Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
Padrão
demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos
confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles.
Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos
recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o
intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente.
5. Não merece ser conhecida a alegação exteporânea de violação dos artigos
620 do CPC e 47 da Lei 11.101/2005, visto que é inviável a análise de tese
suscitada somente em Agravo Regimental que caracterize inovação recursal.
6. Agravo Regimental não provido" (STJ, AgRg no AREsp 678.058/SP,
Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de
05/08/2015).
"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SÚMULA 393/STJ.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. INVIABILIDADE. DISCUSSÃO
SOBRE A NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal
relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem
dilação probatória. (Súmula 393/STJ).
2. O Tribunal de origem consignou que a aferição da ilegitimidade
passiva em sede de exceção de pré-executividade demandaria dilação
probatória. Nesse contexto, para se adotar qualquer conclusão em
sentido contrário ao que ficou expressamente consignado no acórdão
atacado é necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que é
inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o disposto na
Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido" (STJ, AgRg no AREsp 488.151/SP, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe
de 19/05/2014).
Pelo exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço
do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial.
I.
Brasília (DF), 17 de setembro de 2018.
MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES
Relatora
Confirma a exclusão?