Diário de Justiça do Estado do Paraná 29/05/2017 | DJPR

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FORO REGIONAL DE ALMIRANTE
TAMANDARÉ DA COMARCA DA REGIÃO
METROPOLITANA DE CURITIBA

2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA

Edital de Citação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
- FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA CÍVEL DE
ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI

Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º Andar - Vila Rachel -

Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: 41 3375-3192 - E-mail:

2civelfazenda.tamandare@tjpr.jus.br

EDITAL DE CITAÇÃO

Autos nº. 000XXXX-51.2016.8.16.0024

EDITAL DE CITAÇÃO DOS RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS
E EVENTUAIS INTERESSADOS, SEUS RESPECTIVOS CÔNJUGES, QUEM
CASADO FOR, SEUS HERDEIROS OU SUCESSORES, E DA PESSOA EM CUJO
NOME ESTIVER REGISTRADO O IMÓVEL USUCAPIENDO OU SUCESSORES,
COM PRAZO DE (30) TRINTA DIAS.

FAÇO SABER a todos que o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem,
com prazo de (30) trinta dias, que por parte de ANTONIO GUIOTACIL DE LARA e
APARECIDA DE LIMA MESSIAS DE LARA, foi proposta a ação de USUCAPIÃO,
autuada sob n.º Autos nº: 000XXXX-51.2016.8.16.0024, na qual o requerente relata
que em data de 08/12/1998, os Requerentes adquiriram mediante contrato de compra
e venda os direitos possessórios do imóvel usucapido, pelo que permanecem na
posse dos mesmos até o presente momento, conforme faz prova, declaração da
Copel confirmando a titularidade dos autores desde aquela data; que após ter sido
efetuado o levantamento topográfico das referidas áreas, verificouse possuir os
Requerentes a área total de 731.00 m² (setecentos e trinta e um metros quadrados),
com as seguintes características e confrontações, conforme matrícula atualizada e
planta em anexo: "O perímetro do imóvel descrito abaixo, está Geo-referenciado
no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no marco denominado 0=PP de
coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000,
Este (X) 667.778,075 m e Norte (Y) 7.195.076,124 m referentes ao meridiano central
51°00'. Deste segue por cerca de arame, confrontando com LUCIANE VELHO DOS
SANTOS, com azimute de 148°53'02" e distância de 30,53 m, segue até o marco
01 de coordenada Norte (Y) 7.195.049,986 m, Este (X) 667.793,852 m . Deste
segue por linha ideal, confrontando com LUCIANE VELHO DOS SANTOS, com
azimute de 141°50'18" e distância de 15,91 m, segue até o marco 02 de coordenada
Norte (Y) 7.195.037,475 m, Este (X) 667.803,683 m. Deste segue pelo alinhamento
predial da RUA MIGUEL KRIZANOSKI, com azimute de 243°01'53" e distância de
14,12 m, segue até o marco 03 de coordenada Norte (Y) 7.195.031,072 m, Este (X)
667.791,099 m. Deste segue por linha ideal, confrontando com JOSÉ RODRIGUES
DE LIMA, com azimute de 319°18'34" e distância de 33,19 m, segue até o marco
04 de coordenada Norte (Y) 7.195.056,238 m, Este (X) 667.769,459 m. Deste segue
por linha ideal, confrontando com CELSO BORGUEZAN, com azimute de 34°25'26"
e distância de 1,53 m, segue até o marco 05 de coordenada Norte (Y) 7.195.057,500
m, Este (X) 667.770,324 m; azimute de 315°57'01" e distância de 12,44 m, segue
até o marco 06 de coordenada Norte (Y) 7.195.066,443 m, Este (X) 667.761,673 m.
Finalmente do marco 06 segue até o marco 0=PP, (início da descrição), confrontando
com BONESLAU KICHIJANOSWSKI, com azimute de 59°27'00" e distância de 19,05
m, fechando assim o perímetro acima descrito; que desta forma, diante do lapso
temporal que os Autores e sua família residem na área usucapida, há mais de 15 anos
ininterruptos, com posse mansa, pacífica, ininterrupta e de boa-fé sobre a área citada
até os dias atuais, não restam dúvidas de que fazem jus a aquisição da propriedade
por meio da ação de Usucapião Extraordinária; que nesse imóvel, sem que houvesse,
em tempo algum qualquer oposição, os autores realizaram benfeitorias, construíram
muro, casa realizaram investimentos, tornando a área produtiva, usando enfim, o
imóvel objeto do presente pedido com animus domini, boa-fé e sob a segurança
jurídica de um justo título, conforme corroboram os documentos inclusos à peça
exordial; Que o lapso temporal que a parte Autora e sua família detêm na área
usucapida, somada a posse de seus antecessores, totaliza mais de 15 (quinze) anos
ininterruptos de posse mansa, pacífica, com justo título e de boa-fé sobre a área
citada, pelo que fazem jus a parte autora a aquisição da propriedade por meio da
ação de Usucapião.

