Diário de Justiça do Estado do Paraná 10/03/2017 | DJPR
Padrão
Fórum da Comarca de Campo Mourão, pelo deslocamento de 03 de março de 2017,
para cumprimento de determinação judicial (1750515) na Comarca de Maringá.
Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.
G. P., 09 de março de 2017.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
Diretoria-Geral
Protocolo nº 001XXXX-50.2017.8.16.6000
Trata-se de solicitação para pagamento de diárias formulado em favor dos servidores
AMAURI FRANÇA DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, lotado na Divisão de Engenharia
do Departamento de Engenharia e Arquitetura, e SANDRO ADRIANO TABORDA RIBAS,
Auxiliar Judiciário III, lotado na Divisão Administrativa do Departamento de Engenharia
e Arquitetura, pelo deslocamento de 06 de março de 2017, para levantamento de
dados para feitura de laudo de vistoria de imóvel locado, na Comarca de Irati (prot.
000XXXX-67.2015.8.16.6000).
Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos no art. 2º da
Resolução n.º 09/2009 que regulamenta o pagamento de diárias aos servidores do Poder
Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento, a serviço, em atendimento ao interesse
público, para desempenho de atividade compatível com o respectivo cargo, em caráter
eventual ou transitório, da localidade em que o requerente exerce suas funções). Deste
modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador
Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j.,
o deferimento do pedido.
ANDRÉ LUIZ MASSAD
Subsecretário do Tribunal de Justiça
Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de
Justiça, autorizo o pagamento de 01 (uma) diária reduzida à metade, nos termos do
Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "a", da Resolução nº 09/2009, aos servidores AMAURI
FRANÇA DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, lotado na Divisão de Engenharia do
Departamento de Engenharia e Arquitetura, e SANDRO ADRIANO TABORDA
RIBAS, Auxiliar Judiciário III, lotado na Divisão Administrativa do Departamento
de Engenharia e Arquitetura, pelo deslocamento de 06 de março de 2017, para
levantamento de dados para feitura de laudo de vistoria de imóvel locado, na
Comarca de Irati (prot. 000XXXX-67.2015.8.16.6000).
Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.
G. P., 09 de março de 2017.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
Diretoria-Geral
Protocolo nº 001XXXX-89.2017.8.16.6000
Trata-se de solicitação para pagamento de diária formulado em favor da servidora
ANGELINA CERILLO MACHADO, Técnica Especializada em Infância e Juventude, lotada
na Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Campo Mourão, pelo deslocamento de
03 de março de 2017, para cumprimento de determinação judicial (1750441) na Comarca
de Maringá.
Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos no art. 2º da
Resolução n.º 09/2009 que regulamenta o pagamento de diárias aos servidores do Poder
Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento, a serviço, em atendimento ao interesse
público, para desempenho de atividade compatível com o respectivo cargo, em caráter
eventual ou transitório, da localidade em que o requerente exerce suas funções). Deste
modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do Excelentíssimo Desembargador
Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j.,
o deferimento do pedido.
ANDRÉ LUIZ MASSAD
Subsecretário do Tribunal de Justiça
Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de
Justiça, autorizo o pagamento de 01 (uma) diária reduzida à metade, nos termos
do Artigo 5º, §1º, inciso I, letra "a", da Resolução 09/2009, à servidora ANGELINA
CERILLO MACHADO, Técnica Especializada em Infância e Juventude, lotada na
Secretaria da Direção do Fórum da Comarca de Campo Mourão, pelo deslocamento
de 03 de março de 2017, para cumprimento de determinação judicial (1750441) na
Comarca de Maringá.
Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.
G. P., 09 de março de 2017.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
Diretoria-Geral
Protocolo nº 001XXXX-95.2017.8.16.6000
Trata-se de requerimento para pagamento de diárias formulado em favor do Magistrado
RICARDO HENRIQUE FERREIRA JENTZSCH, Juiz Auxiliar da 2ª Vice-Presidência, em
razão dos deslocamentos de 08 a 11 de março de 2017, à Comarca de Maringá, para
participar do II Encontro Paranaense de Práticas Restaurativas.
Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos arts. 2° e
3° da Resolução n.º 08/2009 que regulamenta o pagamento de diárias aos magistrados no
âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento, a serviço, em atendimento
ao interesse público, em caráter eventual ou transitório, da localidade em que o requerente
exerce suas funções). Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do
Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das
diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.
ANDRÉ LUIZ MASSAD
Subsecretário do Tribunal de Justiça
Acolhendo os fundamentos da manifestação do Subsecretário do Tribunal de
Justiça, autorizo o pagamento de 04 (quatro) diárias, sendo 03 (três) integrais, nos
termos da letra "b" do artigo 5º, e 01 (uma) reduzida à metade, de acordo com a letra
"b" e o inciso II, § 2º, ambos do artigo 5º, da Resolução nº 08/2009, ao Magistrado
RICARDO HENRIQUE FERREIRA JENTZSCH, Juiz Auxiliar da 2ª Vice-Presidência,
em razão dos deslocamentos de 08 a 11 de março de 2017, à Comarca de Maringá,
para participar do II Encontro Paranaense de Práticas Restaurativas.
Ao Departamento Econômico e Financeiro para os devidos fins.
G. P., 09 de março de 2017.
Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
Diretoria-Geral
Protocolo nº 001XXXX-44.2017.8.16.6000
Trata-se de requerimento para pagamento de diárias formulado em favor da
Desembargadora LIDIA MAEJIMA, 2ª Vice-Presidente desta Corte, em razão dos
deslocamentos de 08 a 10 de março de 2017, para participação na reunião técnica do Projeto
Criança e Adolescente Protegidos, na Comarca de Irati, bem como para participação no II
Encontro Paranaense de Práticas Restaurativas, na Comarca de Maringá.
Analisado o requerimento retro, verifica-se a presença dos requisitos previstos nos art. 2° e
3° da Resolução n.º 08/2009 que regulamenta o pagamento de diárias aos magistrados no
âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná (deslocamento, a serviço, em atendimento
ao interesse público, em caráter eventual ou transitório, da localidade em que o requerente
exerce suas funções). Deste modo, encaminho o expediente à elevada apreciação do
Excelentíssimo Desembargador Presidente, a quem compete autorizar o pagamento das
diárias pleiteadas, sugerindo, s.m.j., o deferimento do pedido.
ANDRÉ LUIZ MASSAD
Subsecretário do Tribunal de Justiça
Confirma a exclusão?