Diário de Justiça do Estado do Paraná 29/05/2017 | DJPR
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A Drª. Leane Cristine do Nascimento Oliveira Donato, MMª. Juíza de Direito da 1ª
Vara
Criminal da Comarca de Arapongas, Estado do Paraná, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, com o prazo de 15 (quinze)
dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível CITAR
pessoalmente a
pessoa de VALTER DOS SANTOS, brasileiro, portador da cédula de RG nº 90089730
SSP/PR, nascido em 01/03/1967, filho de MARIA DE LOURDES e JOAQUIM
FOLGASE
DE ALMEIDA, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente CITADO E
INTIMADO, para oferecer resposta à acusação por escrito, no prazo de 10 dias, nos
termos
do artigo 363 e 364 do CPP, por advogado constituído, sob pena de nomeação de
defensor
dativo e acompanhar todos os demais termos dos autos de Ação Penal n°
000XXXX-22.2011.8.16.0045, que lhe move a Justiça Publica, desta Comarca, por
infração
do art. 129, §9º do Código penal.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Arapongas, ao dia 24 de maio de 2017.
Eu
___________Fernando Antonio Moscato, Técnico Judiciário.
Leane Cristine do Nascimento Oliveira Donato
Juíza de Direito Substituta
Autos nº. 000XXXX-35.2008.8.16.0045
JUÍZO DE DIREITO DA 1ªVARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARAPONGAS-PR.
Edital de citação do Réu ADILSON DE MATOS SANTOS, com o prazo de 30 (trinta)
dias.
A Drª. Leane Cristine do Nascimento Oliveira Donato, MMª. Juíza de Direito da 1ª
Vara
Criminal da Comarca de Arapongas, Estado do Paraná, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, com o prazo de 30 (trinta)
dias, ou dele conhecimento tiverem, que não tendo sido possível INTIMAR
pessoalmente a
pessoa de ADILSON DE MATOS SANTOS, brasileiro, portador da cédula de RG nº
8357142 SSP/PR, nascido em 26/05/1982, filho de ANA PAULINA DOS SANTOS e
DORIVAL DE MATOS SANTOSA, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo
presente INTIMADO, para que no prazo de 10 (dez) dias efetue o pagamento
da multa imposta e das custas processuais nos autos de Ação Penal nº.
000XXXX-35.2008.8.16.0045, que lhe move a Justiça Publica desta Comarca,
por infração ao artigo 157. § 2º, incisos I e II do Código Penal, sob pena de
inscrição em dívida ativa. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Arapongas, ao
dia 24 de maio de 2017. Eu ___________Rossana Pitol Pelegrini, Técnica Judiciária.
Leane Cristine do Nascimento Oliveira Donato
Juíza de Direito Substituta
FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA
DA COMARCA DA REGIÃO
METROPOLITANA DE CURITIBA
2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA
Edital de Citação
EDITAL DE CITAÇÃO DE DELTA DOG KENNEL e de ELAINE CRISTINA
NAUFER, COM PRAZO DE 20 DIAS - Nº 50/2017.
O DOUTOR CARLOS ALBERTO COSTA RITZMANN, MERITÍSSIMO JUIZ
DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DA REGIÃO
METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA - ESTADO
DO PARANÁ FAZ SABER
POR MEIO DESTE EDITAL que por este Juízo e Secretaria processam os
termos dos autos nº 000XXXX-60.2013.8.16.0025 de AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA E TERMO DE GARANTIA C/C
PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA, em que é requerente PATRÍCIA URBANESKI e requeridos
DELTA DOG KENNEL e ELAINE CRISTINA NAUFER.
Ficam os requeridos DELTA DOG KENNEL e ELAINE CRISTINA NAUFER, estando
estes em local incerto e não sabido, devidamente CITADOS através do presente
edital, de todos os termos da presente ação, bem como de que possuem o prazo
legal de 15 (quinze) dias, para querendo, oferecer resposta por meio de advogado,
observando-se que não sendo contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão
aceitos como verdadeiros os prazos alegados na inicial pelo autor (artigos 335 e 341,
ambos do CPC). Ficando ainda CIENTES de que esta citação valerá para todos os
atos do processo e que o (a) requerido (a) será intimado (a) dos atos processuais
seguintes, somente se atender a presente citação.
ADVERTÊNCIA: Se não for oferecida contestação pela parte requerida, presumir-
se-ão aceitos pelo mesmo como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. (arts.
335 e 341 do Código de Processo Civil/2.015), bem comolhe será nomeado um
curador em caso de revelia, conforme o disposto no artigo 257, inciso IV do Código
de Processo Civil/2.015.