E PELO PRESENTE EDITAL ficam citados, os eventuais interessados ausentes,
incertos e desconhecidos, e seus respectivos cônjuges, quem casado for, seus
herdeiros ou sucessores, e a pessoa cujo nome estiver registrado o imóvel
usucapiendo ou sucessores, para que querendo, contestem a presente ação

(alertados de que aí deverão arcar com o ônus da sucumbência e ainda eventual
indenização conforme item IV da inicial), no prazo legal de (15) quinze dias, a
contar do prazo findo deste Edital, sob pena de se decorrido o prazo sem a devida
manifestação, serem reputados como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na
inicial, como preceituam os artigos 344 e 345 do Novo Código de Processo Civil, em
conformidade do r. despacho de evento " a seguir transcrito:

DESPACHO DE MOV 47.1: Vistos. 1. Deixo de designar audiência conciliatória, nos
termos do artigo 334 § 4°, inciso II. 2. Citem-se, via mandado, as pessoas que figuram
como proprietárias do imóvel, os confrontantes e interessados certos, advertindo-
os que o prazo para resposta é de quinze dias, constando ainda as advertências
dos artigos 344 e 345 do Código de Processo Civil. 3. Citem-se por edital, e com
o prazo de 20 dias, que deverá ser publicado na rede mundial de computadores,
no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de
Justiça, nos termos do inciso II do artigo 257 do Código de Processo Civil, com os
requisitos legais, os réus em lugar incerto e não sabido e eventuais interessados,
com as mesmas advertidas explícitas no item anterior, constando ainda que o prazo
para resposta começará a fluir a partir do término do prazo do edital devidamente
publicado. 4. Intimem-se via postal, para que manifestem eventual interesse na
causa, a União, o Estado e o Município encaminhando-se a cada um cópia da inicial e
dos documentos que a instruíram. 5. Inexistindo resposta dos réus citados por edital,
nomeie-se, em cartório, curador especial, o qual deverá ser intimado para contestar
em 15 (quinze) dias. 6. Com a resposta dos réus ou transcorrido o prazo para tanto,
intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, especifiquem as
provas que pretendem ver produzidas. 7. Na sequência, vista ao Ministério Público
pelo prazo de 10 (dez) dias, ACASO HAJA PARTE INCAPAZ ou, inexistindo litigante
incapaz, conclusos para saneamento. 8. Considerando a certidão juntada à Mov.
32.1, bem como o petitório de Mov. 45: - quanto à ação de usucapião nela referida,
proceda-se à citação do Sr. Orivaldo dos Reis na condição de terceiro interessado,
nos termos do item "2"; - no que tange à demanda de desapropriação, tem-se que
inexiste qualquer prejuízo ao processamento da presente ação, notadamente porque
será oportunizada a manifestação dos entes federativos no decorrer da demanda.
9. Int. Diligencie-se como pertinente. Almirante Tamandaré, 11 de Abril de 2017.
Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito. Eu, Patricia Helena Tanus
Fregonese subscrevi.

