Diário de Justiça do Estado do Paraná 10/03/2017 | DJPR

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restante do seu crédito nos termos dos artigos 33 e 133 do Decreto-Lei nº 7.661/45. 3-
Assim, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. 4- Diligências necessárias.
Intimem-se. .Adv. do Requerente: MARIA HELENA ANTUNES BILHAO (0/PR) e
ACACIO CORREA FILHO (0/PR) e Adv. do Requerido: COM: MARCOS OCTAVIO
LUZ
(0/) e MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (7919/PR)-Advs. ACACIO CORREA
FILHO
, COM: MARCOS OCTAVIO LUZ, MARIA HELENA ANTUNES BILHAO e
MILTON LUIZ CLEVE KUSTER

018. HABILITACAO DE CREDITO - 000XXXX-61.2004.8.16.0185 - BANCO
BRADESCO S/A
e Outro X POLIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS
LTDA
-1- Diante do encerramento da falência em tela, não há mais que se falar
em pagamento do crédito perante este juízo, apesar deste ter sido devidamente
habilitado por sentença. 2- Ressalte-se que a parte poderá perseguir o restante
do seu crédito nos termos dos artigos 33 e 133 do Decreto-Lei nº 7.661/45. 3-
Assim, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. 4- Diligências necessárias.
Intimem-se. .Adv. do Requerente: JULIANO ARLINDO CLIVATTI (25703/PR),
MARCOS WENGERKIEWICZ (24555/PR) e MAURICIO DE PAULA SOARES
GUIMARAES
(14392/PR) e Adv. do Requerido: DANIEL HACHEM (11347/PR)-Advs.
DANIEL HACHEM, JULIANO ARLINDO CLIVATTI, MARCOS WENGERKIEWICZ e
MAURICIO DE PAULA SOARES GUIMARAES

019. HABILITACAO DE CREDITO - 000XXXX-44.2008.8.16.0185 - 16 V. TRAB.
CTBA. - JULIANO ALVES DE ALMEIDA X INDUSTRIAS LANGER LTDA.-"1-
Certifique a Secretaria acerca do trânsito em julgado. 2- Em caso positivo, arquivem-
se os autos com as baixas necessárias. 3- Diligências necessárias. Intimem-
se." .Adv. do Requerido: SILVIO BATISTA (9239/PR), JULIO CESAR DALMOLIN
(25162/PR) e FERNANDO TODESCHINI (PREPOSTO DO SÍNDICO) (44088/
PR)-Advs. FERNANDO TODESCHINI (PREPOSTO DO SÍNDICO), JULIO CESAR
DALMOLIN
e SILVIO BATISTA

020. - 000XXXX-16.2000.8.16.0185 - BANCO ITAU S/A X CARLOS EDUARDO
TEIGAO & CIA LTDA. - ME- 1- Diante do encerramento da falência em tela, não
há mais que se falar em pagamento do crédito perante este juízo, apesar deste
ter sido devidamente habilitado por sentença. 2- Ressalte-se que a parte poderá
perseguir o restante do seu crédito nos termos dos artigos 33 e 133 do Decreto-Lei nº
7.661/45. 3- Assim, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. 4- Diligências
necessárias. .Adv. do Requerente: GILMAR LONGO DA ROCHA - EX-SÍNDICO (0/)
e SONNY BRASIL DE CAMPOS GUIMARAES (6472/PR)-Advs. GILMAR LONGO
DA ROCHA
- EX-SÍNDICO e SONNY BRASIL DE CAMPOS GUIMARAES

021. - 001XXXX-81.2001.8.16.0185 - ADEMIR SANTOS DE ARAUJO X CARLOS
EDUARDO TEIGAO & CIA LTDA. - ME- 1- Diante do encerramento da falência
em tela, não há mais que se falar em pagamento do crédito perante este juízo,
apesar deste ter sido devidamente habilitado por sentença. 2- Ressalte-se que a
parte poderá perseguir o restante do seu crédito nos termos dos artigos 33 e 133 do
Decreto-Lei nº 7.661/45. 3- Assim, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
4- Diligências necessárias. GILMAR LONGO DA ROCHA - EX- SÍNDICO .Adv.
do Requerente: JAIR APARECIDO AVANSI (18727/PR)-Adv.JAIR APARECIDO
AVANSI
-.

