Diário de Justiça do Estado do Paraná 10/03/2017 | DJPR
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Lidia Maejima. Motivo: Apresentar razões. Vista Advogado: Alyson Martins Leite
(PR051128)
0072 . Processo/Prot: 1617559-2 Apelação Crime
. Protocolo: 2016/302870. Comarca: Castro. Vara: Vara Criminal. Ação Originária:
000XXXX-65.2010.8.16.0064 Ação Penal. Apelante (1): J. C. S. (Réu Preso).
Def.Público: Leonardo Alvite Canella. Apelante (2): S. A. T. S. (Réu Preso).
Advogado: Haroldo César Nater. Apelado: M. P. E. P.. Órgão Julgador: 4ª Câmara
Criminal. Relator: Des. Renato Naves Barcellos. Revisor: Desª Lidia Maejima. Motivo:
Apresentar razões. Vista Advogado: Haroldo César Nater (PR017018)
0073 . Processo/Prot: 1620631-4 Apelação Crime
. Protocolo: 2016/307228. Comarca: Foro Regional de Fazenda Rio Grande da
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: Vara Criminal. Ação Originária:
000XXXX-30.2014.8.16.0038 Ação Penal. Apelante (1): Alan Douglas Pereira
Rodrigues (Réu Preso). Def.Público: Nicholas Moura e Silva. Apelante (2): Felipe
Schmitz de Souza. Advogado: Bruno Thiele Araújo Silveira. Apelado: Ministério
Público do Estado do Paraná. Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal. Relator: Des.
Renato Naves Barcellos. Revisor: Desª Lidia Maejima. Motivo: Apresentar razões.
Vista Advogado: Bruno Thiele Araújo Silveira (PR037581)
0074 . Processo/Prot: 1621392-6 Apelação Crime
. Protocolo: 2016/309423. Comarca: Foro Regional de Fazenda Rio Grande da
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: Vara Criminal. Ação Originária:
000XXXX-59.2016.8.16.0038 Ação Penal. Apelante: Celivan Gonçalves (Réu Preso).
Advogado: Celia Mazzagardi, Kleber Hebertt Guedes. Apelado: Ministério Público do
Estado do Paraná. Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal. Relator: Des. Sônia Regina
de Castro. Relator Convocado: Juíza Subst. 2º G. Dilmari Helena Kessler. Revisor:
Des. Renato Naves Barcellos. Motivo: Apresentar razões. Vista Advogado: Celia
Mazzagardi (PR011719), Kleber Hebertt Guedes (PR065384)
0075 . Processo/Prot: 1628631-6 Apelação Crime
. Protocolo: 2016/333106. Comarca: Rio Negro. Vara: Vara Criminal, Família e
Sucessões, Infância e Juventude e Juizado Especial Criminal. Ação Originária:
000XXXX-56.2016.8.16.0146 Ação Penal. Apelante: Nereu Matheus Marcondes
Kreniski (Réu Preso). Advogado: Osni Francisco Minotto. Apelado: Ministério Público
do Estado do Paraná. Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal. Relator: Des. Renato
Naves Barcellos. Revisor: Desª Lidia Maejima. Motivo: Apresentar razões. Vista
Advogado: Osni Francisco Minotto (PR067024)
0076 . Processo/Prot: 1628932-8 Apelação Crime
. Protocolo: 2016/340394. Comarca: Rio Branco do Sul. Vara: Vara Criminal, Infância
e Juventude e Família e Sucessões. Ação Originária: 000XXXX-14.2015.8.16.0147
Ação Penal. Apelante: I. R. S. (Réu Preso). Advogado: Adriano Machado Landgraf.
Apelado: M. P. E. P.. Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal. Relator: Desª Lidia
Maejima. Relator Convocado: Juíza Subst. 2º G. Dilmari Helena Kessler. Revisor:
Des. Celso Jair Mainardi. Motivo: Apresentar razões. Vista Advogado: Adriano
Machado Landgraf (PR030746)
0077 . Processo/Prot: 1639893-3 Apelação Crime
. Protocolo: 2017/10372. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 8ª Vara Criminal. Ação Originária:
002XXXX-08.2014.8.16.0013 Ação Penal. Apelante: Fernando Paulus do Reis.
Advogado: Gessivaldo Oliveira Maia. Apelado: Ministério Público do Estado do
Paraná. Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal. Relator: Des. Carvilio da Silveira Filho.