Cumpra-se na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Foro Regional da
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, aos 19 dias do
mês de maio de 2017. Eu, Sandra Mara Prestes Santos Lima, Técnica Judiciária, o
digitei e eu, ___ Luis Guilherme Lemos Theobald, Chefe de Secretaria, o conferi e
subscrevi.
CARLOS ALBERTO COSTA RITZMANN
Juiz de Direito
EDITAL DE CITAÇÃO DE JGM AGUIAR DE LIMA - EIRELI - EPP, COM PRAZO
DE 20 DIAS - Nº 55/2017.
O DOUTOR CARLOS ALBERTO COSTA RITZMANN, MERITÍSSIMO JUIZ
DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DA REGIÃO
METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA - ESTADO
DO PARANÁ FAZ SABER:
FAZ SABER POR MEIO DESTE EDITAL que por este Juízo e Secretaria processam
os termos dos autos nº 000XXXX-96.2016.8.16.0025 de AÇÃO DE EXECUÇÃO
de TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em que é exequente GINASTIC - INDÚSTRIA DE
MÓVEIS, BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS - EIRELI e executado: JGM
AGUIAR DE LIMA - EIRELI - EPP.
Ficam o executado JGM AGUIAR DE LIMA - EIRELI - EPP, estando este em
local incerto e não sabido, devidamente CITADO, para no prazo de 03 (três) dias,
pagar (em) o valor integral do débito, devidamente atualizado, acrescido das custas
processuais e honorários advocatícios, oferecer bens à penhora e, querendo, opor
embargos em seu prazo legal, na forma do artigo 829 do Código de Processo
Civil/2015. Ficando os (a) mesmos (a) CIENTES, com fundamento no art. 916, do
Código de Processo Civil/2015, que uma vez reconhecendo o crédito do exequente
e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive
custas e honorários de advogado, requerer que seja admitido a pagar o restante em
até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora
de 1% (um por cento) ao mês e com fundamento no artigo 827 do novel diploma
processual, está fixada a verba honorária em 10% do valor do débito. No entanto,
para o pagamento integral, dentro do prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários
advocatícios será reduzido à metade, com fundamento no §1º, do supracitado artigo
de lei.
ADVERTÊNCIA: Se não forem oferecidos embargos à execução pelo executado,
presumir-se-ão aceitos pelo mesmo como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
(arts. 335 e 341 do Código de Processo Civil/2.015), bem como, de que lhe será
nomeado um curador em caso de revelia, conforme o disposto no artigo 257, inciso
IV do Código de Processo Civil/2.015.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PROJUDI,
cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. Todos os atos
processuais ocorrerão, exclusivamente, pelo sistema eletrônico (C.N.2.21.3.1).
Cumpra-se na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Foro Regional da
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês
de maio do ano de 2017. Eu, Sandra Mara Prestes Santos Lima, Técnica Judiciária,
o digitei e eu, ___ Luis Guilherme Lemos Theobald, Chefe de Secretaria, o conferi
e subscrevi.
CARLOS ALBERTO COSTA RITZMANN
Juiz de Direito
Edital de Intimação
EDITAL DE INTERDIÇÃO - Nº 52/2017
O DOUTOR CARLOS ALBERTO COSTA RITZMANN, MERITÍSSIMO JUIZ
DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DA REGIÃO
METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA - ESTADO
DO PARANÁ FAZ SABER:
Aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que pelo
presente Edital de Interdição, cientifica a todos os interessados que neste Juízo
da 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA DA COMARCA
DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, processou-se os Autos de Ação
de Interdição nº 000XXXX-63.2016.8.16.0025, em que é requerente ALCEU DA
SILVEIRA, sendo declarada por Sentença a INTERDIÇÃO de EVA DE LIMA DA
SILVEIRA, brasileira, nascida aos 25/11/1948, RG nº 6.171.519-3 SSP/PR e CPF
nº 766.063.769-04, portadora de G30.0, declarando-a relativamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, por tempo indeterminado, na forma
do artigo 755 do novel diploma processual, nomeando-lhe Curador, o seu esposo,
o Sr.ALCEU DA SILVEIRA , limitando os atos relacionados aos direitos de
natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à
sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho
e ao direito ao voto da curatelada. Em obediência ao disposto no artigo 4º, inciso
Processos na página
000XXXX-22.2011.8.16.0045 • 000XXXX-35.2008.8.16.0045 • 000XXXX-60.2013.8.16.0025 • 000XXXX-96.2016.8.16.0025 • 000XXXX-63.2016.8.16.0025Confirma a exclusão?