022. - 000XXXX-83.2000.8.16.0185 - COOPERATIVA CENTRAL DE ALIM. DO
PR - CENTRALPAR
X CARLOS EDUARDO TEIGAO & CIA LTDA. - ME-1- Diante do
encerramento da falência em tela, não há mais que se falar em pagamento do crédito
perante este juízo, apesar deste ter sido devidamente habilitado por sentença. 2-
Ressalte-se que a parte poderá perseguir o restante do seu crédito nos termos dos
artigos 33 e 133 do Decreto-Lei nº 7.661/45. 3- Assim, arquivem-se os autos com
as baixas necessárias. 4- Diligências necessárias. Intimem-se.-GILMAR LONGO DA
ROCHA
- EX- SÍNDICO .Adv. do Requerente: GIORGIA PAULA MESQUITA (28864/
PR)-Adv.GIORGIA PAULA MESQUITA-.

023. - 001XXXX-95.1999.8.16.0185 - ROSALVO RIBEIRO ROSA X HIGIE- LAR
INDUSTRIA E COMERCIO DE DESINFETANTES-1- Diante do encerramento da
falência em tela, não há mais que se falar em pagamento do crédito perante este
juízo, apesar deste ter sido devidamente habilitado por sentença. 2- Ressalte-se
que a parte poderá perseguir o restante do seu crédito nos termos dos artigos 33
e 133 do Decreto-Lei nº 7.661/45. 3- Assim, arquivem-se os autos com as baixas
necessárias. 4- Diligências necessárias. Intimem-se.RENATO SEIDELER- OAB/PR
13777 - EX-SÍNDICO.Adv. do Requerente: JOSÉ PEIXOTO DE OLIVEIRA (14553/
PR)-Adv.JOSÉ PEIXOTO DE OLIVEIRA-.

024. - 001XXXX-43.1999.8.16.0185 - MARIA MADALENA MARTINS X HIGIE- LAR
INDUSTRIA E COMERCIO DE DESINFETANTES-1- Diante do encerramento da
falência em tela, não há mais que se falar em pagamento do crédito perante este
juízo, apesar deste ter sido devidamente habilitado por sentença. 2- Ressalte-se que
a parte poderá perseguir o restante do seu crédito nos termos dos artigos 33 e 133 do
Decreto-Lei nº 7.661/45. 3- Assim, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
4- Diligências necessárias. Intimem-se. RENATO SEIDELER- OAB/PR 13777 -EX-
SÍNDICO.Adv. do Requerente: ROBERTO PONTES CARDOSO JUNIOR (17699/
PR)-Adv.ROBERTO PONTES CARDOSO JUNIOR-.

025. - 000XXXX-67.1998.8.16.0185 - OSCALINO MIGUEL DA SILVA X JAGUAR
DO BRASIL IND. E CIOM. DE SERRAS E FACAS
-1- Diante do encerramento da
falência em tela, não há mais que se falar em pagamento do crédito perante este
juízo, apesar deste ter sido devidamente habilitado por sentença. 2- Ressalte-se
que a parte poderá perseguir o restante do seu crédito nos termos dos artigos
33 e 133 do Decreto-Lei nº 7.661/45. 3- Assim, arquivem-se os autos com as
baixas necessárias. 4- Diligências necessárias. Intimem-se.MARCOS ALBERTO
PICOLI - 14247 .Adv. do Requerente: DIRCEU PARECIDO VIEIRA (20122/PR) e
FRANCISCO UBIRAJARA CAMARGO FADEL (18476/PR) e Adv. do Requerido:
MOLOTOV PASSOS (10403/PR)-Advs. DIRCEU PARECIDO VIEIRA, FRANCISCO
UBIRAJARA CAMARGO FADEL
e MOLOTOV PASSOS

