Diário de Justiça do Estado do Paraná 29/05/2017 | DJPR
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III, do Código Civil (Redação dada pela Lei nº 13.146/2015), o presente edital será
publicado por três vezes na Imprensa Oficial, com intervalo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Foro Regional da
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, aos 19 dias do
mês de maio de 2017. Eu, Sandra Mara Prestes Santos Lima, Técnica Judiciária, o
digitei e eu, ___ Luis Guilherme Lemos Theobald, Chefe de Secretaria, o conferi e
subscrevi.
CARLOS ALBERTO COSTA RITZMANN
Juiz de Direito
EDITAL DE INTERDIÇÃO - Nº 51/2017
O DOUTOR CARLOS ALBERTO COSTA RITZMANN, MERITÍSSIMO JUIZ
DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DA REGIÃO
METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA - ESTADO
DO PARANÁ FAZ SABER:
Aos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que pelo presente
Edital de Interdição, cientifica a todos os interessados que neste Juízo da 2ª
VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA DA COMARCA DA REGIÃO
METROPOLITANA DE CURITIBA, processou-se os Autos de Ação de Interdição nº
001XXXX-81.2015.8.16.0025, em que é requerente DIRLEI APARECIDA PEREIRA
TABORDA, sendo declarada por Sentença a INTERDIÇÃO de JOSÉ SIDNEI
PEREIRA, brasileiro, nascido aos 21/11/1969, RG nº 5.224.052-2 SSP/PR e CPF nº
803.828.439-91, portadora de CID 10 F:19.7, declarando-o relativamente incapaz
de exercer pessoalmente os atos da vida civil, por tempo indeterminado, na forma
do artigo 755 do novel diploma processual, nomeando-lhe Curadora, a sua irmã, a
Srª.DIRLEI APARECIDA PEREIRA TABORDA, limitando os atos relacionados
aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao
próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à
saúde, ao trabalho. Em obediência ao disposto no artigo 4º, inciso III, do Código
Civil (Redação dada pela Lei nº 13.146/2015), o presente edital será publicado por
três vezes na Imprensa Oficial, com intervalo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Foro Regional da
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, aos 19 dias do
mês de maio de 2017. Eu, Sandra Mara Prestes Santos Lima, Técnica Judiciária, o
digitei e eu, ___ Luis Guilherme Lemos Theobald, Chefe de Secretaria, o conferi e
subscrevi.
CARLOS ALBERTO COSTA RITZMANN
Juiz de Direito
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ANDREA MESSIAS REIS COM PRAZO DE 20 DIAS
- Nº 53/2017.
O DOUTOR CARLOS ALBERTO COSTA RITZMANN, MERITÍSSIMO JUIZ DE
DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA REGIÃO
METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA - ESTADO
DO PARANÁ.
FAZ SABER POR MEIO DESTEEDITAL que por este Juízo e Secretaria processam
os termos dos autos nº 000XXXX-61.2016.8.16.0025 de AÇÃO DEBUSCA E
APREENSÃO COM PEDIDO LIMINAR, em que é requerente BANCO BRADESCO
S/A e requerido ANDREA MESSIAS REIS.
Fica a requerida ANDREA MESSIAS REIS, inscrita no CPF sob o nº 018.512.059-85,
estando esta em local incerto e não sabido, devidamente INTIMADA para
regularizar o pagamento das custas e despesas processuais remanescentes
conforme cálculo apresentado pelo Sr. Contador junto ao mov. 47.
ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valores importa em emissão de certidão de
crédito judicial a ser encaminhada, a protesto nos termos da celebração do convênio
entre o TJPR e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção Paraná
(IEPTB-PR) - na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro
Extrajudicial - sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção
ao crédito (SPC/SERASA).
Cumpra-se na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Foro Regional da
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, aos 19 dias do
mês de maio de 2017. Eu, Sandra Mara Prestes Santos Lima, o digitei e eu, ____
Luis Guilherme Lemos Theobald, Chefe de Secretaria, o conferi e subscrevi.
CARLOS ALBERTO COSTA RITZMANN
JUIZ DE DIREITO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ANDREA MESSIAS REIS COM PRAZO DE 20 DIAS
- Nº 54/2017.
O DOUTOR CARLOS ALBERTO COSTA RITZMANN, MERITÍSSIMO JUIZ DE
DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA REGIÃO
METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA - ESTADO
DO PARANÁ.
FAZ SABER POR MEIO DESTEEDITAL que por este Juízo e Secretaria processam
os termos dos autos nº 000XXXX-13.2013.8.16.0025 de AÇÃO DE DESPEJO COM
PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA, CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS, em que é requerente
GILSON EBERT e requerido SEBASTIAO DOS SANTOS.
Fica o (a) requerido (a) SEBASTIAO DOS SANTOS, inscrito (a) no CPF sob
o nº 021.495.369-60, estando este em local incerto e não sabido, devidamente
INTIMADA para regularizar o pagamento das custas e despesas processuais
remanescentes conforme cálculo apresentado pelo Sr. Contador junto ao mov. 120.
