Diário de Justiça do Estado do Paraná 10/03/2017 | DJPR

Padrão

EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 20 (vinte) dias

A DOUTORA MOEMA SANTANA SILVA, MERITÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO DA
SECRETARIA DO CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE SÃO JERÔNIMO DA
SERRA, ESTADO DO PARANÁ,

FAZ SABER a todos os interessados e a quem o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório Cível se processam os termos
dos autos :

Processo: 000XXXX-80.2015.8.16.0155

Classe Processual: Procedimento Ordinário

Assunto Principal: Usucapião Ordinária

Valor da Causa: R$2.000,00

Autor(s): • MÔNICA ZAMPIERI

NINHO GIMENEZ
GARCIA (CPF/CNPJ:
776.875.159-00)
joao gilberto dos
santos , 699 -
LONDRINA/PR
• julio cezar garcia
junior (CPF/CNPJ:
088.812.528-30)

Joao Gilberto

dos santos, 699 -

LONDRINA/PR

Réu(s): • MARIA APARECIDA

REBOUÇAS SANTOS
(CPF/CNPJ: Não
Cadastrado)
Jaguanambi, 176-D-25
- cidade jardim - SÃO
PAULO/SP - CEP:
05.672-030

Terceiro(s): • UNIÃO - ADVOCACIA

GERAL DA UNIÃO
(CPF/CNPJ: Não
Cadastrado)

Rua Brasil, 1100 -
Centro - LONDRINA/
PR - CEP: 86.010-200
• ESTADO DO
PARANA (CPF/CNPJ:
76.416.940/0001-28)
Praça Nossa Senhora
de Salette, S/N Palácio
Iguaçu - Centro Cívico
- CURITIBA/PR - CEP:
80.530-909 - Telefone:
(41) 3350-2400
• Município de São
Jerônimo da Serra/

PR (CPF/CNPJ:
76.290.683/0001-20)
Coronel Deolindo,

151 - Centro - SÃO
JERÔNIMO DA
SERRA/PR - CEP:
86.270-000

O imóvel objeto desta ação acha-se MATRICULADO sob nº. 5.312 , do Oficio
de Registro de Imóveis desta Comarca, que pelo presente edital procede-se a

CITAÇÃO dos réus INCERTOS AUSENTES E NÃO SABIDOS E TERCEIROS
EVENTUALMENTE INTERESSADOS
, para que fiquem cientes da petição inicial
cujo resumo é o seguinte: " 1.2 Da posse - De acordo com a carta de adjudicação
extraída dos autos nº 339/1990 de Inventário que tramitou neste Juízo de São
Jerônimo da Serra, os senhores Leonildo Ribeiro dos Santos, Anelito Rebouças
Santos, Artimédio Rebouças Santos, Nair da Conceição Nogueira, Valto Rebouças
Santos, Olinda Rebouças Novaes, Adalcio Novaes, Ademar Rebouças santos, Maria
do Carmo Rebouças, Adenor Rebouças Santos, Elza Rebouças Santos, Benedita
Santos da Silva, José Carmo da Silva, Valdecir Rebouças Santos, Pedro Rebouças
Santos e Abel Rebouças Santos cederam o equivalente a 113.945,83m2 (cento
e treze mil, novecentos e quarenta e cinco metros e oitenta e três centímetros
quadrados) do imóvel objeto da matrícula citada, metragem que abrangia a totalidade
de seus direitos hereditários em referido bem ao cessionário CARLOS SUTIL cuja
transito em julgado da sentença ocorreu em 04/06/1992 (R-3 da matrícula nº 5.312)
A única herdeira que não cedeu seu direito hereditário foi a ora ré. Os autores
adquiriram referido imóvel em 05/02/2013 conforme escritura pública lavrada no
Tabelionato de Notas do Município de São Jerônimo da Serra-PR, livro nº 86/N
e folhas 168/170 de Carlos Sutil e sua esposa Elza Aparecida Sutil. De acordo
com o artigo 1.243 do Código Civil: O possuidor pode, para o fim de contar o
tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus
antecessores (art. 1.207), contando que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos
casos do art. 1.242, com justo título e de boa-fé.", bem como para que no prazo
de 15 (quinze) dias apresentem contestação, ficando cientes das advertências
contidas nos artigos 344 do NCPC: "Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será
considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas
pelo autor.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita de forma virtual, através do
sistema eletrônico PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/
projudi/, devendo todos os atos processuais e documentos trazidos aos autos serem
em formato digital e inserido no Sistema por advogado previamente cadastrado, nos

