Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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AGRAVANTE : JOSE CARLOS LAPENNA

ADVOGADOS : LINCOLN MARTINS DA COSTA NOVO - AM003423

TIAGO RODRIGO FIGUEIREDO DALMAZZO - SP201990

ROBERTA DIAS TARPINIAN E OUTRO(S) - SP208818

DANILO MONTEIRO DE CASTRO - SP200994

AGRAVADO : INPLAST INDUSTRIA DE PLASTICO LTDA
ADVOGADO : DEBORAH SABBÁ GALVÃO E OUTRO(S) - AM003048

Idêntico ao AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1010593

Índice (16235)

(16259)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.174.917 - RJ (2017/0242860-2)

RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

AGRAVANTE : FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE

ADVOGADO : ERIK FRANKLIN BEZERRA E OUTRO(S) - DF015978

AGRAVADO : MARCONI FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M

DECISÃO

Trata-se de agravo interposto por FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO

EXÉRCITO - FHE contra a decisão que inadmitiu recurso especial.

O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da
Constituição Federal, desafia acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região assim

ementado:

"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTRIÇÃO
JUDICIAL ATRAVÉS DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO.

IMPENHORABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

É correta a decisão de 1° grau que, em sede de execução de título extrajudicial
ajuizada pela Fundação Habitacional do Exército, indeferiu o pedido de consignação
em folha de pagamento sobre os proventos do executado. Embora o agravado tenha
autorizado a consignação em folha de pagamento quando da celebração do contrato
de empréstimo, isto se deu na fase e para efeitos extrajudiciais, e respeitados os
limites legais de consignação. Já agora, a agravante requer desconto para fins de
execução judicial, o que consiste em penhora de salário e, como tal, é vedado pelo
art. 649, IV do CPC. Deve a agravante continuar a pesquisar bens que possam vir a
ser objeto de constrição, de modo que tenha seu crédito satisfeito. Agravo interno não

provido" (e-STJ fl. 196).

Processos na página

2017/0223470-5 2017/0242860-2