Revisor: Des. Sônia Regina de Castro. Motivo: Apresentar razões. Vista Advogado:
Gessivaldo Oliveira Maia (PR047286)
Vista ao(s) Advogado (s) - Defiro o pedido de vista mediante carga - Prazo : 8 dias
0078 . Processo/Prot: 1641594-6 Apelação Crime
. Protocolo: 2017/15155. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 3ª Vara Criminal. Ação Originária:
001XXXX-75.2015.8.16.0013 Ação Penal. Apelante: V. F. C.. Advogado: Claudio
Dalledone Júnior. Apelado: M. P. E. P.. Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal. Relator:
Des. Renato Naves Barcellos. Relator Convocado: Juíza Subst. 2º G. Dilmari Helena
Kessler. Revisor: Des. Fernando Wolff Bodziak. Motivo: Defiro o pedido de vista
mediante carga. Vista Advogado: Claudio Dalledone Júnior (PR027347)
Vista ao(s) Advogado (s) - Apresentar razões - Prazo : 8 dias
0079 . Processo/Prot: 1649941-7 Apelação Crime
. Protocolo: 2017/23034. Comarca: Foro Regional de Colombo da Comarca
da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara Criminal. Ação Originária:
000XXXX-79.2013.8.16.0028 Ação Penal. Apelante (1): Darlei Valomin da Luz Junior.
Def.Público: Andreza Lima de Menezes. Apelante (2): Kennedy Crystian Kostek
da Cruz. Advogado: Geraldo de Oliveira. Apelado: Ministério Público do Estado do
Paraná. Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal. Relator: Des. Fernando Wolff Bodziak.
Revisor: Des. Celso Jair Mainardi. Motivo: Apresentar razões. Vista Advogado:
Geraldo de Oliveira (PR029443)
Vista ao(s) Apelante(s) - Para apresentar razões recursais - Prazo : 8 dias
0080 . Processo/Prot: 1569326-4 Apelação Crime
. Protocolo: 2016/211019. Comarca: Foro Regional de Almirante Tamandaré da
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara Criminal. Ação
Originária: 001XXXX-75.2015.8.16.0024 Ação Penal. Apelante (1): Jefferson Tavares.
Advogado: Geraldo de Oliveira, Josmar Leandro Boiko. Apelante (2): Samoel Ribeiro
Zaczeski. Def.Público: Martina Reiniger Olivero. Apelado: Ministério Público do
Estado do Paraná. Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal. Relator: Des. Carvilio da
Silveira Filho. Revisor: Des. Sônia Regina de Castro. Motivo: Para apresentar razões
recursais. Vista Advogado: Geraldo de Oliveira (PR029443)
Vista ao(s) Apelante(s) - Para apresentar razões de apelação - Prazo : 8 dias
0081 . Processo/Prot: 1617991-0 Apelação Crime
. Protocolo: 2016/305878. Comarca: Foz do Iguaçu. Vara: 1ª Vara Criminal. Ação
Originária: 000XXXX-17.2015.8.16.0030 Ação Penal. Apelante (1): Ireni de Brito,
Mauricio Favero (Réu Preso), João Maria Florêncio de Brito. Def.Público: Nicholas
Moura e Silva. Apelante (2): Jeferson Rocha da Cruz (Réu Preso), Jean Carlos Dos
Santos (Réu Preso). Def.Público: Livia Martins Salomão Brodbeck. Apelante (3):
Rafael de Brito (Réu Preso). Def.Público: Pedro Henrique Antunes Motta Gomes.
Apelante (4): Diego Francismar da Silva Cordeiro Santos (Réu Preso). Advogado:
Fernando Armando Schaurich, Ian Anderson Staffa Maluf de Souza, Anelice de
Sampaio, Fábio de Nadai. Apelado: Ministério Público do Estado do Paraná. Órgão
Julgador: 4ª Câmara Criminal. Relator: Des. Sônia Regina de Castro. Relator
Convocado: Juiz Subst. 2º G. Antônio Carlos Ribeiro Martins. Revisor: Des. Renato
Naves Barcellos. Motivo: Para apresentar razões de apelação. Vista Advogado:
Fernando Armando Schaurich (PR070693)
Vista ao(s) Apelante(s) - Para apresetar razões - Prazo : 8 dias
0082 . Processo/Prot: 1628866-9 Apelação Crime
. Protocolo: 2016/333167. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara Criminal. Ação Originária:
002XXXX-77.2015.8.16.0013 Ação Penal. Apelante (1): Willian Lacerda Dos Santos.
Advogado: Pedro Portes Ribeiro Filho. Apelante (2): Jonatan Silva da Costa.
Advogado: Fausto Luis Arriola de Freitas. Apelado: Ministério Público do Estado
do Paraná. Órgão Julgador: 4ª Câmara Criminal. Relator: Des. Sônia Regina de
Castro. Relator Convocado: Juíza Subst. 2º G. Dilmari Helena Kessler. Revisor:
Des. Renato Naves Barcellos. Motivo: Para apresetar razões. Vista Advogado: Pedro
Portes Ribeiro Filho (PR048588)
Vista ao(s) Apelante(s) - Para apresentar razões de apelação - Prazo : 8 dias
0083 . Processo/Prot: 1649053-2 Apelação Crime
. Protocolo: 2017/25962. Comarca: Foro Regional de São José dos Pinhais da
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara Criminal. Ação
Originária: 001XXXX-22.2016.8.16.0035 Ação Penal. Apelante: Isaque Alfredo Nizer
(Réu Preso). Advogado: Paulo Cesar Cardoso Braga, Jeferson Martins Leite.
