Diário de Justiça do Estado do Paraná 10/03/2017 | DJPR

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24 de fevereiro de 2017, para vistoria dos serviços de instalação do sistema de segurança,
na Comarca de Santo Antônio da Platina (prot.
004XXXX-65.2015.8.16.6000); e para vistoria
dos serviços de ampliação do Fórum da Comarca de Cambé.

Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos no art. 2º da
Resolução n.º 09/2009 que regulamenta o pagamento de diárias aos servidores do Poder
Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento, a serviço, em atendimento ao interesse
público, para desempenho de atividade compatível com o respectivo cargo, em caráter
eventual ou transitório, da localidade em que o requerente exerce suas funções). Deste
modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador
Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j.,
o deferimento do pedido.

ANDRÉ LUIZ MASSAD

Subsecretário do Tribunal de Justiça

Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de
Justiça, autorizo o pagamento de 04 (quatro) diárias, sendo 03 (três) integrais, nos
termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos
do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução nº 09/2009, aos servidores
JEFERSON TURATTI PRAMIO, Engenheiro, lotado na Diretoria do Departamento
de Engenharia e Arquitetura, e
LUIZ FABIANO CORTES, Auxiliar Judiciário III, lotado
na Divisão Administrativa do Departamento de Engenharia e Arquitetura, em razão
dos deslocamentos de 21 a 24 de fevereiro de 2017, para vistoria dos serviços de
instalação do sistema de segurança, na Comarca de Santo Antônio da Platina (prot.
004XXXX-65.2015.8.16.6000); e para vistoria dos serviços de ampliação do Fórum
da Comarca de Cambé.

Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.

G. P., 09 de março de 2017.

Des. RENATO BRAGA BETTEGA

Presidente do Tribunal de Justiça

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ

Diretoria-Geral

Protocolo nº 001XXXX-36.2017.8.16.6000

Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulado em favor dos servidores
MARCELO DALLASTRA, Engenheiro, lotado na Diretoria do Departamento de Engenharia
e Arquitetura, e
LUIZ FABIANO DA SILVA , Auxiliar Judiciário II, lotado na Divisão
Administrativa do Departamento de Engenharia e Arquitetura, pelos deslocamentos de 06 a
10 de março de 2017, para vistoria de obra realizada na Comarca de Terra Roxa; vistoria do
Fórum da Comarca de São Miguel do Iguaçu (prot.
002XXXX-06.2015.8.16.6000); vistoria do
Fórum e de imóvel localizado na Comarca de Maringá (prots.
001XXXX-50.2017.8.16.6000
e 002XXXX-89.2016.8.16.6000); e para vistoria de obra na Comarca de Marechal Cândido
Rondon (prot.
006XXXX-79.2015.8.16.6000).

Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos no art. 2º da
Resolução n.º 09/2009 que regulamenta o pagamento de diárias aos servidores do Poder
Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento, a serviço, em atendimento ao interesse
público, para desempenho de atividade compatível com o respectivo cargo, em caráter
eventual ou transitório, da localidade em que o requerente exerce suas funções). Deste
modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador
Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j.,
o deferimento do pedido.

ANDRÉ LUIZ MASSAD

Subsecretário do Tribunal de Justiça

Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de
Justiça, autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais,
nos termos do Artigo 5º, § 1º, inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos
do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução nº 09/2009, aos servidores
MARCELO DALLASTRA, Engenheiro, lotado na Diretoria do Departamento de
Engenharia e Arquitetura, e
LUIZ FABIANO DA SILVA, Auxiliar Judiciário II,
lotado na Divisão Administrativa do Departamento de Engenharia e Arquitetura,
pelos deslocamentos de 06 a 10 de março de 2017, para vistoria de obra
realizada na Comarca de Terra Roxa; vistoria do Fórum da Comarca de São
Miguel do Iguaçu (prot.
002XXXX-06.2015.8.16.6000); vistoria do Fórum e de
imóvel localizado na Comarca de Maringá (prots.
001XXXX-50.2017.8.16.6000 e
002XXXX-89.2016.8.16.6000); e para vistoria de obra na Comarca de Marechal
Cândido Rondon (prot.
006XXXX-79.2015.8.16.6000).

Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.

G. P., 09 de março de 2017.

Des. RENATO BRAGA BETTEGA

Presidente do Tribunal de Justiça

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ

Diretoria-Geral

Protocolo nº 001XXXX-47.2017.8.16.6000

Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulado em favor das servidoras
vinculadas à Força-Tarefa da Corregedoria-Geral da Justiça:
Danielle Stocco Hunzicker
Sangiorge
, Técnica Judiciária, lotada na Escola de Servidores da Justiça Estadual, pelos
deslocamentos de
11 a 17 de março de 2017, e de 20 a 24 de março de 2017; e Jakssely
Ramnthun,
Técnica de Secretaria, lotada na Escola de Servidores da Justiça Estadual,
pelos deslocamentos de
13 a 24 de março de 2017, para atuarem no cumprimento de
determinações judiciais, junto à Serventia Criminal e Anexos, na Comarca de São Mateus do
Sul, conforme designadas pela Ordem de Seviço nº 11/2017 (
1742138).

Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos no art. 2º da
Resolução n.º 09/2009 que regulamenta o pagamento de diárias aos servidores do Poder
Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento, a serviço, em atendimento ao interesse
público, para desempenho de atividade compatível com o respectivo cargo, em caráter
eventual ou transitório, da localidade em que o requerente exerce suas funções). Deste
modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador
Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j.,
o deferimento do pedido.

ANDRÉ LUIZ MASSAD

Subsecretário do Tribunal de Justiça

Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de
Justiça, autorizo o pagamento de 12 (doze) diárias, sendo 10 (dez) integrais, nos
termos do Artigo 5º, § 1º, inciso II, e 02 (duas) reduzidas à metade, nos termos
do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução nº 09/2009, à servidora
Danielle
Stocco Hunzicker Sangiorge
, Técnica Judiciária, lotada na Escola de Servidores
da Justiça Estadual, pelos deslocamentos de
11 a 17 de março de 2017, e de 20 a
24 de março de 2017
; e autorizo o pagamento de 12 (doze) diárias, sendo 11 (onze)
integrais, nos termos do Artigo 5º, § 1º, inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos
termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução nº 09/2009, à servidora
Jakssely Ramnthun, Técnica de Secretaria, lotada na Escola de Servidores da
Justiça Estadual, pelos deslocamentos de
13 a 24 de março de 2017, para atuarem
no cumprimento de determinações judiciais, junto à Serventia Criminal e Anexos,
na Comarca de São Mateus do Sul, conforme designadas pela Ordem de Seviço nº
11/2017 (
1742138).

Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.

G. P., 09 de março de 2017.

Des. RENATO BRAGA BETTEGA

Presidente do Tribunal de Justiça

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ

Diretoria-Geral

Protocolo nº 001XXXX-25.2017.8.16.6000

Trata-se de solicitação para pagamento de diária formulado em favor do servidor
EDINALDO FRANCISCO DE LIMA, Auxiliar Judiciário III, lotado na Secretaria da Direção
do Fórum da Comarca de Campo Mourão, pelo deslocamento de 03 de março de 2017, para
cumprimento de determinação judicial (
1750515) na Comarca de Maringá.

Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos no art. 2º da
Resolução n.º 09/2009 que regulamenta o pagamento de diárias aos servidores do Poder
Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento, a serviço, em atendimento ao interesse
público, para desempenho de atividade compatível com o respectivo cargo, em caráter
eventual ou transitório, da localidade em que o requerente exerce suas funções). Deste
modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador
Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j.,
o deferimento do pedido.

ANDRÉ LUIZ MASSAD

Subsecretário do Tribunal de Justiça

Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de
Justiça, autorizo o pagamento de 01 (uma) diária reduzida à metade, nos termos do
Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "a", da Resolução nº 09/2009, ao servidor
EDINALDO
FRANCISCO DE LIMA
, Auxiliar Judiciário III, lotado na Secretaria da Direção do