Diário de Justiça do Estado do Paraná 10/03/2017 | DJPR

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Fórum da Comarca de Campo Mourão, pelo deslocamento de 03 de março de 2017,
para cumprimento de determinação judicial (
1750515) na Comarca de Maringá.

Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.

G. P., 09 de março de 2017.

Des. RENATO BRAGA BETTEGA

Presidente do Tribunal de Justiça

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ

Diretoria-Geral

Protocolo nº 001XXXX-50.2017.8.16.6000

Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulado em favor dos servidores
AMAURI FRANÇA DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, lotado na Divisão de Engenharia
do Departamento de Engenharia e Arquitetura, e
SANDRO ADRIANO TABORDA RIBAS,
Auxiliar Judiciário III, lotado na Divisão Administrativa do Departamento de Engenharia
e Arquitetura, pelo deslocamento de 06 de março de 2017, para levantamento de
dados para feitura de laudo de vistoria de imóvel locado, na Comarca de Irati (prot.
000XXXX-67.2015.8.16.6000).

Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos no art. 2º da
Resolução n.º 09/2009 que regulamenta o pagamento de diárias aos servidores do Poder
Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento, a serviço, em atendimento ao interesse
público, para desempenho de atividade compatível com o respectivo cargo, em caráter
eventual ou transitório, da localidade em que o requerente exerce suas funções). Deste
modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador
Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j.,
o deferimento do pedido.

ANDRÉ LUIZ MASSAD

Subsecretário do Tribunal de Justiça

Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de
Justiça, autorizo o pagamento de 01 (uma) diária reduzida à metade, nos termos do
Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "a", da Resolução nº 09/2009, aos servidores
AMAURI
FRANÇA DE OLIVEIRA
, Técnico Judiciário, lotado na Divisão de Engenharia do
Departamento de Engenharia e Arquitetura, e
SANDRO ADRIANO TABORDA
RIBAS
, Auxiliar Judiciário III, lotado na Divisão Administrativa do Departamento
de Engenharia e Arquitetura, pelo deslocamento de 06 de março de 2017, para
levantamento de dados para feitura de laudo de vistoria de imóvel locado, na
Comarca de Irati (prot.
000XXXX-67.2015.8.16.6000).

Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.

G. P., 09 de março de 2017.

Des. RENATO BRAGA BETTEGA

Presidente do Tribunal de Justiça

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ

Diretoria-Geral

Protocolo nº 001XXXX-89.2017.8.16.6000

Trata-se de solicitação para pagamento de diária formulado em favor da servidora
ANGELINA CERILLO MACHADO, Técnica Especializada em Infância e Juventude, lotada
na Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Campo Mourão, pelo deslocamento de
03 de março de 2017, para cumprimento de determinação judicial (
1750441) na Comarca
de Maringá.

Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos no art. 2º da
Resolução n.º 09/2009 que regulamenta o pagamento de diárias aos servidores do Poder
Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento, a serviço, em atendimento ao interesse
público, para desempenho de atividade compatível com o respectivo cargo, em caráter
eventual ou transitório, da localidade em que o requerente exerce suas funções). Deste
modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador
Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j.,
o deferimento do pedido.

ANDRÉ LUIZ MASSAD

Subsecretário do Tribunal de Justiça

Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de
Justiça, autorizo o pagamento de 01 (uma) diária reduzida à metade, nos termos
do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "a", da Resolução 09/2009, à servidora
ANGELINA
CERILLO MACHADO
, Técnica Especializada em Infância e Juventude, lotada na
Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Campo Mourão, pelo deslocamento
de 03 de março de 2017, para cumprimento de determinação judicial (
1750441) na
Comarca de Maringá.

Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.

G. P., 09 de março de 2017.

Des. RENATO BRAGA BETTEGA

Presidente do Tribunal de Justiça

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ

Diretoria-Geral

Protocolo nº 001XXXX-95.2017.8.16.6000

Trata-se de requerimento para pagamento de diárias formulado em favor do Magistrado
RICARDO HENRIQUE FERREIRA JENTZSCH, Juiz Auxiliar da 2ª Vice-Presidência, em
razão dos deslocamentos de 08 a 11 de março de 2017, à Comarca de Maringá, para
participar do II Encontro Paranaense de Práticas Restaurativas.

Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos arts. 2° e
3° da Resolução n.º 08/2009 que regulamenta o pagamento de diárias aos magistrados no
âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento, a serviço, em atendimento
ao interesse público, em caráter eventual ou transitório, da localidade em que o requerente
exerce suas funções). Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do
Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das
diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.

ANDRÉ LUIZ MASSAD

Subsecretário do Tribunal de Justiça

Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de
Justiça, autorizo o pagamento de 04 (quatro) diárias, sendo 03 (três) integrais, nos
termos da letra "b" do artigo 5º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com a letra
"b" e o inciso II, § 2º, ambos do artigo 5º, da Resolução nº 08/2009, ao Magistrado
RICARDO HENRIQUE FERREIRA JENTZSCH, Juiz Auxiliar da 2ª Vice-Presidência,
em razão dos deslocamentos de 08 a 11 de março de 2017, à Comarca de Maringá,
para participar do II Encontro Paranaense de Práticas Restaurativas.

Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.

G. P., 09 de março de 2017.

Des. RENATO BRAGA BETTEGA

Presidente do Tribunal de Justiça

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ

Diretoria-Geral

Protocolo nº 001XXXX-44.2017.8.16.6000

Trata-se de requerimento para pagamento de diárias formulado em favor da
Desembargadora
LIDIA MAEJIMA, 2ª Vice-Presidente desta Corte, em razão dos
deslocamentos de 08 a 10 de março de 2017, para participação na reunião técnica do Projeto
Criança e Adolescente Protegidos, na Comarca de Irati, bem como para participação no II
Encontro Paranaense de Práticas Restaurativas, na Comarca de Maringá.

Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos art. 2° e
3° da Resolução n.º 08/2009 que regulamenta o pagamento de diárias aos magistrados no
âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento, a serviço, em atendimento
ao interesse público, em caráter eventual ou transitório, da localidade em que o requerente
exerce suas funções). Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do
Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das
diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.

ANDRÉ LUIZ MASSAD

Subsecretário do Tribunal de Justiça