Diário de Justiça do Estado do Paraná 29/05/2017 | DJPR
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para querendo oferecer contestação, através de advogado, no prazo legal de 15
(quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, sob pena de revelia.
Ficando desde já advertido de que não sendo contestada a ação, será considerado
revel e presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es), (art. 344
do CPC). Observação: Este processo tramita através do sistema computacional
PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao
sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório,
devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema
eletrônico (OAB). E para que chegue ao conhecimento dos interessados, bem como
no futuro não se possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital, que será
devidamente publicado e afixado na forma da lei. Curitiba, 24 de maio de 2017.
KELLYMAR ROSSET CIESIELSKI
E. Juramentada - Portaria 233/2012
Por ordem do M.M. Juiz.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO, PAULO SÉRGIO CARVALHO, INSCRITO
NO CPF Nº 483.843.139-20, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
FAZ SABER, a quantos o presente edital virem ou deles tiverem conhecimento que
tem curso, neste Juízo da 19ª Vara Cível de Curitiba/PR, sito à Rua Mateus Leme,
1142, 8° andar, Centro Cívico, tramitam os autos de ação de MONITÓRIA, registrada
sob n° 6XXXX-70.2012.8.16.0001, em que é requerente CASSOL MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA. e requerido PAULO SÉRGIO CARVALHO, inscrito no CPF
nº 483.843.139-20, atualmente em lugar incerto e não sabido. Em síntese: "Trata-se
de Ação Monitória manejada por CASSOL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA,
pessoa jurídica de direito privada, inscrita no CNPF/MF sob o nº 75.400.218/0001-32,
com sede na Av. Presidente Kennedy, nº 1953, Campinas, São José/SC em face
de PAULO SÉRGIO CARVALHO, inscrito no CPF/MF sob o n° 483.843.139-20,
residente na rua Sidônio Apolinário, nº 418, Cidade Industrial, CEP 81250-490,
Curitiba-Paraná. A Requerente vendeu ao Requerido alguns produtos, por ela
comercializados, dos quais houve pagamento parcial, restando o saldo devedor de
R$25.556,24 (vinte e cinco mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e vinte e quatro
centavos), representado por notas fiscais e comprovantes de entregas. Tendo em
vista que o devedor insiste em não pagar a Requerente propôs a presente ação
para exigir o pagamento dos títulos, segundo o rito previsto na Ação Monitória. O
valor do débito atualizado até 06/02/2017 importa em 53.288,71 (cinquenta e três
mil, duzentos e oitenta e oito reais e setenta e um centavos).". Fica o requerido,
PAULO SÉRGIO CARVALHO, devidamente CITADO(A), para que fique ciente dos
termos da presente ação e para proceder ao pagamento da importância devida no
valor de R$ 54.332,93, acrescido de honorários de cinco (5%) por cento do
valor atribuído à causa, no prazo de quinze (15) dias, ou, no mesmo prazo,
opor embargos (art. 702, CPC/2015), sob pena de conversão em título executivo
judicial (art. 701, e §2º, CPC/2015): "(...) Constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o
pagamento e não apresentado embargos (...)". Caso realizado o pagamento, ficará
isento do pagamento de custas, conforme dispõe o art. 701, § 1°, CPC/2015. No
prazo para oposição de embargos, faculta-se à parte ré, se reconhecer o crédito
da parte autora, depositar de plano, 30% (trinta por cento) do valor perseguido,
acompanhado das custas e honorários de advogado, pugnando pelo pagamento do
restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (média
aritmética entre o INPC e o IGP/DI - artigo 1º do Decreto 1.544/95) e juros de 1%
(um por cento) ao mês (CPC; art. 701, § 5º c/c art. 916, caput). Ficando desde já
advertido de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu como
verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC / 2015). OBSERVAÇÃO:
Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI, cujo endereço
na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso ao sistema pelos advogados
depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo comparecer à Sede
da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB). E, para que chegue
ao conhecimento do requerido e não possa de futuro alegar ignorância, mandou o
presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Curitiba, 25 de maio
do ano de 2017.
