Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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Nessa linha, os seguintes julgados:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.
FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. BEM SUBTRAÍDO AVALIADO EM R$ 120,00
(CENTO E VINTE REAIS). VALOR SUPERIOR A 10 % (DEZ POR
CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS.
INAPLICABILIDADE. QUALIFICADORA ROMPIMENTO DE
OBSTÁCULO. INFRAÇÃO QUE DEIXA VESTÍGIOS.
IMPRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA. EXAME INDIRETO E PROVA
TESTEMUNHAL. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA.
AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM
CONCEDIDA DE OFÍCIO.
[...]
III - Segundo pacífica jurisprudência desta Corte Superior, o exame de
corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável
nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas supletivamente ser
suprido pela prova testemunhal quando os vestígios tenham
desaparecido. Assim, se era possível a realização da perícia, mas esta não
ocorreu, a prova testemunhal e o exame indireto não suprem a sua ausência
(precedentes).
IV - No presente caso, o laudo invocado pelo eg. Tribunal de origem para
manter a qualificadora do rompimento de obstáculo foi realizado de forma
indireta, não tendo sido apresentada qualquer justificativa para a ausência
de elaboração do exame direto, sendo indevida a sua utilização para
qualificar o crime.
Habeas Corpus não conhecido. Contudo, ordem concedido de ofício para
afastar a qualificadora do rompimento de obstáculo e reduzir a pena
imposta. (HC 374.090/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA
TURMA, julgado em 14/03/2017, DJe 23/03/2017)
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE
OBSTÁCULO. EXAME PERICIAL NÃO REALIZADO. INEXISTÊNCIA
DE JUSTIFICATIVAS PARA A NÃO REALIZAÇÃO DA PERÍCIA.
AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte entende que, para reconhecimento da
qualificadora de rompimento de obstáculo, é imprescindível a
realização de exame pericial, sendo possível a sua substituição por outros
meios probatórios somente se não existirem ou tenham desaparecido os
vestígios, ou se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do
Confirma a exclusão?