Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
Padrão
da empresa recuperanda, inclusive para o prosseguimento dos atos de execução que envolvam
créditos apurados em outros órgãos judiciais (CC n. 110.941/SP, Relatora a Ministra Nancy
Andrighi, Segunda Seção, DJe de 1º/10/2010).
Nesse sentido:
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE DIREITO E JUÍZO DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. PROCESSAMENTO DEFERIDO. NECESSIDADE DE
SUSPENSÃO DAS AÇÕES E EXECUÇÕES. COMPETÊNCIA DO
JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTES.
1. Uma vez deferido o processamento da recuperação judicial, ao Juízo
Laboral compete tão-somente a análise da matéria referente à relação de
trabalho, vedada a alienação ou disponibilização do ativo em ação cautelar ou
reclamação trabalhista.
2. É que são dois valores a serem ponderados, a manutenção ou tentativa de
soerguimento da empresa em recuperação, com todas as conseqüências
sociais e econômicas dai decorrentes - como, por exemplo, a preservação de
empregos, o giro comercial da recuperanda e o tratamento igual aos credores
da mesma classe, na busca da "melhor solução para todos" -, e, de outro lado,
o pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos perante a justiça laboral.
3. Em regra, uma vez deferido o processamento ou, a fortiori, aprovado
o plano de recuperação judicial, revela-se incabível o prosseguimento
automático das execuções individuais, mesmo após decorrido o prazo de
180 dias previsto no art. 6º, § 4, da Lei 11.101/2005.
4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da
Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Distrito Federal.
(CC n. 112.799/DF, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda
Seção, DJe de 22/3/2011).
A despeito de o art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005 assegurar o direito de os credores
prosseguirem com seus pleitos individuais passado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da data em
que deferido o processamento da recuperação judicial, a jurisprudência deste Tribunal tem mitigado
sua aplicação, tendo em vista que tal determinação se mostra de difícil conciliação com o escopo
maior de implementação do plano de recuperação da empresa.
A esse respeito, confiram-se:
AGRAVO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MEDIDA LIMINAR.
JUÍZES VINCULADOS A TRIBUNAIS DIVERSOS. COMPETÊNCIA
DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA A PRÁTICA DE
ATOS QUE IMPLIQUEM RESTRIÇÃO PATRIMONIAL.
- Depois da aprovação do plano de recuperação judicial, o destino do
patrimônio da sociedade empresária não pode ser afetado por decisões
Confirma a exclusão?