Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE
DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
1. Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacificado,
consubstanciado na Súmula 393, de que a exceção de pré-executividade
é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de
ofício que não demandem dilação probatória.
2. Entretanto, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal de
origem, no sentido da inadmissão da exceção de pré-executividade, em
razão da necessidade de utilização de cognição mais abrangente,
abarcando a produção de provas, demandaria novo exame do acervo
fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso
especial, conforme a Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento" (STJ, AgRg no AREsp
855.843/SP, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe
de 26/04/2016).
"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE
DILAÇÃO PROVATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
393/STJ. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
REVISÃO. INVIABILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO REGIMENTAL. NÃO
CONHECIMENTO.
1. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.104.900/ES, sob o rito dos
recursos repetitivos, consolidou o entendimento segundo o qual a Exceção de
Pré-Executividade constitui meio legítimo para discutir questões que possam
ser conhecidas de ofício pelo magistrado, como as condições da ação, os
pressupostos processuais, a decadência, a prescrição, entre outras, desde que
desnecessária a dilação probatória.
2. No mesmo sentido é a Súmula 393 do STJ: 'A exceção de
pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às
matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória'.
3. Assim, rever a conclusão exarada pelo Tribunal de origem, no sentido
de reconhecer a prescrição ou a ilegitimidade passiva ad causam, é
inviável em Recurso Especial, sob pena de violação da Súmula 7 do
STJ.
4. A apontada divergência deve ser comprovada, cabendo a quem recorre
Confirma a exclusão?