Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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que mínima da defesa, e sendo a Fazenda Estadual quem deu causa ao ajuizamento do executivo
fiscal, são devidos os honorários de sucumbência pelo Fisco.

3. Agravo Interno do ESTADO DE MINAS GERAIS parcialmente provido,
apenas para reduzir os honorários advocatícios para R$ 5.000,00, em substituição ao fixado pela

decisão agravada em 1% sobre o valor da causa.