Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

Padrão

os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do
agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão (Presidente), Herman Benjamin, Og Fernandes e

Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília (DF), 25 de setembro de 2018(Data do Julgamento)

(14668)
EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.497.253 - RS (2014/0300031-0)

RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES

EMBARGANTE : LUIS DELFINO DA ROSA SILVA

ADVOGADOS : VILMAR LOURENÇO E OUTRO(S) - RS033559

IMILIA DE SOUZA - RS036024

EMBARGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF - PR000000F

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS DO ART.
1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA.

1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/2015,
destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no

julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço.

2. Não há vício de fundamentação quando o aresto recorrido decide integralmente a

controvérsia, de maneira sólida e fundamentada.

3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro
Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão (Presidente) e Herman Benjamin votaram

com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 25 de setembro de 2018(Data do Julgamento)

(14669)
EDcl no AgRg nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.514.546 - PR (2015/0019104-0)

RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

EMBARGADO : DORVINA MARIA VALENTIM
ADVOGADO : MONICA MARIA PEREIRA BICHARA - PR016131

Processos na página

2014/0300031-0