Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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(14665)

EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.487.421 - MG (2014/0262279-2)

RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES

EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL

ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL -

PR000000O

EMBARGADO : DOMINGOS COSTA INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S/A
ADVOGADOS : RAFAEL DE LACERDA CAMPOS E OUTRO(S) - MG074828

FABIANA DINIZ ALVES - MG098771

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO

GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. PENDÊNCIA DE EMBARGOS NO
RECURSO PARADIGMA. SUSPENSÃO DO PROCESSO NESTA CORTE

SUPERIOR. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA TESE
FIRMADA.

1. A pendência de julgamento de embargos de declaração no recurso paradigma de
repercussão geral ou repetitivo não impede o exercício do juízo de retratação e

consequente aplicação imediata da tese firmada.

2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro
Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão (Presidente) e Herman Benjamin votaram

com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 25 de setembro de 2018(Data do Julgamento)

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AgInt no RECURSO ESPECIAL Nº 1.487.767 - RS (2014/0263846-0)

RELATORA : MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES

AGRAVANTE : LABORATÓRIOS PFIZER LTDA

ADVOGADO : CELSO BOTELHO DE MORAES E OUTRO(S) - SP022207

AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL

ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL -

PR000000O
EMENTA

Processos na página

2014/0262279-2 2014/0263846-0