Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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Corpus. Paciente denunciada por crime de roubo duplamente
circunstanciado contra pessoa idosa (art. 157, § 2o, I e II c/c o art. 61, II,
"h" c/c o art. 29, todos do Código Penal). Descabida concessão de
substituição de prisão domiciliar, dado ser imprescindível a manutenção da
prisão cautelar. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.
Decisão por maioria.
I - A despeito de ser comprovada a hipótese do art. 318, V do Código de
Processo Penal, uma vez que a paciente conta com filho de 10 (dez) anos de
idade, a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar não
configura direito subjetivo do acusado, mas faculdade que, diante do caso
concreto, analisará a possibilidade e conveniência de tal benefício. In casu,
é evidente a necessidade da prisão preventiva, considerando-se a ameaça à
ordem pública denotada no modus operandi do delito praticado num grupo
de 05 (cinco) pessoas com facão, facas e marreta contra um idoso de 81
(oitenta e um) anos, o qual teve afundamento de crânio e fratura de
clavícula.
II - Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem denegada. Decisão por
maioria.
Na presente impetração (e-STJ fls. 1/6), a defesa alega, em síntese, a necessidade
de conversão da prisão preventiva em domiciliar diante da comprovação de que a paciente é mãe de 6
(seis) filhos, sendo 3 (três) menores de 12 (doze) anos de idade, ressaltando que a recorrente possui
bons antecedentes.
Pugna, liminarmente e no mérito, que a prisão preventiva seja relaxada ou
substituída pela prisão domiciliar, conforme a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal nos
autos do habeas corpus coletivo de n. 143.641/SP.
É o relatório. Decido.
A liminar em recurso ordinário em habeas corpus, bem como em habeas corpus,
não possui previsão legal, tratando-se de criação jurisprudencial que visa a minorar os efeitos de
eventual ilegalidade que se revele de pronto.
Em um juízo de cognição sumária, não visualizo manifesta ilegalidade no ato ora
impugnado a justificar o deferimento da medida de urgência.
Quanto ao pleito de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, a
decisão do colegiado da Suprema Corte, por ocasião do julgamento do Habeas Corpus coletivo n.
143.641/SP, alcança a todas as mulheres presas, gestantes, puérperas, ou mães de crianças e
deficientes sob sua guarda, relacionadas no processo, bem ainda todas as outras em idêntica condição
Confirma a exclusão?