Edital de Citação nº. 000XXXX-35.2017.8.16.0024.0002 - Prazo 20 (vinte) dias
EDITAL DE CITAÇÃO DOS REUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS
E EVENTUAIS INTERESSADOS, COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS: Edital
de citação dos réus AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS
INTERESSADOS, para contestarem a ação de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO
sob n° 000XXXX-35.2017.8.16.0024, que tramita na 2 a Vara Cível do Foro Regional
de Almirante Tamandaré, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Paraná,
movida por ROBERTO KLEINAe sua esposa MERCEDES PAULIN KLEINA, que
move em face dos condôminos, referente a um imóvel urbano cuja, inicial em síntese
diz o seguinte, "Os requerentes são senhores e legítimos possuidores de um imóvel
rural, com a área de 69.819,69 m², dentro de uma área maior de 108.900 m2 ou
seja, 4,1/2 alqueires, localizado na Travessa Kleina, 295, Almirante Tamandaré,
Paraná, onde mantém posse de forma mansa, pacífica, pública e ininterrupta,
sobre o imóvel usucapiendo por mais de 30 (trinta) anos por si, com as seguintes
medidas e confrontações: "Partindo do marco 0=PP, situado na confrontação com
terras de Paulo Kleina e a Travessa Kleina, com coordenadas UTM 669543.473E -
7193516.112; deste, segue, confrontando com a TRAVESSA KLEINA com o azimute
de 172°21'39" e a distância de 50,72 m até o marco 1; deste, segue com o azimute
de 168°00'07" e a distância de 16,83 m até o marco 2; deste, segue com o azimute
de 146°57'24" e a distância de 15,76 m até o marco 3; deste, segue com o azimute
de 127°11'23" e a distância de 30,58 m até o marco 4; deste, segue com o azimute
de 150°04'01" e a distância de 12,56 m até o marco 5; deste, segue com o azimute
de 168°19'11" e a distância de 11,35 m até o marco 6; deste, segue com o azimute de
185°13'33" e a distância de 43,17 m até o marco 7; deste, segue, confrontando com
CARMEM LUCIA ROCHA com o azimute de 281°34'15" e a distância de 109,20 m
até o marco 8; deste, segue, confrontando com ANA REGINA SOPPA com o azimute
de 281°34'15" e a distância de 89,43 m até o marco 9; deste, segue, confrontando
com LIDIA LOURETE SOPPA com o azimute de 281°34'15" e a distância de 90,44
m até o marco 10; deste, segue, confrontando com MARIA SOPPA com o azimute
de 282°04'28" e a distância de 99,38 m até o marco 11; deste, segue, confrontando
com RIO DE JANEIRO INCORPORADORA DE OBRAS LTDA com o azimute de
282°02'36" e a distância de 121,33 m até o marco 12; deste, segue, confrontando
com PAULINA GLODZINSKI com o azimute de 22°13'57" e a distância de 155,25
m até o marco 13; deste, segue, confrontando com PAULO KLEINA com o azimute
de 101°52'40" e a distância de 237,24 m até o marco 14; deste, segue com o
azimute de 102°30'17" e a distância de 75,71 m até o marco 15/59; deste, segue
com o azimute de 102°30'17" e a distância de 69,34 m até o marco 16/58; deste,
segue com o azimute de 102°30'17" e a distância de 19,15 m até o marco 0=PP;
ponto inicial da descrição deste perímetro, fechando assim o perímetro com área
de 69.819,69m² (sessenta e nove mil e oitocentos e dezenove metros e sessenta e
nove decímetros quadrados), tendo em vista que neste terreno se perpetua uma Área
de Preservação Permanente com as seguintes características: partindo do marco
16/5, deste, segue com o azimute de 222°38'28" e a distância de 51,52 m até o
marco A; deste, segue com o azimute de 212°42'37" e a distância de 35,41 m até
o marco B; deste, segue com o azimute de 186°18'36" e a distância de 7,71 m até
o marco C; deste, segue com o azimute de 139°11'05" e a distância de 32,88 m
até o marco D; deste, segue com o azimute de 162°47'04" e a distância de 33,12

Processos na página

000XXXX-51.2016.8.16.0024 000XXXX-35.2017.8.16.0024