Diário de Justiça do Estado do Paraná 29/05/2017 | DJPR
Padrão
para pagar a dívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multa de mora,
mais encargos indicados
na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens à penhora, sob pena de não o fazendo,
serem penhorados
tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80).
PRAZO PARA
EMBARGOS: 30 (trinta) dias. Para que não se alegue ignorância, mandou expedir
o presente edital, na
forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do
Paraná, aos 23 de
maio de 2017. Eu, _______________JULES ACÁCIO FERNANDES JÚNIOR,
Funcionário
Juramentado, que digitei e subscrevi.
ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS
Juiz de Direito
O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da 02ª Vara Cível e da
Fazenda Pública
desta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, na forma da lei, etc...
FAZ SABER, aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que,
perante este Juízo,
tramita o processo de EXECUÇÃO FISCAL sob nº 000XXXX-81.2012.8.16.0044, em
que é
exeqüente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ e executado LIBERIA
ALIMENTOS LTDA, e constando dos autos que o executado se encontra em lugar
ignorado, pelo
presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei
e afixado no lugar
de costume na sede deste Juízo, CITA o executado LIBERIA ALIMENTOS LTDA,
inscrito no
CPF/CNPJ sob o nº 05.967.095/0001-30, para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
pague a dívida de
natureza tributária, no valor de R$ 1.795.715,10 Um milhão, setecentos e noventa
e cinco mil,
setecento e quinze reais e dez centavos ), atualizado em 14/08/2012, mais custas
processuais e os
acréscimos legais, ou garanta a execução, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes
penhorados ou
arrestados tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida e acessórios.
ADVERTÊNCIA:
Ciência de que terá o prazo de 05 (cinco) dias, para pagar a dívida no valor acima
descrito, acrescida
dos juros e multa de mora, mais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa; ou
nomear bens à
penhora, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem
para garantir a
execução (art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS: 30 (trinta)
dias. Para que
não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma da lei. DADO
E PASSADO
nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, aos 23 de maio de 2017.
Eu,
_______________JULES ACÁCIO FERNANDES JÚNIOR, Funcionário
Juramentado, que digitei e
subscrevi.
ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS
Juiz de Direito
O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da 02ª Vara Cível e da
Fazenda Pública desta
cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, na forma da lei, etc...
FAZ SABER, aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que,
perante este Juízo,
tramita o processo de EXECUÇÃO FISCAL sob nº 000XXXX-85.2012.8.16.0044, em
que é Exequente
FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e executado ESPÓLIO DE
FRANCISCO GONÇALVES ANDREOLI, e constando dos autos que o executado se
encontra em
lugar ignorado, pelo presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que será
publicado na forma da lei e
afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, CITA o executado ESPÓLIO DE
FRANCISCO
GONÇALVES ANDREOLI inscrito no CPF/CNPJ s/n, para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, pague a
dívida de natureza tributária, no valor de R$ 121.335,00 (Cento e vinte e um mil,
trezentos e trinta e
cinco reais), atualizado em 16/03/2013, mais os acréscimos legais, ou garanta a
execução, sob pena de,
não o fazendo, serem-lhes penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem
para satisfação da dívida e
acessórios. ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05 (cinco) dias, para
pagar a dívida no valor
acima descrito, acrescida dos juros e multa de mora, mais encargos indicados na
Certidão de Dívida
Ativa; ou nomear bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serem penhorados
tantos bens quantos
bastem para garantir a execução (art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA
EMBARGOS: 30 (trinta)
dias. Para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma
da lei. DADO E
PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, aos 23 de
maio de 2017. Eu,
_______________JULES ACÁCIO FERNANDES JÚNIOR, Funcionário
Juramentado, que digitei e
subscrevi.
ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS
Juiz de Direito
O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da 02ª Vara Cível e da
Fazenda Pública desta
cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, na forma da lei, etc...
FAZ SABER, aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que,
perante este Juízo,
tramita o processo de EXECUÇÃO FISCAL sob nº 001XXXX-56.2013.8.16.0044, em
que é Exequente
FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e executado NERILDA
BATISTA DA
SILVA DE OLIVEIRA, e constando dos autos que o executado se encontra em lugar
ignorado, pelo
presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei
e afixado no lugar de
costume na sede deste Juízo, CITA o executado NERILDA BATISTA DA SILVA DE
OLIVEIRA
inscrito no CPF/CNPJ 448.684.219-72, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague
a dívida de natureza
tributária, no valor de R$ 227,36, atualizado em 04/12/2013, mais os acréscimos
legais, ou garanta a
execução, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhorados ou arrestados tantos
bens quanto bastem
para satisfação da dívida e acessórios. ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo
de 05 (cinco) dias,
para pagar a dívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multa de mora,
mais encargos indicados
na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens à penhora, sob pena de não o fazendo,
serem penhorados
tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80).
PRAZO PARA
EMBARGOS: 30 (trinta) dias. Para que não se alegue ignorância, mandou expedir
o presente edital, na
forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do
Paraná, aos 20 de
abril de 2017. Eu, _______________JULES ACÁCIO FERNANDES JÚNIOR,
Funcionário
Juramentado, que digitei e subscrevi.
ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS
Juiz de Direito
O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da 02ª Vara Cível e da
Fazenda Pública desta
cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, na forma da lei, etc...
FAZ SABER, aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que,
perante este Juízo,
tramita o processo de EXECUÇÃO FISCAL sob nº 001XXXX-14.2013.8.16.0044, em
que é Exequente
FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e executado Jr. Massas e
Frios Ltda, e
constando dos autos que o executado se encontra em lugar ignorado, pelo presente
edital, com o prazo de
30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume
na sede deste Juízo,
CITA o executado Jr. Massas e Frios Ltda, inscrito no CPF/CNPJ
06.698.460/0001-11, para que, no
prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de natureza tributária, no valor de R$
1.598,50, atualizado em
06/12/2013, mais os acréscimos legais, ou garanta a execução, sob pena de, não
o fazendo, serem-lhes
Processos na página
000XXXX-81.2012.8.16.0044 • 000XXXX-85.2012.8.16.0044 • 001XXXX-56.2013.8.16.0044 • 001XXXX-14.2013.8.16.0044Confirma a exclusão?