KELLYMAR ROSSET CIESIELSKI
E. Juramentada - Portaria 233/2012
Por ordem do MM. Juiz.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE CITAÇÃO DOS EXECUTADOS: CÍCERO LUIZ DE OLIVEIRA E
SEMPREBOM PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA. ME (PANIFICADORA
SHALOM), COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
FAZ SABER, a quantos o presente edital virem ou deles tiverem conhecimento
que tem curso, neste Juízo da 19ª Vara Cível de Curitiba/PR, sito à Rua Mateus
Leme, 1142, 8° andar, Centro Cívico, tramitam os autos de ação de EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL, registrada sob N° 4XXXX-58.2011.8.16.0001, em que é
exequente BANCO BRADESCO S.A. e executados CÍCERO LUIZ DE OLIVEIRA,
inscrito no CPF/MF sob nº 246.586.478-50 e SEMPREBOM PANIFICADORA
E CONFEITARIA LTDA. ME (PANIFICADORA SHALOM), inscrita no CNPJ/MF
nº 01.092.324/0001-60, atualmente em lugar incerto e não sabido. Em síntese:
"Juiz de Direito da 19ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba - PR, faz saber a todos quantos o presente edital com
prazo de vinte (20) dias virem, ou dele conhecimento tiverem, que pelo mesmo
CITA os executados SEMPREBOM PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA ME
(PANIFICADORA SHALOM), na qualidade de devedor principal, inscrito no CNPJ/MF
nº 01.092.324/0001-60 e na qualidade de interveniente garantidor solidário e avalista,
CICERO LUIZ DE OLIVEIRA inscrito no CPF/MF nº 246.586.478-50. Estando os
executados atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da AÇÃO DE
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL nº 004XXXX-58.2011.8.16.0001 em que
é requerente BANCO BRADESCO S/A, neste ato, por seu advogado, para que
dentro de 03 (três) dias paguem a importância em execução no valor total de R$
36.074,30 (trinta e seis mil e setenta e quatro reais e trinta centavos) atualizados
até 15 de março de 2017, acrescida de correção monetária de acordo com Lei no
6.899/81 e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais custas processuais
e honorários advocatícios sobre o valor atualizado do débito, ou para, querendo
e no prazo de quinze dias, embargarem a execução, que deverá prosseguir, em
caso de não pagamento, com a expropriação dos bens dos devedores, suficientes
para a integral satisfação do crédito do exequente, compreendendo o principal
e os acessórios descritos, nos termos e de acordo com a inicial, cujo resumo
diz: "Pela anexa cédula de crédito bancário (empréstimo - capital de giro) nº
004.406.027, firmada em 04/02/2011, emitida pela primeira executada e avalizada
pelo outro executado, o exequente concedeu ao executado o empréstimo no
valor de R$ 10.286,97 (dez mil duzentos e oitenta e seis reais e noventa e sete
centavos), os quais deveriam ser restituídos nas datas e condições estabelecidas
no contrato mencionado." Advertência: Decorridos os prazos acima referidos, sem
o pagamento ou oposição de embargos, dar-se-á prosseguimento a execução até
integral satisfação do credor.". Fica a parte executada, CÍCERO LUIZ DE OLIVEIRA
e SEMPREBOM PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA. ME (PANIFICADORA
SHALOM), devidamente CITADO(A), para que NO PRAZO de 03 (TRÊS) DIAS,
contados da citação, sob pena de penhora, pague(m) a dívida no valor de
R$ 36.074,30, devidamente atualizada, acrescidas de custas e honorários
advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do débito, nos termos
do art. 829 do CPC. No caso de integral pagamento no prazo estabelecido, os
honorários advocatícios ficam reduzidos para 5% (CPC, art. 827). Fica ainda a
parte devedora advertida de que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
juntada aos autos do AR, poderá opor embargos à execução ou, reconhecendo
o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução,
acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante
em até 06 (seis) parcelas mensais acrescidos de correção monetária e de juros de
um por cento ao mês. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema
computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/.
O acesso ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é
obrigatório, devendo comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o
sistema eletrônico (OAB). E, para que chegue ao conhecimento do requerido e não
possa de futuro alegar ignorância, mandou o presente edital que será publicado e
afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta Cidade de Curitiba - Capital do
Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de abril do ano de 2017.
KELLYMAR ROSSET CIESIELSKI
Escrevente Juramentada Portaria 233/2012
RODRIGO A. WAGNER DE SOUZA
Escrivão Titular
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL
DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - ESTADO DO
PARANÁ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA EXECUTADA, ELSA GRAESER TRAIN, COM PRAZO
DE 30 (TRINTA) DIAS.
FAZ SABER, a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que tem curso, neste Juízo da 19ª Vara Cível, sito à Rua Mateus Leme, n
° 1142, 8º andar, Centro Cívico, Curitiba/PR, tramitam os autos de ação de
PROCEDIMENTO SUMÁRIO EM FASE DECUMPRIMENTO DE SENTENÇA,
registrado sob n.º6XXXX-03.2011.8.16.0001, em que são exequentes ASSOCIAÇÃO
RELIGIOSA PIO XII E OUTRO e executada ELSA GRAESER TRAIN, inscrita no
CPF/MF sob nº 544.922.979-87, pelas razões que passa a expor: "FAZ SABER a
todos que tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo tramitam os
autos sob 006XXXX-03.2011.8.16.0001-PROJUDI - Ação Cumprimento de Sentença,
em que figura como requerentes ASSOC. REL. PIO XII e NOVA PR ADM. E
PART. LTDA e executada ELZA GRAESER TRAIN, dos termos do cumprimento da
sentença ficando a executada devidamente INTIMADA, para que no prazo de 15
(quinze) dias, efetue o pagamento da quantia de R$ 1.228,26 (um mil, duzentos
e vinte e oito reais e vinte e seis centavos), em 06/04/2017, nos termos do art.
523 NCPC. Decorrido o prazo sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, impugnação, art. 525 do CPC.". O presente edital tem a finalidade
de proceder a INTIMAÇÃO da parte executada, ELSA GRAESER TRAIN, para,
NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, efetuar o pagamento do débito a que foi
condenado(a), no valor de R$ 1.228,26 (hum mil, duzentos e vinte e oito reais
e vinte e seis centavos), devidamente atualizado, mais acréscimos legais, sob
pena de multa de 10%, honorários advocatícios de 10% e de penhora para o
cumprimento da sentença, na forma do artigo 523, § 1º, do CPC. Fica ainda a parte
devedora advertida que, em 15 (QUINZE) DIAS a contar do transcurso do prazo
para pagamento, poderá, querendo, nos termos do art. 525 do CPC, impugnar o
Processos na página
006XXXX-70.2012.8.16.0001 • 004XXXX-58.2011.8.16.0001 • 004XXXX-58.2011.8.16.0001 • 006XXXX-03.2011.8.16.0001 • 006XXXX-03.2011.8.16.0001Confirma a exclusão?