Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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laudo.
2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp 1557263/MT, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 28/6/2016, DJe
3/8/2016).
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO INTERNO. RECURSO
ESPECIAL. FURTO. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE
OBSTÁCULO. IMPRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA DIRETA.
1. Pacificou-se nesta Corte o entendimento no sentido da necessidade de
realização do exame técnico-científico para qualificação do crime de furto
por rompimento de obstáculo, pois o exame de corpo de delito direto é
imprescindível nas infrações que deixam vestígios.
Dessarte, se era possível a realização da perícia, a prova testemunhal
e o exame indireto não suprem a sua ausência.
2. No caso específico dos autos, não tendo sido demonstrado o
desaparecimento dos vestígios ou indicada alguma excepcionalidade que
justificasse a ausência do exame pericial para o reconhecimento da
qualificadora do rompimento de obstáculo, deve ser reconhecida a prática
de furto simples.
2. Agravo interno improvido. (AgRg no REsp 1585693/RS, Rel. Ministra
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, julgado em
16/06/2016, DJe 24/6/2016).
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME
DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE
OBSTÁCULO. EXAME PERICIAL NÃO REALIZADO. INEXISTÊNCIA
DE JUSTIFICATIVAS PARA A NÃO REALIZAÇÃO DO EXAME.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. É possível concluir do acórdão proferido pelo Tribunal estadual que o
crime em comento deixou vestígios.
2. Esta Corte de Justiça firmou entendimento de que o exame pericial é
imprescindível para a configuração da qualificadora do rompimento de
obstáculo, mesmo quando sua ocorrência for incontroversa na prova dos
autos.
3. Agravo regimental improvido. (AgInt no REsp 1577356/MG, Rel.
Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma julgado em 14/6/2016,
DJe 27/6/2016).
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO
QUALIFICADO TENTADO. ESCALADA. ROMPIMENTO DE
OBSTÁCULO. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA
Confirma a exclusão?