026. - 001XXXX-22.1999.8.16.0185 - VILMAR KOVALEZUK X JAGUAR DO
BRASIL IND. E CIOM. DE SERRAS E FACAS
-1- Diante do encerramento da falência
em tela, não há mais que se falar em pagamento do crédito perante este juízo,
apesar deste ter sido devidamente habilitado por sentença. 2- Ressalte-se que
a parte poderá perseguir o restante do seu crédito nos termos dos artigos 33 e
133 do Decreto-Lei nº 7.661/45. 3- Assim, arquivem-se os autos com as baixas
necessárias. 4- Diligências necessárias. Intimem-se.MARCOS ALBERTO PICOLI
- 14247 .Adv. do Requerente: PEDRO PAULO PAMPLONA (4660/PR) e Adv. do
Requerido: MOLOTOV PASSOS (10403/PR)-Advs. MOLOTOV PASSOS e PEDRO
PAULO PAMPLONA

027. - 000XXXX-47.1997.8.16.0185 - VILMAR KOVALEZUK X JAGUAR DO
BRASIL IND. E CIOM. DE SERRAS E FACAS
-1- Diante do encerramento da falência
em tela, não há mais que se falar em pagamento do crédito perante este juízo,
apesar deste ter sido devidamente habilitado por sentença. 2- Ressalte-se que
a parte poderá perseguir o restante do seu crédito nos termos dos artigos 33 e
133 do Decreto-Lei nº 7.661/45. 3- Assim, arquivem-se os autos com as baixas
necessárias. 4- Diligências necessárias. Intimem-se.MARCOS ALBERTO PICOLI
- 14247 .Adv. do Requerente: PEDRO PAULO PAMPLONA (4660/PR) e Adv. do
Requerido: MOLOTOV PASSOS (10403/PR)-Advs. MOLOTOV PASSOS e PEDRO
PAULO PAMPLONA

028. RESTITUICAO DE BENS - 000XXXX-13.1996.8.16.0185 - BANCO
NACIONAL S/A
. X JAGUAR DO BRASIL IND E COM DE SERRAS E FACAS INDL-1-
Diante do encerramento da falência em tela, não há mais que se falar em pagamento
do crédito perante este juízo, apesar deste ter sido devidamente habilitado por
sentença. 2- Ressalte-se que a parte poderá perseguir o restante do seu crédito nos
termos dos artigos 33 e 133 do Decreto-Lei nº 7.661/45. 3- Assim, arquivem-se os
autos com as baixas necessárias. 4- Diligências necessárias. Intimem-se.MARCOS
ALBERTO PICOLI - 14247 .Adv. do Requerente: LUIZ ROBERTO ROMANO (0/PR) e
Adv. do Requerido: CLEBER DA SILVA BARBOSA ( SINDICO ) (18686/PR) e JOSE
VIDOTTI
(0/PR)-Advs. CLEBER DA SILVA BARBOSA ( SINDICO ), JOSE VIDOTTI
e LUIZ ROBERTO ROMANO

029. - 000XXXX-51.1996.8.16.0185 - FABIO PERES MUCHAGATA X JAGUAR
DO BRASIL IND. E CIOM. DE SERRAS E FACAS
-1- Diante do encerramento da
falência em tela, não há mais que se falar em pagamento do crédito perante este
juízo, apesar deste ter sido devidamente habilitado por sentença. 2- Ressalte-se
que a parte poderá perseguir o restante do seu crédito nos termos dos artigos 33
e 133 do Decreto-Lei nº 7.661/45. 3- Assim, arquivem-se os autos com as baixas
necessárias. 4- Diligências necessárias. Intimem-se.MARCOS ALBERTO PICOLI -
14247 .Adv. do Requerente: CELIA REGINA MACHADO DA COSTA (20464/PR)-
Adv.CELIA REGINA MACHADO DA COSTA-.

Curitiba, 06 de March de 2017

2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CURITIBA - 2ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA > - ESTADO DO PARANÁ

RELAÇÃO Nº 40/2017

Processos na página

000XXXX-58.1991.8.16.0185 000XXXX-61.2004.8.16.0185 000XXXX-44.2008.8.16.0185 000XXXX-16.2000.8.16.0185 001XXXX-81.2001.8.16.0185 000XXXX-83.2000.8.16.0185 001XXXX-95.1999.8.16.0185 001XXXX-43.1999.8.16.0185 000XXXX-67.1998.8.16.0185 001XXXX-22.1999.8.16.0185 000XXXX-47.1997.8.16.0185 000XXXX-13.1996.8.16.0185 000XXXX-51.1996.8.16.0185