termos da Lei nº 11.419/06 e do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça
do Paraná, item 2.21.3.1. É vedado a esta Escrivania Cível e Fazenda Pública inserir
no Projudi peças apresentadas fisicamente pelos advogados (Código de Normas da
Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, item 2.21.3.3). Do que para constar, expedi
o presente edital, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Rafael
Vinicius Fernandes Dias, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi.

MOEMA SANTANA SILVA

Juíza de Direito

Documento assinado digitalmente

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/5775297

- 2ª VARA CRIMINAL -

COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PR

FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAI

Rua João Angelo Cordeiro, s/nº, Centro, Edifício do Fórum, São José dos Pinhais/PR

Fone: (041) 3434-8432

EDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO: 30(trinta) DIAS

A Doutora CAROLINA MAIA ALMEIDA, MMª. Juíza de Direito deste Foro Regional
de São José dos Pinhais, Comarca Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que por este Juízo e Cartório Criminal tramitam os autos abaixo caracterizados e,
não tendo sido possível intimá-lo pessoalmente, em razão de encontrar-se em lugar
incerto e não sabido, pelo presente edital fica
INTIMADO:

Autos nº Espécie

- 000XXXX-74.2014.8.16.0035 - Processo Crime
Parte ré e qualificação

- FABRICIO ANTONIO ACLENDER , brasileiro, nascido em 08.03.1992, natural de
Palmeira, PR, filho de Roseliane da Aparecida Aclender,
atualmente em lugar
incerto e não sabido
.

Despacho

- "Intime-se o acusado por edital para que se manifeste, em até 30 (trinta) dias, para
que diga se pretende a restituição dos bens e valores que permanecem apreendidos
nos autos. "

Dado e passado nesta Cidade e Foro Regional de São José dos Pinhais, Comarca
Metropolitana de Curitiba, Estado do Paraná, em 08 de março de 2017. Eu __ (Ruth
Carla Bergamasco), Escrivã, o digitei e subscrevi.

CAROLINA MAIA ALMEIDA JUÍZA DE DIREITO

EDITAL DE CITAÇÃO DOS AUSENTES, DOS RÉUS/PROPRIETÁRIOS EM
LUGAR INCERTOS E DOS EVENTUAIS INTERESSADOS. PRAZO DE 60 DIAS.
A DOUTORA MÁRCIA HÚBLER MOSKO , MERITÍSSIMA JUÍZA DE DIREITO
TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA
DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - ESTADO DO
PARANÁ,
FAZ SABER, pelo presente edital, com prazo de sessenta dias, que ficam
os ausentes, réus/proprietários com endereço incerto e dos eventuais interessados
devidamente
CITADOS do inteiro teor da petição inicial da ação de USUCAPIÃO
EXTRAORDINÁRIA
que tramita perante a 3ª VARA CÍVEL DO FORO DE SÃO JOSÉ
DOS PINHAIS, DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, sob o
n.
0019187-09.2016.8.16.003, em que são requerentes VITORIO BIELSKI e LUCIA
BIELSKI
. Conforme minuta de edital apresentada no evento n. 52.1: "(...)tem por
objeto o reconhecimento de um imóvel constituído pela área de terras medindo
5.155,614m2, terreno situado no local Costeira, testada para Rua Pedro Valaski,
distante aprox.207.50m da esquina com a Rua Arthur A. de Bastos, o qual confronta

Processos na página

000XXXX-80.2015.8.16.0155 000XXXX-74.2014.8.16.0035