GUASQUE-.

38. REVISIONAL DE CONTRATO-001XXXX-28.2009.8.16.0019-ROCHA E SOUTA
LTDA
e outros x BANCO BRADESCO S/A- Intimem-se as partes acerca do retorno
dos autos em 5 dias. -Advs. FERNANDO GIL DOS SANTOS, LUIZ FERNANDO
MATIAS
e BARBARA GUASQUE-.

39. EMBARGOS A EXECUCAO-001XXXX-76.2009.8.16.0019-PINEPLY
COMPENSADOS LTDA
e outros x BANCO ITAU S/A- 1. Tratam-se de embargos à
execução julgados improcedentes por sentença (fls. 161/165 e 175). Os embargantes
apresentaram recurso de apelação, ao qual foi negado seguimento ao recurso
especial interposto F9fls. 271/272). Apresentado agravo ao STJ (AREsp nº 991.351/
PR), este foi conhecido, para negar provimento ao recurso especial. A decisão
transitou em julgado em 04.11.2016. Certifico que em cumprimento à Portaria
nº 01/2016, intimo as partes do teor seguinte:"item 4.29-Intimação das partes
para tomarem ciência de acórdão sempre que retornarem os autos das instâncias
superiores, informando que caso não seja requerido o cumprimento de sentença
pelo vencedor, ou cumprido voluntariamente o julgado pelo vencido, os autos
serão remetidos ao arquivo definitivo, sem prejuízo de posterior desarquivamento
pelo interessado." -Advs. PEDRO HENRIQUE DE SOUZA HILGENBERG, PAULO
ROBERTO HILGENBERG
, GISLAINE DO ROCIO ROCHA, DEBORA MACENO,
MARISTELA NASCIMENTO RIBAS GERLINGER, RICARDO RUH e JOSE ELI
SALAMACHA
-.

40. INDENIZACAO POR DANOS MORAIS-001XXXX-80.2009.8.16.0019-
RODOVIARIA NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA x PUBLICAR DO BRASIL
LISTAS TELEFONICAS LTDA- Consultado o site do STJ, verifiquei que houve
decisão e o trânsito em julgado da sentença. Intimem-se as partes acerca do trânsito
em julgado e também para que requeiram o que for necessário. -Advs. NATANIEL
PINOTTI BROGLIO, DEBORA CRISTINA SCHAFRANSKI, ALENCAR FREDERICO
MARGRAF, MARCELO RAYES e WILLIAM CARMONA MAYA-.

41. SOBREPARTILHA-001XXXX-41.2009.8.16.0019-EMILIA LEVANDOSKI
OPALINSKI
e outros x CLAUDIO OPALINSKI- 1. Intime-se a inventariante para que,
em 5 dias, se manifeste sobre o contido nas fls. 815/817.-Advs. LUIZ HENRIQUE
DE GUIMARÃES
, JANSEN DANIEL DE CARVALHO, DIONÍSIO OLICSHEVIS,
LUCIANA OLICSHEVIS, ANNA PAULA COPALINSKI JORDÃO, ISAIAS SOARES
SALDANHA
e GERSON LUIZ DECHANDT-.

42. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA LEI NOVA-000XXXX-03.2010.8.16.0019-
CHUCRALLAH HABIB OJAIMI e outros x BANCO ITAU S/A- Intimem-se as
partes para conceder prazo suplementar de 10 dias. -Advs. ANGELO FILHO
MORO, RODRIGO DE MORAIS SOARES, JULIANA FERREIRA SOARES e MAURI
MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR
-.

43. AÇÃO PROCEDIMENTO ORDINARIO REVISIONAL DE
CONTRATO-000XXXX-70.2010.8.16.0019-GOLBELMEC MECANICA LTDA - EPP e
outro x BANCO DO BRASIL S/A- Intimada a apresentar os documentos requeridas
pela parte autora, a Ré se manteve inerte. Intimada a apresentar os valores da
dívida que entende devidos, a parte autora também se manteve inerte. Desse modo,
remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. -Advs. OSEAS SANTOS,
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS e NATHALIA KOWALSKI FONTANA-.

44. AÇÃO PROCEDIMENTO SUMÁRIO-000XXXX-33.2010.8.16.0019-ALCEU
MALUF JUNIOR
x UNIAO SISTEMAS DE ENSINO VILA VELHA LTDA- Intimem-
se as partes acerca do retorno dos autos em cinco dias. -Advs. SILVIA ADRIANA
BUENO
e DANIEL LUIZ SCHEBELSKI-.

45. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA LEI NOVA-001XXXX-34.2010.8.16.0019-
JULIO ANTONIO ALVES PINTO e outros x BANCO ITAU S/A-Certifico que em
cumprimento à Portaria nº 01/2016, intimo as partes do teor seguinte:"item 4.29-
Intimação das partes para tomarem ciência de acórdão sempre que retornarem
os autos das instâncias superiores, informando que caso não seja requerido o
cumprimento de sentença pelo vencedor, ou cumprido voluntariamente o julgado pelo
vencido, os autos serão remetidos ao arquivo definitivo, sem prejuízo de posterior
desarquivamento pelo interessado." -Advs. RODRIGO DE MORAIS SOARES,
JULIANA FERREIRA SOARES e MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR-.

46. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA LEI NOVA-001XXXX-98.2010.8.16.0019-
RICARDO LUIZ RIOS BRANDÃO e outros x BANCO ITAU S/A (SUCESSORA DO
BANESTADO)-Intimo as partes da digitalização dos autos, que deverá prosseguir
na forma digital e ainda que os autos fisicos serão arquivados. -Advs. RODRIGO
DE MORAIS SOARES, JULIANA FERREIRA SOARES e MAURI MARCELO
BEVERVANÇO JUNIOR
-.

47. COBRANCA-001XXXX-58.2010.8.16.0019-CESAR EVANGELISTA DE
OLIVEIRA FRANCO
x JOAO DALMON GINAR FRAGA- 2. A sentença proferida nos
autos - e que deliberou sobre o pagamento das custas processuais - transitou em
julgado em 10.05.2016 (fl. 275). Assim, retifico a redação do item 3 do despacho

de fl. 298, ante à ocorrência de erro material, para que passe a constar com a
seguinte redação: "3. Como houve requerimento expresso por parte do exequente
em tempo inferior a um ano do trânsito em julgado (NCPC, artigo 513, §§1º e
4º), intime-se o devedor para pagar, voluntariamente e no prazo de quinze dias, a
quantia indicada pelo credor no demonstrativo de débito que acompanha o pedido
de cumprimento de sentença. A intimação deverá ser realizada: por carta com aviso
de recebimento - mãos próprias; pelo DJ-e, através do advogado constituído nos
autos pelos executados; por intimação eletrônica, através do advogado constituído
nos autos pelo executado; por carta com aviso de recebimento, pois o executado se
encontra representado pela Defensoria Pública; por meio eletrônico, caso se trate de
empresa cadastrada no sistema PROJUDI para efeito de recebimento de citações e
intimações; por edital, com prazo de 20 dias, caso o executado também tenha sido
citado por edital na fase de conhecimento e sido revel." 3. Cumprido o item 1, voltem
os autos conclusos para indicação das peças processuais a serem digitalizadas. 4.
Intimem-se. -Advs. MARCOS LUCIANO DE ARAUJO, SAIONARA S. DE FREITAS,
PAULO GROTT FILHO e ADRIELI FARAGO HILGEMBERG-.

48. CUMPRIMENTO DE SENTENCA-001XXXX-93.2010.8.16.0019-APARECIDA DE
SANTA CLARA
e outros x BANCO ITAU S/A- Consultando o andamento dos recursos
que estavam pendentes, verifiquei que ainda não houve julgamento definitivo. Os
autos estarão na Escrivania pelo prazo de 60 dias.-Advs. EDINA MARIA DOS
SANTOS MACHADO
, RODRIGO DE MORAES SOARES e MAURI MARCELO
BEVERVANÇO JUNIOR
-.

49. AÇÃO ORDINÁRIA-001XXXX-60.2010.8.16.0019-LUIZ FRANCISCO DA SILVA
e outro x BRADESCO SEGUROS S.A- 1. Em consulta ao andamento do Agravo de
Instrumento interposto pelos Autores de nº 1567424-7/01, que foi julgado, sendo-lhe
negado provimento, conforme seguem as conultas. 2. No entanto, posteriormente foi
interposto Recurso Especial, ainda não julgado, razão pela qual a decisão proferida
nestes autos não transitou em julgado até este momento. 3. Sendo assim, mostra-
se prudente aguardar o julgamento difinitivo do Recurso Especial, mantendo-se
estes autos suspensos. Intimem-se. -Advs. CARLOS OSCAR KRUGER, ERNANI
ERNESTO MORESTONI
, EDGAR LUIZ DIAS, EVERLY D. FLORIANI, MARIO
CESAR LANGOWSKI
, THIAGO HAVIARAS DA SILVA, ANGELINO LUIZ RAMALHO
TAGLIARI
, MAURICIO PIOLI e CLAUDIA LORENA CARRARO-.

