Diário de Justiça do Estado do Paraná 29/05/2017 | DJPR

Padrão

para pagar a dívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multa de mora,
mais encargos indicados

na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens à penhora, sob pena de não o fazendo,
serem penhorados

tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80).
PRAZO PARA

EMBARGOS: 30 (trinta) dias. Para que não se alegue ignorância, mandou expedir
o presente edital, na

forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do
Paraná, aos 23 de

maio de 2017. Eu, _______________JULES ACÁCIO FERNANDES JÚNIOR,

Funcionário

Juramentado, que digitei e subscrevi.

ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS
Juiz de Direito

O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da 02ª Vara Cível e da
Fazenda Pública

desta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, na forma da lei, etc...
FAZ SABER, aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que,
perante este Juízo,

tramita o processo de EXECUÇÃO FISCAL sob nº 000XXXX-81.2012.8.16.0044, em
que é

exeqüente FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARANÁ e executado LIBERIA
ALIMENTOS LTDA, e constando dos autos que o executado se encontra em lugar
ignorado, pelo

presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei
e afixado no lugar

de costume na sede deste Juízo, CITA o executado LIBERIA ALIMENTOS LTDA,
inscrito no

CPF/CNPJ sob o nº 05.967.095/0001-30, para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
pague a dívida de

natureza tributária, no valor de R$ 1.795.715,10 Um milhão, setecentos e noventa
e cinco mil,

setecento e quinze reais e dez centavos ), atualizado em 14/08/2012, mais custas
processuais e os

acréscimos legais, ou garanta a execução, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes
penhorados ou

arrestados tantos bens quanto bastem para satisfação da dívida e acessórios.
ADVERTÊNCIA:

Ciência de que terá o prazo de 05 (cinco) dias, para pagar a dívida no valor acima
descrito, acrescida

dos juros e multa de mora, mais encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa; ou
nomear bens à

penhora, sob pena de não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem
para garantir a

execução (art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA EMBARGOS: 30 (trinta)
dias. Para que

não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma da lei. DADO
E PASSADO

nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, aos 23 de maio de 2017.
Eu,

_______________JULES ACÁCIO FERNANDES JÚNIOR, Funcionário

Juramentado, que digitei e
subscrevi.

ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS
Juiz de Direito

O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da 02ª Vara Cível e da
Fazenda Pública desta

cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, na forma da lei, etc...

FAZ SABER, aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que,
perante este Juízo,

tramita o processo de EXECUÇÃO FISCAL sob nº 000XXXX-85.2012.8.16.0044, em
que é Exequente

FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e executado ESPÓLIO DE
FRANCISCO GONÇALVES ANDREOLI, e constando dos autos que o executado se
encontra em

lugar ignorado, pelo presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que será
publicado na forma da lei e

afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, CITA o executado ESPÓLIO DE
FRANCISCO

GONÇALVES ANDREOLI inscrito no CPF/CNPJ s/n, para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, pague a

dívida de natureza tributária, no valor de R$ 121.335,00 (Cento e vinte e um mil,
trezentos e trinta e

cinco reais), atualizado em 16/03/2013, mais os acréscimos legais, ou garanta a
execução, sob pena de,

não o fazendo, serem-lhes penhorados ou arrestados tantos bens quanto bastem
para satisfação da dívida e

acessórios. ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo de 05 (cinco) dias, para
pagar a dívida no valor

acima descrito, acrescida dos juros e multa de mora, mais encargos indicados na
Certidão de Dívida

Ativa; ou nomear bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serem penhorados
tantos bens quantos

bastem para garantir a execução (art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80). PRAZO PARA
EMBARGOS: 30 (trinta)

dias. Para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, na forma
da lei. DADO E

PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, aos 23 de
maio de 2017. Eu,

_______________JULES ACÁCIO FERNANDES JÚNIOR, Funcionário

Juramentado, que digitei e
subscrevi.

ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS
Juiz de Direito

O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da 02ª Vara Cível e da
Fazenda Pública desta

cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, na forma da lei, etc...

FAZ SABER, aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que,
perante este Juízo,

tramita o processo de EXECUÇÃO FISCAL sob nº 001XXXX-56.2013.8.16.0044, em
que é Exequente

FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e executado NERILDA
BATISTA DA

SILVA DE OLIVEIRA, e constando dos autos que o executado se encontra em lugar
ignorado, pelo

presente edital, com o prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei
e afixado no lugar de

costume na sede deste Juízo, CITA o executado NERILDA BATISTA DA SILVA DE
OLIVEIRA

inscrito no CPF/CNPJ 448.684.219-72, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague
a dívida de natureza

tributária, no valor de R$ 227,36, atualizado em 04/12/2013, mais os acréscimos
legais, ou garanta a

execução, sob pena de, não o fazendo, serem-lhes penhorados ou arrestados tantos
bens quanto bastem

para satisfação da dívida e acessórios. ADVERTÊNCIA: Ciência de que terá o prazo
de 05 (cinco) dias,

para pagar a dívida no valor acima descrito, acrescida dos juros e multa de mora,
mais encargos indicados

na Certidão de Dívida Ativa; ou nomear bens à penhora, sob pena de não o fazendo,
serem penhorados

tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art.8º e 9º da Lei nº 6.830/80).
PRAZO PARA

EMBARGOS: 30 (trinta) dias. Para que não se alegue ignorância, mandou expedir
o presente edital, na

forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Apucarana, Estado do
Paraná, aos 20 de

abril de 2017. Eu, _______________JULES ACÁCIO FERNANDES JÚNIOR,

Funcionário

Juramentado, que digitei e subscrevi.

ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS
Juiz de Direito

O Dr. ROGÉRIO TRAGIBO DE CAMPOS, Juiz de Direito da 02ª Vara Cível e da
Fazenda Pública desta

cidade e Comarca de Apucarana, Estado do Paraná, na forma da lei, etc...

FAZ SABER, aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem que,
perante este Juízo,

tramita o processo de EXECUÇÃO FISCAL sob nº 001XXXX-14.2013.8.16.0044, em
que é Exequente

FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA e executado Jr. Massas e
Frios Ltda, e

constando dos autos que o executado se encontra em lugar ignorado, pelo presente
edital, com o prazo de

30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume
na sede deste Juízo,

CITA o executado Jr. Massas e Frios Ltda, inscrito no CPF/CNPJ
06.698.460/0001-11, para que, no

prazo de 05 (cinco) dias, pague a dívida de natureza tributária, no valor de R$
1.598,50, atualizado em

06/12/2013, mais os acréscimos legais, ou garanta a execução, sob pena de, não
o fazendo, serem-lhes

Processos na página

000XXXX-81.2012.8.16.0044 000XXXX-85.2012.8.16.0044 001XXXX-56.2013.8.16.0044 001XXXX-14.2013.8.16.0044