Diário de Justiça do Estado do Paraná 10/03/2017 | DJPR

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em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado número 2017.00033982, originado em
razão do protocolizado sob nº 11311-19.2017, resolve

o servidor ADILSON FERNANDO FELCHACKA, ocupante do cargo de Técnico
em Computação do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, na Divisão
de Análise e Desenvolvimento de Sistemas Administrativos do Departamento de
Tecnologia da Informação e Comunicação, revogando sua lotação na Divisão de
Atendimento a Usuários do referido Departamento.

Curitiba, 7 de março de 2017.

MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI

Secretária do Tribunal de Justiça

PORTARIA Nº 262/2017 - SEC

A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições
delegadas pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo
em vista o contido no Procedimento Administrativo
Informatizado número 2017.00036165, originado em
razão do protocolizado sob nº 12932-51.2017, resolve

RODRIGO BECKER DE ARAUJO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário do
Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, para o exercício, em substituição,
da função comissionada de Chefe da Divisão Jurídica do Departamento da
Corregedoria-Geral da Justiça, símbolo FC-4, durante o afastamento do titular
RODRIGO DE ALENCAR ALVES, no período de 1º de março de 2017 a 8 de março
de 2017, sem ônus, somente para fins administrativos e o disposto no artigo 54 da
Lei nº 16.024/2008.

Curitiba, 7 de março de 2017.

MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI

Secretária do Tribunal de Justiça

ORDEM DE SERVIÇO Nº 83/2017 - SEC

A SECRETÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições delegadas
pelo Decreto Judiciário nº 161/2017 e tendo em vista o
contido no Procedimento Administrativo Informatizado número
2017.00034074, originado em razão do protocolizado sob nº
001XXXX-12.2017.8.16.6000, resolve

em favor da servidora GISELE FERREIRA SODRÉ ANTUNES, matrícula nº
14556, ocupante do cargo de Assessor Jurídico do Quadro de Pessoal da Secretaria
deste Tribunal, com efeitos a partir de 14 de fevereiro de 2017:
a) para efeitos de APOSENTADORIA, o tempo de 4 (quatro) anos e 219 (duzentos
e dezenove) dias, referente aos períodos compreendidos entre 01/08/2002 e
16/01/2003, 24/03/2003 e 09/04/2007 e de 02/04/2009 a 07/05/2009 por serviços
prestados sob o regime geral da Previdência Social, de acordo com artigo 201, § 9º,
da Constituição Federal, revisada pela EC nº 20/98;

b) para efeitos de APOSENTADORIA E DISPONIBILIDADE, o tempo de 2 (dois)
anos e 57 (cinquenta e sete) dias, referente aos períodos compreendidos entre
17/01/2003 e 23/03/2003, em que prestou serviços ao Ministério Público do Trabalho,
10/04/2007 e 31/10/2007, em que prestou serviços ao Tribunal de Justiça do Estado
de Minas Gerais e de 01/11/2007 a 01/04/2009, em que prestou serviços ao Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais, de acordo com artigo 35 § 9º da Constituição
Estadual do Paraná.

Curitiba, 7 de março de 2017.

MARIA ALICE DE CARVALHO PANIZZI

Secretária do Tribunal de Justiça

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ

Diretoria-Geral

Protocolo nº 001XXXX-22.2017.8.16.6000

Trata-se de solicitação para pagamento de diária formulado em favor dos servidores
IRAN SCHLEDER, Assessor Patrimonial do Presidente, lotado na Diretoria do Departamento
de Engenharia e Arquitetura, e
LEONEL BUENO DA ROCHA FILHO, Auxiliar Judiciário
III, lotado na Divisão Administrativa do Departamento de Engenharia e Arquitetura, pelo
deslocamento de 03 de março de 2017, para fiscalização de obra na Comarca de Rio Negro
(prot.
002XXXX-76.2016.8.16.6000).

Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos no art. 2º da
Resolução n.º 09/2009 que regulamenta o pagamento de diárias aos servidores do Poder
Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento, a serviço, em atendimento ao interesse
público, para desempenho de atividade compatível com o respectivo cargo, em caráter
eventual ou transitório, da localidade em que o requerente exerce suas funções). Deste
modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador
Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j.,
o deferimento do pedido.

ANDRÉ LUIZ MASSAD

Subsecretário do Tribunal de Justiça

Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal
de Justiça, autorizo o pagamento de 01 (uma) diária reduzida à metade, nos
termos do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "a", da Resolução 09/2009, aos servidores
IRAN SCHLEDER, Assessor Patrimonial do Presidente, lotado na Diretoria do
Departamento de Engenharia e Arquitetura, e
LEONEL BUENO DA ROCHA
FILHO
, Auxiliar Judiciário III, lotado na Divisão Administrativa do Departamento
de Engenharia e Arquitetura, pelo deslocamento de 03 de março de 2017, para
fiscalização de obra na Comarca de Rio Negro (prot.
002XXXX-76.2016.8.16.6000).
Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.

G. P., 09 de março de 2017.

Des. RENATO BRAGA BETTEGA

Presidente do Tribunal de Justiça

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ

Diretoria-Geral

Protocolo nº 001XXXX-47.2017.8.16.6000

Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulado em favor dos servidores
JEFERSON TURATTI PRAMIO, Engenheiro, lotado na Diretoria do Departamento de
Engenharia e Arquitetura, e
LUIZ FABIANO CORTES, Auxiliar Judiciário III, lotado na Divisão
Administrativa do Departamento de Engenharia e Arquitetura, pelos deslocamentos de 21 a