50. REPARACAO DE DANOS-002XXXX-19.2010.8.16.0019-TRANSPORTES
CEBOLA LTDA
-ME x FRANCIANE PAULA MENDES DE MORAES e outro-
1.Tratam-se os autos de liquidação por arbitramentoem que se visa apurar o valor
dos lucros cessantes devidos solidariamente pelas executadas América Latina
Logística - ALL, Companhia de Locação das Américas e Franciane Paula Mendes
de Morais à exequente. Determinada a produção de prova pericial (fls. 602), foi
imposta às executadas a obrigação de pagamento dos honorários periciais de
forma solidária. Considerando que apenas a executada Companhia de Locação das
Américas efetuou o pagamento dos honorários de forma tempestiva, foi determinado
pelo Juízo que a realização de perícia ocorreria somente em favor desta (fl.
738). Em relação às demais executadas, ALL e Franciane, mantiveram-se os
cálculos apresentados pela exequente às fls. 640/641. Da decisão não houve
interposição de recurso pelas partes. Apresentado laudo pericial às fls. 755/767
e 778/781. Intimadas acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito, a parte
exequente e a executada Companhia de Locação das Américas informaram que
compuseram extrajudicialmente (f. 782) e o acordo foi homologado pelo Juízo
(784). Na sequência, a exequente requereu a continuidade da execução em face
das executadas ALL e Franciane, pleiteando sua intimação para pagamento dos
valores apresentados no laudo pericial (fl. 797). Ainda, a executada ALL apresentou
impugnação ao laudo pericial (fls. 798/802). 2.Chamo o feito à ordem. Verifica-
se que a executada ALL requereu esclarecimentos e ofereceu impugnação ao
laudo pericial apresentado nos autos (fls. 772/775; fls. 798/802). Ocorre que a
prova pericial não aproveita a executada ALL, conforme determinado à fl. 738, uma
vez que as executadas ALL e Franciane efetuaram o pagamento dos honorários
periciais de maneira intempestiva. Assim, em relação as executadas mantem-se os
cálculos apresentados pelo exequente (fl. 640) e homologados pelo Juízo (fl. 714),
no valor de R$ 101.008,05. Não obstante, considerando: a) o acordo celebrado
entre o exequente e a executada Companhia de Locação das Américas, no valor
de R$ 30.000,00; b) o fato das executadas terem sido condenadas solidariamente
ao pagamento de indenização à exequente (fl. 316); c) que o pagamento parcial
feito por uma das devedoras aproveita as demais até a concorrência da quantia
paga (art. 277, CC), O cálculo apresentado pelo exequente à fl. 640 deverá ser
atualizado, descontando-se o valor já adimplido pela Companhia de Locação das
Américas, a fim de que se possa ser declarado líquido o dispositivo da sentença de
fl. 316 em relação as demais executadas e se dar início a fase de cumprimento de
sentença. Intimem-se as partes e independente do decurso de prazo, promova-se
a exclusão da executada Companhia de Locação das Américas do polo passivo do
feito, comunicando-se ao Distribuidor. -Advs. SERGIO JOSE VILLELA BARONCINI,
JULIANO BEIRAS, JOSE AUGUSTO ARAUJO DE NORONHA, ADILSON TADEU
THOMAZ
, RAFAEL BORMIO PACHECO DE CARVALHO, ANDRE DINIZ AFFONSO
DA COSTA
, MARCELO TOSTES DE CASTRO E MAIA, MARCOS RODRIGO
GUARNERI
, ELIZANDRA MENDES DE CAMARGO DA ANA, DAIANE NUNES DA
SILVA BRUNS
, ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS, RICARDO BRITO COSTA
e CLAUDIANE AQUINO ROESEL-.

51. INDENIZACAO POR DANOS MORAIS-002XXXX-22.2010.8.16.0019-LUIS
SERGIO PACHECO
x BANCO DO BRASIL S/A- Intimo a parte requerida para efetuar
o preparo das custas processuais no valor de R$ 1.304,40, no prazo de 05 dias, sob
pena de execução.-Adv. MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS-.

52. NUL. DE CLAUS. ALIN. FID C/ TUT. ANT.-002XXXX-37.2010.8.16.0019-NHF -
CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA
x MARIZETE BENARSKI- Intimo
o Autor para manifestar-se sobre a correspondência devolvida. -Advs. RAFHAEL
TAQUES PILATTI
, FABIANE MAZUROK SCHACTAE e ANGELA PAGLIOSA-.

Processos na página

001XXXX-58.2008.8.16.0019 001XXXX-28.2009.8.16.0019 001XXXX-76.2009.8.16.0019 001XXXX-41.2009.8.16.0019 000XXXX-70.2010.8.16.0019 000XXXX-33.2010.8.16.0019 001XXXX-58.2010.8.16.0019 001XXXX-93.2010.8.16.0019 001XXXX-60.2010.8.16.0019 002XXXX-19.2010.8.16.0019 002XXXX-22.2010.8.16.0019 001XXXX-80.2009.8.16.0019 000XXXX-03.2010.8.16.0019 001XXXX-34.2010.8.16.0019 001XXXX-98.2010.8.16.0019