ADVERTÊNCIA: O não pagamento dos valores importa em emissão de certidão de
crédito judicial a ser encaminhada, a protesto nos termos da celebração do convênio
entre o TJPR e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil - Seção Paraná
(IEPTB-PR) - na forma prevista nos artigos 847 a 858 do Código de Normas do Foro
Extrajudicial - sem prejuízo da inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção
ao crédito (SPC/SERASA).
Cumpra-se na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Foro Regional da
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, aos 19 dias do
mês de maio de 2017. Eu, Sandra Mara Prestes Santos Lima, o digitei e eu, ____
Luis Guilherme Lemos Theobald, Chefe de Secretaria, o conferi e subscrevi.
CARLOS ALBERTO COSTA RITZMANN
JUIZ DE DIREITO
FORO REGIONAL DE CAMBÉ DA COMARCA
DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA
1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA
Edital de Citação
EDITAL DE CITAÇÃO DE EVENTUAIS INTERESSADOS QUE ESTEJAM EM
LUGAR INCERTO, BEM COMO OS AUSENTES OU DESCONHECIDOS.PRAZO:
30 (TRINTA) DIAS. A DOUTORA LUCIENE OLIVEIRA VIZZOTTO ZANETTI. MMª.
JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE CAMBE-
PR. COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA, ESTADO DO
PARANA, NA FORMA DA LEI, ETC.. FAZ SABER - a todos quantos o presente
edital de citação virem ou que dele conhecimento tiverem, que se processam
por este Juízo e cartório os autos de Usucapião nº 000XXXX-08.2016.8.16.0056,
em que VALÉRIA MARIA TRAVASSOS DA SILVA move em face de JOUGI
YAMAGUCHI E SATIYO MAKINO, a qual tramita perante o Cartório da 1ª Vara Cível
do Fórum Regional de Cambé, Estado do Paraná, Região Metropolitana de Londrina,
Estado do Paraná, que através do presente edital, ficam devidamente CITADOS
OS EVENTUAIS INTERESSADOS QUE ESTEJAM EM LUGAR INCERTO, BEM
COMO OS AUSENTES OU DESCONHECIDOS, do inteiro teor da petição inicial,
devidamente resumida e a seguir transcrita: "A partir do dia 07/09/2003 a autora
estabeleceu-se no imóvel sido à Rua Jose Delalibera nº 1013, constituído pela data
de terras nº 08 (oito) da quadra 39 (trinta e nove), com 300,00 metros quadrados,
do Parque Residencial Ana Rosa II, subdivisão de parte do lote nº. 250, da Gleba
Jacutinga, nesta cidade e Comarca de Cambé, contendo uma casa pré-moldada em
alvenaria com 02 (dois) quartos, sala, cozinha e banheiro, contendo as seguintes
divisas e confrontações: "frente para a Rua José Della Libera, numa largura de 12,00
metros; de um lado, com a data nº. 09, numa extensão de 25,00 metros; de outro lado,
com a data nº. 07, numa extensão de 25,00 metros; e, finalmente, aos fundos, com
a data nº. 33, numa largura de 12,00 metros", tendo os confinantes acima indicados.
O imóvel em questão, segundo consta na cópia da matrícula atualizada (Matrícula
nº. 12.738) tem os réus como proprietários, possuindo inscrição municipal sob nº
02.054.298.0421.00, cadastro na Copel nº 5.281.392-4 e Sanepar nº 1970.7458.
São confinantes do imóvel usucapiendo: Willian Pierre Biato e Kátia Cristina Biato,
Sueli Gabriel da Silva, Paulo Elias Bezerra, Ivanilda Gabriel da Silva dos Santos e
Gilberto Vicente dos Santos. A autora vem mantendo sua posse de forma mansa
e pacífica, contínua e ininterrupta há mais de 13 (treze) anos, sem oposição e com
"animus domini", fazendo dela a moradia de sua família, não havendo jamais sofrido
qualquer tipo de contestação ou impugnação por parte de quem quer que seja. Ante
ao exposto requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita, a citação dos
requeridos e confinantes, bem como das Fazendas Públicas e Ministério Público e
demais interessados. Que seja julgada procedente a ação e os réus condenados
em custas processuais e honorários advocatícios. Requereu, ainda, a produção de
todas as provas admitidas em direito." bem como para contestar a ação, querendo,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, ficando cientificado de que não
contestada a ação se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela
autora. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados para que não
possam alegar ignorância de futuro, mandou expedir o presente que será publicado
na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal, na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Cambé, Estado do Paraná, aos 9 de janeiro de 2017.
Eu ______(Mayara Fernanda Morandi Rodrigues), Funcionária Juramentada, digitei
e subscrevi. LUCIENE OLIVEIRA VIZZOTTO ZANETTI Juíza de Direito (Assinado
Digitalmente)
Processos na página
001XXXX-81.2015.8.16.0025 • 000XXXX-61.2016.8.16.0025 • 000XXXX-13.2013.8.16.0025 • 000XXXX-08.2016.8.16.0056Confirma a exclusão?