Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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A correção da referida ilegalidade, presente no v. acórdão objurgado, contudo, não
leva à modificação da pena do paciente. Isso porque, em relação à fração adotada para aumentar a
pena em razão do reconhecimento do concurso formal, nos termos da jurisprudência deste Tribunal
Superior, o aumento tem como parâmetro o número de delitos perpetrados, no intervalo legal entre as

frações de 1/6 e 1/2.

A propósito:

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR.
LEI 12.015/2009. CRIME MISTO ALTERNATIVO. RETROATIVIDADE

DA LEI MAIS BENÉFICA. CONDUTAS PRATICADAS NO MESMO

CONTEXTO CONTRA A MESMA VÍTIMA. CRIME ÚNICO.
INCREMENTO EXCESSIVO PELO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE

OFÍCIO.

[...]

5. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o
aumento da pena decorrente do concurso formal próprio é calculada com

base no número de infrações penais cometidas, que concretizará a fração

de aumento abstratamente prevista (1/6 a 1/2), exasperando-se a pena do
crime de maior reprimenda. Nesses termos, aplica-se a fração de aumento

de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4 para 4

infrações; 1/3 para 5 infrações e 1/2 para 6 ou mais infrações. In casu,
trata-se de quatro roubos praticados em concurso formal próprio, por

conseguinte, deve incidir o aumento na fração de 1/4, e não, 1/2, como

estipularam as instâncias ordinárias.

6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
determinar ao Juízo das Execuções que proceda à nova dosimetria da pena,

considerando a ocorrência de um crime único de estupro, ficando limitado o

aumento a 1/4 pelo concurso formal entre os crimes de roubo. (HC

325.411/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado

em 19/04/2018, DJe 25/04/2018)

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO.
DOSIMETRIA. PRESENÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO.
MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO CONCRETA.

INEXISTÊNCIA DE OFENSA À SÚMULA 443/STJ. CONCURSO
FORMAL. CINCO PATRIMÔNIOS DISTINTOS ATINGIDOS. AUMENTO

NO PATAMAR DE 1/3 CABÍVEL. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM

CONCEDIDA DE OFÍCIO.