Diário de Justiça do Estado do Paraná 10/03/2017 | DJPR

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a parte poderá perseguir o restante do seu crédito nos termos dos artigos 33 e 133 do
Decreto-Lei nº 7.661/45. 3- Assim, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
4- Diligências necessárias. Intimem-se. MARCOS MOREIRA - EX-SÍNDICO.Adv. do
Requerente: JORGE MANNE (2500/PR)-Adv.JORGE MANNE-.

004. IMPUGNAÇÃO DE CREDITO - 000XXXX-36.1995.8.16.0185 - SEMP
TOSHIBA S/A
X MAIS POR MENOS REPRESENT COMERCIAIS-1- Diante do
encerramento da falência em tela, não há mais que se falar em pagamento do crédito
perante este juízo, apesar deste ter sido devidamente habilitado por sentença. 2-
Ressalte-se que a parte poderá perseguir o restante do seu crédito nos termos dos
artigos 33 e 133 do Decreto-Lei nº 7.661/45. 3- Assim, arquivem-se os autos com
as baixas necessárias. 4- Diligências necessárias. Intimem-se..Adv. do Requerente:
GINA ALVES DO ROSARIO (0/PR) e JORGE RABELO DE MORAIS (0/PR) e Adv.
do Requerido: CLEMENCEAU MERHEB CALIXTO (SÍNDICO) (46405/PR) e MIEKO
ITO
(6187/PR)-Advs. CLEMENCEAU MERHEB CALIXTO (SÍNDICO), GINA ALVES
DO ROSARIO
, JORGE RABELO DE MORAIS e MIEKO ITO

005. HABILITACAO DE CREDITO - 000XXXX-33.1988.8.16.0185 - BANCO
BRADESCO DE INVESTIMENTOS S/A
X FABRICA DE MOVEIS DECIMAR LTDA-1-
Diante do encerramento da falência em tela, não há mais que se falar em pagamento
do crédito perante este juízo, apesar deste ter sido devidamente habilitado por
sentença. 2- Ressalte-se que a parte poderá perseguir o restante do seu crédito
nos termos dos artigos 33 e 133 do Decreto-Lei nº 7.661/45. 3- Assim, arquivem-
se os autos com as baixas necessárias. 4- Diligências necessárias. Intimem-
se..Adv. do Requerente: ROSELY DE MORAES CAMPOS (0/PR) e Adv. do
Requerido: LORENA MARY SILVEIRA FONTOURA (15110/PR)-Advs. LORENA
MARY SILVEIRA FONTOURA
e ROSELY DE MORAES CAMPOS

006. HABILITACAO DE CREDITO - 000XXXX-71.2006.8.16.0185 - ALFEU
STANCK
X TRANSXIRU TRANSP DE CARGAS RODOVIARIAS LTDA-1- Diante do
encerramento da falência em tela, não há mais que se falar em pagamento do crédito
perante este juízo, apesar deste ter sido devidamente habilitado por sentença. 2-
Ressalte-se que a parte poderá perseguir o restante do seu crédito nos termos dos
artigos 33 e 133 do Decreto-Lei nº 7.661/45. 3- Assim, arquivem-se os autos com
as baixas necessárias. 4- Diligências necessárias. Intimem-se..Adv. do Requerente:
OLIMPIO PAULO FILHO (5815/PR) e Adv. do Requerido: ELENITA FERNANDES
CASAGRANDE
(0/PR), JOAQUIM JOSE G. RAULI (SÍNDICO) (25182/PR) e
CARLOS A. CASAGRANDE (0/PR)-Advs. CARLOS A. CASAGRANDE, ELENITA
FERNANDES CASAGRANDE
, JOAQUIM JOSE G. RAULI (SÍNDICO) e OLIMPIO
PAULO FILHO

007. - 000XXXX-91.1984.8.16.0185 - BANCO ITAU S/A X GRAPHOS COMERCIO
DE PAPEIS LTDA
.-1- Diante do encerramento da falência em tela, não há mais
que se falar em pagamento do crédito perante este juízo, apesar deste ter sido
devidamente habilitado por sentença. 2- Ressalte-se que a parte poderá perseguir o
restante do seu crédito nos termos dos artigos 33 e 133 do Decreto-Lei nº 7.661/45. 3-
Assim, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. 4- Diligências necessárias.
Intimem-se. .Adv. do Requerente: LUIZ GONZAGA M CORREIA (10061/PR) e Adv.
do Requerido: JOAO BATISTA DOS ANJOS (7917/PR)-Advs. JOAO BATISTA DOS
ANJOS
e LUIZ GONZAGA M CORREIA

