Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

Padrão

demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos

confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles.

Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos

recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o

intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente.

5. Não merece ser conhecida a alegação exteporânea de violação dos artigos

620 do CPC e 47 da Lei 11.101/2005, visto que é inviável a análise de tese

suscitada somente em Agravo Regimental que caracterize inovação recursal.

6. Agravo Regimental não provido" (STJ, AgRg no AREsp 678.058/SP,

Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de

05/08/2015).

"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SÚMULA 393/STJ.

ILEGITIMIDADE PASSIVA. INVIABILIDADE. DISCUSSÃO

SOBRE A NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.

SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal

relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem

dilação probatória. (Súmula 393/STJ).

2. O Tribunal de origem consignou que a aferição da ilegitimidade
passiva em sede de exceção de pré-executividade demandaria dilação

probatória. Nesse contexto, para se adotar qualquer conclusão em

sentido contrário ao que ficou expressamente consignado no acórdão
atacado é necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que é

inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o disposto na

Súmula 7/STJ.

3. Agravo regimental não provido" (STJ, AgRg no AREsp 488.151/SP, Rel.

Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe

de 19/05/2014).

Pelo exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço

do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial.

I.
Brasília (DF), 17 de setembro de 2018.

MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES
Relatora