Apelado: Ministério Público do Estado do Paraná. Órgão Julgador: 4ª Câmara
Criminal. Relator: Des. Renato Naves Barcellos. Relator Convocado: Juíza Subst.
2º G. Dilmari Helena Kessler. Revisor: Des. Fernando Wolff Bodziak. Motivo: Para
apresentar razões de apelação. Vista Advogado: Paulo Cesar Cardoso Braga
(PR018959)
Intimação Advogado - Prazo : 2 dias
0084 . Processo/Prot: 1653612-0 Habeas Corpus Crime
. Protocolo: 2017/43385. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central
de Londrina. Vara: 2ª Vara Criminal. Ação Originária: 000XXXX-71.2017.8.16.0014
Pedido de Revogação de Prisão Preventiva. Advogado: Paulo Eduardo Breve
(advogado). Paciente: Anderson Luiz Santos (Réu Preso). Órgão Julgador: 4ª
Câmara Criminal. Relator: Des. Sônia Regina de Castro. Vista Advogado: Paulo
Eduardo Breve (PR029180)
SEÇÃO DA 5ª CÂMARA CRIMINAL
Divisão de Processo Crime
Seção da 5ª Câmara Criminal
Relação No. 2017.01846
____________________________________________________
ÍNDICE DA PUBLICAÇÃO
Advogado
Ordem Processo/Prot
001 1653585-8
Despachos proferidos pelo Juiz de Plantão - 2º Grau
0001 . Processo/Prot: 1653585-8 Habeas Corpus Crime
. Protocolo: 2017/42937. Comarca: Foro Regional de Campo Largo da Comarca
da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: Vara Criminal. Ação Originária:
000XXXX-15.2017.8.16.0026 Auto de Prisão em Flagrante. Impetrante: Mariana
Lopes da Silva Bonfim (advogado). Paciente: Daniel Stefano Cardoso Santos (Réu
Preso). Órgão Julgador: 5ª Câmara Criminal. Relator: Desª Maria José de Toledo
Marcondes Teixeira. Relator Convocado: Juiz Subst. 2º G. Ruy Alves Henriques
Filho. Despacho: Cumpra-se o venerando despacho.
HABEAS CORPUS CRIME Nº 1624976-8, DA COMARCA DE CAMPO LARGO
- VARA CRIMINAL Impetrante: MARIANA LOPES DA SILVA BONFIM Paciente:
DANIEL STEFANO CARDOSO SANTOS 1. Trata-se de Habeas Corpus com pleito
liminar impetrado por Mariana Lopes da Silva Bonfim, em favor do Paciente DANIEL
STEFANO CARDOSO SANTOS, dado suposto constrangimento ilegal emanado
do Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Campo Largo. O Impetrante
alega e informa, em síntese, que: a) o Paciente foi preso em 20/02/2017 pela
suposta prática do crime de roubo, ocorre que em razão de projétil que atingiu
seu braço esquerdo, foi necessário procedimento cirúrgico, tendo recebido alta do
hospital em 23/02/2017; b) em 24/02/2017 foi realizada audiência de custódia, na
qual o MM. Magistrado manteve a conversão da prisão em flagrante em preventiva,
porém determinou o encaminhamento do Paciente ao complexo médico penal, haja
vista a necessidade de cuidados pós operatórios que não podem ser prestados
em Delegacia; c) há constrangimento ilegal em virtude do não cumprimento da
referida decisão até o presente momento, em razão da falta de vagas no complexo
Processos na página
1617496-0 • 1617559-2 • 1620631-4 • 1621392-6 • 1628631-6 • 1628932-8 • 1639893-3 • 1641594-6 • 1649941-7 • 1569326-4 • 1617991-0 • 1628866-9 • 1649053-2 • 1653612-0 • 1653585-8 • 000XXXX-65.2010.8.16.0064 • 000XXXX-30.2014.8.16.0038 • 000XXXX-59.2016.8.16.0038 • 000XXXX-56.2016.8.16.0146 • 000XXXX-14.2015.8.16.0147 • 002XXXX-08.2014.8.16.0013 • 001XXXX-75.2015.8.16.0013 • 000XXXX-79.2013.8.16.0028 • 001XXXX-75.2015.8.16.0024 • 000XXXX-17.2015.8.16.0030 • 002XXXX-77.2015.8.16.0013 • 001XXXX-22.2016.8.16.0035 • 000XXXX-71.2017.8.16.0014 • 000XXXX-15.2017.8.16.0026Confirma a exclusão?