Diário de Justiça do Estado do Paraná 10/03/2017 | DJPR

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as baixas necessárias (2.21.9.3, V do CN). 3. Após ciência da Fazenda Pública,
arquivem se os autos digitais em arquivo definitivo. 4. Intimem .Adv. do Requerido:
CESAR AUGUSTO BROTTO (31044/PR), JULIANO FRANÇA TETTO (34749/PR)
e MARCOS ALBERTO PICOLI (14247/PR)-Advs. CESAR AUGUSTO BROTTO,
JULIANO FRANÇA TETTO e MARCOS ALBERTO PICOLI

024. HABILITACAO DE CREDITO - 000XXXX-31.2008.8.16.0185 - MATEUS
ROSA
e Outro X QUADRATUM CONSTRUCAO LTDA-Despacho de fls. 1. Tendo
em vista a digitalização do processo, que agora passará a tramitar via sistema Projudi
(certidão de fls.50/51), intimem-se as partes e MP para ciência. 2. Sendo assim,
arquivem-se os autos, com as baixas necessárias (2.21.9.3, V do CN). 3. Após
ciência da Fazenda Pública, arquivem se os autos digitais em arquivo definitivo. 4.
Intimem. .Adv. do Requerido: SILVIO ALEXANDRE MARTO (37030/PR), DEBORA
CRISTINA DA SILVA
(0/PR), SILVENEI DE CAMPOS (30506/PR), DORA M.S.G.
DASSOW
(18808/RS) e LINNEU DE SOUZA LEMOS (SÍNDICO) (7087/PR)-Advs.
DEBORA CRISTINA DA SILVA, DORA M.S.G. DASSOW, LINNEU DE SOUZA
LEMOS
(SÍNDICO), SILVENEI DE CAMPOS e SILVIO ALEXANDRE MARTO

025. HABILITACAO DE CREDITO - 000XXXX-47.2004.8.16.0185 - WAGNER
HOLTZ MEREGE FULHO
X MASSA FALIDA DE NEW LIFE DO BRASIL
FARMACEUTICA LTDA
-"Diante das informações de fls. 38/39, arquivem-se os
autos com as baixas necessárias. 2- Diligências necessárias. Intimem-se.".Adv. do
Requerente: RENATO CORDEIRO DA SILVA (24737/PR) e HELOISA HELENA
VIRMOND (23650/PR) e Adv. do Requerido: AMAZONAS FRANCISCO DO
AMARAL
(10879/PR) e JOAQUIM JOSE GRUBHOFER RAULI (25182/PR)-Advs.
AMAZONAS FRANCISCO DO AMARAL, HELOISA HELENA VIRMOND, JOAQUIM
JOSE GRUBHOFER RAULI
e RENATO CORDEIRO DA SILVA

026. HABILITACAO DE CREDITO - 000XXXX-49.1995.8.16.0185 - 4ª JUNTA DE
CONC E JULG DE CURITIBA
X CAT CAT INDUSTRIA E COMERC DE ROUPA-
Despacho de fls. 1. Tendo em vista a digitalização do processo, que agora passará
a tramitar via sistema Projudi (certidão de fls.18/19), intimem-se as partes e MP para
ciência. 2. Sendo assim, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias (2.21.9.3,
V do CN). 3. Após ciência da Fazenda Pública, arquivem se os autos digitais em
arquivo definitivo. 4. Intimem. .Adv. do Requerido: SINDICO. ARNO JUNG (0/PR),
ADILSON LASS (0/PR) e MARCIUS FONTOURA LASS (21471/PR)-Advs. ADILSON
LASS
, MARCIUS FONTOURA LASS e SINDICO. ARNO JUNG

027. HABILITACAO DE CREDITO - 000XXXX-39.1996.8.16.0185 - BELPAR
DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
X SUPRESUL ATACADISTA E DISTR
DE ALIMENTOS LTDA
-"1-Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls.
29. 2- Tendo em vista a satisfação do crédito, mediante a retirada do alvará de fls.
48, arquivem-se com as cautelas de praxe. 3- Intimem-se.".Adv. do Requerente:
ARNALDO DAVID BARACAT (0/PR) e Adv. do Requerido: BRAZILIO BACELLAR
NETO
(7425/PR), VANETE STEIL VILLATORI (0/) e MARCELA VILLATORE DA
SILVA
(0/PR)-Advs. ARNALDO DAVID BARACAT, BRAZILIO BACELLAR NETO,
MARCELA VILLATORE DA SILVA e VANETE STEIL VILLATORI