008. - 000XXXX-39.1984.8.16.0185 - BANCO ITAÚ DE INVESTIMENTOS S.A
- GRUPO ITAÚ X GRAPHOS COMERCIO DE PAPEIS LTDA.-1- Diante do
encerramento da falência em tela, não há mais que se falar em pagamento do crédito
perante este juízo, apesar deste ter sido devidamente habilitado por sentença. 2-
Ressalte-se que a parte poderá perseguir o restante do seu crédito nos termos dos
artigos 33 e 133 do Decreto-Lei nº 7.661/45. 3- Assim, arquivem-se os autos com
as baixas necessárias. 4- Diligências necessárias. Intimem-se..Adv. do Requerente:
GASTÃO FERNANDO PAES DE BARROS JR. (876/PR) e Adv. do Requerido:
PAULINO ANDREOLI (1666/PR)-Advs. GASTÃO FERNANDO PAES DE BARROS
JR
. e PAULINO ANDREOLI

009. - 000XXXX-09.1984.8.16.0185 - DISTRIBUIDORA DE PAPEIS SANTA
MARIA LTDA
X GRAPHOS COMERCIO DE PAPEIS LTDA.-1- Diante do
encerramento da falência em tela, não há mais que se falar em pagamento do crédito
perante este juízo, apesar deste ter sido devidamente habilitado por sentença. 2-
Ressalte-se que a parte poderá perseguir o restante do seu crédito nos termos
dos artigos 33 e 133 do Decreto-Lei nº 7.661/45. 3- Assim, arquivem-se os autos
com as baixas necessárias. 4- Diligências necessárias. Intimem-se. ARNO JUNG -
EX SÍNDICO.Adv. do Requerente: ELTON SCHEIDT PUPO (7023/PR)-Adv.ELTON
SCHEIDT PUPO
-.

010. - 000XXXX-57.1983.8.16.0185 - COMPANHIA DE AUTOMÓVEIS SLAVIERO
X GRAPHOS COMERCIO DE PAPEIS LTDA.-1- Diante do encerramento da falência
em tela, não há mais que se falar em pagamento do crédito perante este juízo,
apesar deste ter sido devidamente habilitado por sentença. 2- Ressalte-se que a
parte poderá perseguir o restante do seu crédito nos termos dos artigos 33 e 133 do
Decreto-Lei nº 7.661/45. 3- Assim, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.

4- Diligências necessárias. Intimem-se. ARNO JUNG - EX SÍNDICO.Adv. do
Requerente: JOÃO CARLOS TURRA (4594/PR)-Adv.JOÃO CARLOS TURRA-.

011. - 000XXXX-42.1983.8.16.0185 - CELULOSE IRANI S.A X GRAPHOS
COMERCIO DE PAPEIS LTDA
.-1- Diante do encerramento da falência em tela, não
há mais que se falar em pagamento do crédito perante este juízo, apesar deste
ter sido devidamente habilitado por sentença. 2- Ressalte-se que a parte poderá
perseguir o restante do seu crédito nos termos dos artigos 33 e 133 do Decreto-Lei nº
7.661/45. 3- Assim, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. 4- Diligências
necessárias. Intimem-se. ARNO JUNG - EX-SÍNDICO.Adv. do Requerido: JOAO
BATISTA DOS ANJOS
(7917/PR)-Adv.JOAO BATISTA DOS ANJOS-.

012. HABILITACAO DE CREDITO - 000XXXX-22.2005.8.16.0185 - MARINO
KITAISKI
X MASSA FALIDA DE PALUARTE COM. ESQS. MADS. LTDA.-1- Diante
do encerramento da falência em tela, não há mais que se falar em pagamento do
crédito perante este juízo, apesar deste ter sido devidamente habilitado por sentença.
2- Ressalte-se que a parte poderá perseguir o restante do seu crédito nos termos
dos artigos 33 e 133 do Decreto-Lei nº 7.661/45. 3- Assim, arquivem-se os autos com
as baixas necessárias. 4- Diligências necessárias. Intimem-se..Adv. do Requerente:
IVAIR JUNGLOS (23861/PR) e Adv. do Requerido: JOSMAR GOMES DE ALMEIDA
(15873/PR), CLOVIS GUERREIRO WOSNIAK (18271/PR) e MARCO ANTÔNIO
GOMES DE OLIVEIRA
(28196/PR)-Advs. CLOVIS GUERREIRO WOSNIAK, IVAIR
JUNGLOS
, JOSMAR GOMES DE ALMEIDA e MARCO ANTÔNIO GOMES DE
OLIVEIRA

