Diário de Justiça do Estado do Paraná 10/03/2017 | DJPR

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Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de
Justiça, autorizo o pagamento de 03 (três) diárias, sendo 02 (duas) integrais, nos
termos da letra "a" do artigo 5º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com
a letra "a" e o inciso II, § 2º, ambos do artigo 5º, da Resolução nº 08/2009, à
Desembargadora
LIDIA MAEJIMA, 2ª Vice-Presidente desta Corte, em razão dos
deslocamentos de 08 a 10 de março de 2017, para participação na reunião técnica
do Projeto Criança e Adolescente Protegidos, na Comarca de Irati, bem como para
participação no II Encontro Paranaense de Práticas Restaurativas, na Comarca de
Maringá.

Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.

G. P., 09 de março de 2017.

Des. RENATO BRAGA BETTEGA

Presidente do Tribunal de Justiça

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ

Diretoria-Geral

Protocolo nº 001XXXX-66.2017.8.16.6000

Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulado em favor dos servidores
REGINA MARIA CASTRO GREIN, Técnica Judiciária, lotada na Divisão de Engenharia
do Departamento de Engenharia e Arquitetura, e
WALTER DE SOUZA, Auxiliar Judiciário
III, lotado na Divisão Administrativa do Departamento de Engenharia e Arquitetura,
pelos deslocamentos de 06 a 10 de março de 2017, para fiscalização de obras nas
Comarcas de Marechal Cândido Rondon (prot. 468.997/2014) e Foz do Iguaçu (prot.
006XXXX-63.2015.8.16.6000).

Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos no art. 2º da
Resolução n.º 09/2009 que regulamenta o pagamento de diárias aos servidores do Poder
Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento, a serviço, em atendimento ao interesse
público, para desempenho de atividade compatível com o respectivo cargo, em caráter
eventual ou transitório, da localidade em que o requerente exerce suas funções). Deste
modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador
Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j.,
o deferimento do pedido.

ANDRÉ LUIZ MASSAD

Subsecretário do Tribunal de Justiça

Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de
Justiça, autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos
termos do Artigo 5º, § 1º inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do
Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução nº 09/2009, aos servidores
REGINA
MARIA CASTRO GREIN
, Técnica Judiciária, lotada na Divisão de Engenharia
do Departamento de Engenharia e Arquitetura, e
WALTER DE SOUZA, Auxiliar
Judiciário III, lotado na Divisão Administrativa do Departamento de Engenharia e
Arquitetura, pelos deslocamentos de 06 a 10 de março de 2017, para fiscalização de
obras nas Comarcas de Marechal Cândido Rondon (prot. 468.997/2014) e Foz do
Iguaçu (prot.
006XXXX-63.2015.8.16.6000).

Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.

G. P., 09 de março de 2017.

Des. RENATO BRAGA BETTEGA

Presidente do Tribunal de Justiça

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ

Diretoria-Geral

Protocolo nº 001XXXX-90.2017.8.16.6000

Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulado em favor dos servidores
GERSI PEREIRA BETIM, Auxiliar Judiciário III, e MAURÍCIO FERREIRA, Auxiliar Judiciário
II, ambos lotados na Divisão de Administração de Materiais do Departamento do Patrimônio,
pelos deslocamentos de 13 a 17 de março de 2017, para entrega de materiais de consumo
nas Comarcas de Guaraniaçu, Cascavel, Toledo, Santa Helena, Marechal Cândido Rondon,
Terra Roxa, Guaíra, Iporã, Altônia, Pérola, Xambrê e Icaraíma.

Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos no art. 2º da
Resolução n.º 09/2009 que regulamenta o pagamento de diárias aos servidores do Poder

Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento, a serviço, em atendimento ao interesse
público, para desempenho de atividade compatível com o respectivo cargo, em caráter
eventual ou transitório, da localidade em que o requerente exerce suas funções). Deste
modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador
Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j.,
o deferimento do pedido.

ANDRÉ LUIZ MASSAD

Subsecretário do Tribunal de Justiça

Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de
Justiça, autorizo o pagamento de 05 (cinco) diárias, sendo 04 (quatro) integrais, nos
termos do Artigo 5º, § 1º, inciso II, e 01 (uma) reduzida à metade, nos termos do
Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "b", da Resolução nº 09/2009, aos servidores
GERSI
PEREIRA BETIM
, Auxiliar Judiciário III, e MAURÍCIO FERREIRA, Auxiliar Judiciário
II, ambos lotados na Divisão de Administração de Materiais do Departamento do
Patrimônio, em razão dos deslocamentos de 13 a 17 de março de 2017, para
entrega de materiais de consumo nas Comarcas de Guaraniaçu, Cascavel, Toledo,
Santa Helena, Marechal Cândido Rondon, Terra Roxa, Guaíra, Iporã, Altônia, Pérola,
Xambrê e Icaraíma.

Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.

G. P., 09 de março de 2017.

Des. RENATO BRAGA BETTEGA

Presidente do Tribunal de Justiça

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ

Diretoria-Geral

Protocolo nº 001XXXX-39.2017.8.16.6000

Trata-se de solicitação para pagamento de diária formulado em favor da servidora ANA
CAROLINA PUSCH MENIN
, Analista Judiciária, lotada na Secretaria da Direção do Fórum
da Comarca de Campo Mourão, pelo deslocamento de 03 de março de 2017 (consoante
retificação da data da viagem realizada
1751302), para cumprimento de determinação judicial
(
1750358) na Comarca de Maringá.

Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos no art. 2º da
Resolução n.º 09/2009 que regulamenta o pagamento de diárias aos servidores do Poder
Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento, a serviço, em atendimento ao interesse
público, para desempenho de atividade compatível com o respectivo cargo, em caráter
eventual ou transitório, da localidade em que o requerente exerce suas funções). Deste
modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador
Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j.,
o deferimento do pedido.

ANDRÉ LUIZ MASSAD

Subsecretário do Tribunal de Justiça

Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de
Justiça, autorizo o pagamento de 01 (uma) diária reduzida à metade, nos termos do
Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "a", da Resolução 09/2009, à servidora
ANA CAROLINA
PUSCH MENIN
, Analista Judiciária, lotada na Secretaria da Direção do Fórum da
Comarca de Campo Mourão, pelo deslocamento de 03 de março de 2017, para
cumprimento de determinação judicial (
1750358) na Comarca de Maringá.

Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.

G. P., 09 de março de 2017.

Des. RENATO BRAGA BETTEGA

Presidente do Tribunal de Justiça