Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
Padrão
(14665)
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.487.421 - MG (2014/0262279-2)
RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES
EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL -
PR000000O
EMBARGADO : DOMINGOS COSTA INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S/A
ADVOGADOS : RAFAEL DE LACERDA CAMPOS E OUTRO(S) - MG074828
FABIANA DINIZ ALVES - MG098771
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO
GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PENDÊNCIA DE EMBARGOS NO
RECURSO PARADIGMA. SUSPENSÃO DO PROCESSO NESTA CORTE
SUPERIOR. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA TESE
FIRMADA.
1. A pendência de julgamento de embargos de declaração no recurso paradigma de
repercussão geral ou repetitivo não impede o exercício do juízo de retratação e
consequente aplicação imediata da tese firmada.
2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro
Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão (Presidente) e Herman Benjamin votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 25 de setembro de 2018(Data do Julgamento)
(14666)
AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.487.767 - RS (2014/0263846-0)
RELATORA : MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES
AGRAVANTE : LABORATÓRIOS PFIZER LTDA
ADVOGADO : CELSO BOTELHO DE MORAES E OUTRO(S) - SP022207
AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL -
PR000000O
EMENTA
Processos na página
2014/0262279-2 • 2014/0263846-0Confirma a exclusão?