028. HABILITACAO DE CREDITO - 000XXXX-27.1995.8.16.0185 - 11º JUNTA
DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE CURITIBA
X CAT CAT INDUSTRIA
E COMERCIO DE ROU
-Despacho de fls. 1. Tendo em vista a digitalização do
processo, que agora passará a tramitar via sistema Projudi (certidão de fls.17/18),
intimem-se as partes e MP para ciência. 2. Sendo assim, arquivem-se os autos, com
as baixas necessárias (2.21.9.3, V do CN). 3. Após ciência da Fazenda Pública,
arquivem se os autos digitais em arquivo definitivo. 4. Intimem. .Adv. do Requerido:
SINDICO. ARNO JUNG (0/PR), ADILSON LASS (0/PR) e MARCIUS FONTOURA
LASS (21471/PR)-Advs. ADILSON LASS, MARCIUS FONTOURA LASS e SINDICO.
ARNO JUNG

029. HABILITACAO DE CREDITO - 000XXXX-65.1999.8.16.0185 - JUNTA DE
CONC E JULG DE RIO DO SUL
X ABMS COMERCIO DE PEDRAS LTDA-Despacho
de fls. 25. 1. Diante o informado na Certidão de fls.24, houve o encerramento
da falência de ABMS Comércio de Pedras Ltda., desse modo não há mais que
se falar em pagamento do crédito perante este juízo, apesar deste ter sido
devidamente habilitado por sentença. 2. Ressalte-se que a parte poderá perseguir
o restante do seu crédito nos termos dos artigos 33 e 133 do Decreto-Lei n°
7.661/45. 3. Assim, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. 4. Diligências
necessárias. Intimem-se. .Adv. do Requerido: SINDICO. VERY CECCATTO (0/PR)
e EDGARD LUIZ C. DE ALBUQUERQUE (2525/PR)-Advs. EDGARD LUIZ C. DE
ALBUQUERQUE
e SINDICO. VERY CECCATTO

030. - 000XXXX-88.1984.8.16.0185 - TELEXPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE
PAPEL LTDA
. X GRAPHOS COMERCIO DE PAPEIS LTDA.-Despacho de fls.
1. Diante o informado na Certidão de fls.10, houve o encerramento da falência
de Graphos Comércio de Papéis Ltda., desse modo não há mais que se falar
em pagamento do crédito perante este juízo, apesar deste ter sido devidamente
habilitado por sentença. 2. Ressalte-se que a parte poderá perseguir o restante
do seu crédito nos termos dos artigos 33 e 133 do Decreto-Lei n° 7.661/45. 3.

Assim, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. 4. Diligências necessárias.
Intimem-se. .Adv. do Requerido: Andres Vera Garcia (46663/SP)-Adv.ANDRES
VERA GARCIA
-.

031. - 000XXXX-54.1983.8.16.0185 - OPTA ORIGINAIS GRÁFICOS S/C LTDA
X ETIQUEPAR-INDUSTRIA DE ETIQUETAS DO PARANA-Despacho de fls. 1.
Diante o informado na Certidão de fls.67, houve o encerramento da falência de
Etiquepar - Indústria de Etiquetas do Paraná Ltda., desse modo não há mais
que se falar em pagamento do crédito perante este juízo, apesar deste ter sido
devidamente habilitado por sentença. 2. Ressalte-se que a parte poderá perseguir
o restante do seu crédito nos termos dos artigos 33 e 133 do Decreto-Lei n°
7.661/45. 3. Assim, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. 4. Diligências
necessárias. Intimem-se. .Adv. do Requerente: ARDÊMIO DORIVAL MUCKE (9530/
PR)-Adv.ARDÊMIO DORIVAL MUCKE-.

032. - 000XXXX-40.2002.8.16.0185 - D LUC COMERCIO DE ARTIGOS DE
VESTUARIOS LTDA
e Outro X -Despacho de fls. 60. 1. Diante o informado
na Certidão de fls.59, houve o encerramento da falência de D'Luc Comércio de
Artigos e Vestuários Ltda., desse modo não há mais que se falar em pagamento
do crédito perante este juízo, apesar deste ter sido devidamente habilitado por
sentença. 2. Ressalte-se que a parte poderá perseguir o restante do seu crédito nos
termos dos artigos 33 e 133 do Decreto-Lei n° 7.661/45. 3. Assim, arquivem-se os
autos com as baixas necessárias. 4. Diligências necessárias. Intimem-se. .Adv. do
Requerente: FERNANDA LOPES MARTINS (23903/PR) e LUIZ TRYBUS (4215/PR)-
Advs. FERNANDA LOPES MARTINS e LUIZ TRYBUS