013. IMPUGNAÇÃO DE CREDITO - 000XXXX-57.2004.8.16.0185 - IPIRANGA
COMERCIAL QUIMICA LTDA
X POLIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLASTICOS LTDA
-1- Diante do encerramento da falência em tela, não há mais
que se falar em pagamento do crédito perante este juízo, apesar deste ter sido
devidamente habilitado por sentença. 2- Ressalte-se que a parte poderá perseguir o
restante do seu crédito nos termos dos artigos 33 e 133 do Decreto-Lei nº 7.661/45. 3-
Assim, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. 4- Diligências necessárias.
Intimem-se..Adv. do Requerente: MARCELO CLEMENTE BASTOS (33734/PR)
e Adv. do Requerido: JULIANO ARLINDO CLIVATTI (25703/PR), MARCOS
WENGERKIEWICZ
(24555/PR) e MAURICIO DE PAULA SOARES GUIMARAES
(14392/PR)-Advs. JULIANO ARLINDO CLIVATTI, MARCELO CLEMENTE BASTOS,
MARCOS WENGERKIEWICZ e MAURICIO DE PAULA SOARES GUIMARAES

014. IMPUGNAÇÃO DE CREDITO - 000XXXX-72.2004.8.16.0185 - BRASKEN
S/A
X POLIPLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA-1- Diante
do encerramento da falência em tela, não há mais que se falar em pagamento
do crédito perante este juízo, apesar deste ter sido devidamente habilitado
por sentença. 2- Ressalte-se que a parte poderá perseguir o restante do seu
crédito nos termos dos artigos 33 e 133 do Decreto-Lei nº 7.661/45. 3- Assim,
arquivem-se os autos com as baixas necessárias. 4- Diligências necessárias.
Intimem-se..Adv. do Requerente: LUCIANO KOUYOUMDJIAN FERNANDES (0/
PR), SANDRA S. MARQUES SUDATTI (0/PR) e ORANDI ALMEIDA (0/PR)
e Adv. do Requerido: JULIANO ARLINDO CLIVATTI (25703/PR), MARCOS
WENGERKIEWICZ
(24555/PR) e MAURICIO DE PAULA SOARES GUIMARAES
(14392/PR)-Advs. JULIANO ARLINDO CLIVATTI, LUCIANO KOUYOUMDJIAN
FERNANDES
, MARCOS WENGERKIEWICZ, MAURICIO DE PAULA SOARES
GUIMARAES
, ORANDI ALMEIDA e SANDRA S. MARQUES SUDATTI

015. - 000XXXX-29.1997.8.16.0185 - BORBA AUTOMÓVEIS LTDA X ELETRO
FERRAGENS LTDA
.-1- Diante do encerramento da falência em tela, não há
mais que se falar em pagamento do crédito perante este juízo, apesar deste
ter sido devidamente habilitado por sentença. 2- Ressalte-se que a parte poderá
perseguir o restante do seu crédito nos termos dos artigos 33 e 133 do Decreto-
Lei nº 7.661/45. 3- Assim, arquivem-se os autos com as baixas necessárias.
4- Diligências necessárias. Intimem-se. CLEMENCEAU M. CALIXTO - OAB/PR
46405 - EX-SÍNDICO .Adv. do Requerente: OSCAR FLEISCHFRESSER (21505/
PR)-Adv.OSCAR FLEISCHFRESSER-.

016. - 001XXXX-60.1999.8.16.0185 - FERRAGENS NEGRAO COMERCIAL LTDA
X ELETRO FERRAGENS LTDA.-1- Diante do encerramento da falência em tela,
não há mais que se falar em pagamento do crédito perante este juízo, apesar deste
ter sido devidamente habilitado por sentença. 2- Ressalte-se que a parte poderá
perseguir o restante do seu crédito nos termos dos artigos 33 e 133 do Decreto-Lei nº
7.661/45. 3- Assim, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. 4- Diligências
necessárias. Intimem-se.CLEMENCEAU M. CALIXTO - OAB/PR 46405.Adv. do
Requerente: MAURO EDUARDO JACEGUAY ZAMATARO (11514/PR) e Adv. do
Requerido: ELIAS SIQUEIRA SALIBA (7127/PR)-Advs. ELIAS SIQUEIRA SALIBA e
MAURO EDUARDO JACEGUAY ZAMATARO

017. HABILITACAO DE CREDITO - 000XXXX-58.1991.8.16.0185 - CRUZADO
FORTE COM E IND DE FERRO
X TECNO CONSTRUTORA E
INCORPORADORA
-1- Diante do encerramento da falência em tela, não há mais
que se falar em pagamento do crédito perante este juízo, apesar deste ter sido
devidamente habilitado por sentença. 2- Ressalte-se que a parte poderá perseguir o

Processos na página

000XXXX-69.1983.8.16.0185 000XXXX-36.1995.8.16.0185 000XXXX-33.1988.8.16.0185 000XXXX-71.2006.8.16.0185 000XXXX-91.1984.8.16.0185 000XXXX-39.1984.8.16.0185 000XXXX-09.1984.8.16.0185 000XXXX-57.1983.8.16.0185 000XXXX-42.1983.8.16.0185 000XXXX-22.2005.8.16.0185 000XXXX-57.2004.8.16.0185 000XXXX-72.2004.8.16.0185 000XXXX-29.1997.8.16.0185 001XXXX-60.1999.8.16.0185