033. PRESTACAO DE CONTAS - 000XXXX-41.1994.8.16.0185 - HERMES
MACEDO S/A
X -Ficam as partes intimadas acerca de manifestação do Perito
GILMAR OSCAR MANN informando a nova data de 09 de maio de 2017, às 14:00
(horas), local Avenida Cândido de Abreu nº 526, Torre B - sala 1.305, Curitiba, Paraná
para o reinício dos trabalhos periciais e acerca do pedido para a apresentação no
processo os elementos de prova antes do início dos trabalhos periciais..Adv. do
Requerente: PEREGRINO DIAS ROSA NETO (3645/PR), NILTON HIRT MARIANO
(111/PR), RODRIGO LAYNES MILLA (41511/PR), EDUARDO MELLO (35821/PR)
e BRAZILIO BACELLAR NETO - ADMINISTRADOR JUDICIAL (7425/AC)-Advs.
BRAZILIO BACELLAR NETO - ADMINISTRADOR JUDICIAL, EDUARDO MELLO,
NILTON HIRT MARIANO, PEREGRINO DIAS ROSA NETO e RODRIGO LAYNES
MILLA

034. HABILITACAO DE CREDITO - 000XXXX-43.2000.8.16.0185 - JOAO
FERNANDES DOS SANTOS
X R.C.L. CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
-Despacho de fls. 68. 1. Diante da retirada do Alvará (fls.64-v) e
quitação do crédito, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. .Adv. do
Requerente: RUBIANO AUGUSTO RECCANELLO LISBOA (19579/PR) e NIVALDO
MIGLIOZZI
(12902/PR) e Adv. do Requerido: CLEBER MARCONDES (SÍNDICO)
(24530/PR) e MAURICIO DE PAULA SOARES GUIMARAES (14392/PR)-Advs.
CLEBER MARCONDES (SÍNDICO), MAURICIO DE PAULA SOARES GUIMARAES,
NIVALDO MIGLIOZZI e RUBIANO AUGUSTO RECCANELLO LISBOA

035. HABILITACAO DE CREDITO - 000XXXX-47.2006.8.16.0185 - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
X EMPARI ENGENHARIA INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
-Despacho de fls. 56. 1. É de conhecimento do juízo que a
Falência de Empari Engenharia e Comercio Ltda., foi encerrada. 2. Assim, não há
mais que se falar em pagamento do crédito perante este juízo, apesar deste ter sido
devidamente habilitado por sentença. 3. Ressalte-se que a parte poderá perseguir o
restante do seu crédito nos termos dos artigos 33 e 133 do Decreto-Lei n° 7.661/45.
4. Diante disso, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. 5. Diligências
necessárias. Intimem-se. .Adv. do Requerente: ELIEZER MENDES FONSECA (0/)
e Adv. do Requerido: CLEMENCEAU MERHEB CALIXTO (SÍNDICO) (46405/PR) e
ARNO JUNG (19585/PR)-Advs. ARNO JUNG, CLEMENCEAU MERHEB CALIXTO
(SÍNDICO) e ELIEZER MENDES FONSECA

036. HABILITACAO DE CREDITO - 000XXXX-19.1998.8.16.0185 - IRACILDA
JUVELIANA SPADER
e Outros X GRONAU S/A INDUSTRIAS TEXTEIS-Despacho
de fls. 184. 1. Ciente da petição de fls. 182. 2. Todavia, tendo em vista que as
procurações juntadas aos autos são muito antigas, mantenho a determinação do
despacho de fls. 178, para que o procurador das Habilitantes apresente procuração
atualizada no prazo de dez dias. 3. Caso o procurador não realize tal procedimento,
expeça-se alvará em nome das Habilitantes. 4. Diligências necessárias. Intimem-
se. .Adv. do Requerente: ALCIONE ROBERTO TOSCAN (16729/PR) e Adv. do
Requerido: CLEMENCEAU MERHEB CALIXTO (SÍNDICO) (46405/PR), JOAO
CASILLO
(3903/PR) e CARLOS ROBERTO CLARO (14148/PR)-Advs. ALCIONE
ROBERTO TOSCAN
, CARLOS ROBERTO CLARO, CLEMENCEAU MERHEB
CALIXTO
(SÍNDICO) e JOAO CASILLO

037. HABILITACAO DE CREDITO - 000XXXX-75.2007.8.16.0185 - UNIÃO
FEDERAL
X INDUSTRIA TREVO LTDA-Despacho de fls. 52. 1. Tendo em vista
a digitalização do processo, que agora passará a tramitar via sistema Projudi

Processos na página

000XXXX-20.2005.8.16.0185 000XXXX-31.2008.8.16.0185 000XXXX-47.2004.8.16.0185 000XXXX-49.1995.8.16.0185 000XXXX-39.1996.8.16.0185 000XXXX-27.1995.8.16.0185 000XXXX-65.1999.8.16.0185 000XXXX-88.1984.8.16.0185 000XXXX-54.1983.8.16.0185 000XXXX-40.2002.8.16.0185 000XXXX-41.1994.8.16.0185 000XXXX-43.2000.8.16.0185 000XXXX-47.2006.8.16.0185 000XXXX-19.1998.8.16.0185