Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
Padrão
AGRAVANTE : JOSE CARLOS LAPENNA
ADVOGADOS : LINCOLN MARTINS DA COSTA NOVO - AM003423
TIAGO RODRIGO FIGUEIREDO DALMAZZO - SP201990
ROBERTA DIAS TARPINIAN E OUTRO(S) - SP208818
DANILO MONTEIRO DE CASTRO - SP200994
AGRAVADO : INPLAST INDUSTRIA DE PLASTICO LTDA
ADVOGADO : DEBORAH SABBÁ GALVÃO E OUTRO(S) - AM003048
Idêntico ao AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1010593
Índice (16235)
(16259)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.174.917 - RJ (2017/0242860-2)
RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE : FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE
ADVOGADO : ERIK FRANKLIN BEZERRA E OUTRO(S) - DF015978
AGRAVADO : MARCONI FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO
EXÉRCITO - FHE contra a decisão que inadmitiu recurso especial.
O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da
Constituição Federal, desafia acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região assim
ementado:
"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTRIÇÃO
JUDICIAL ATRAVÉS DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
IMPENHORABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
É correta a decisão de 1° grau que, em sede de execução de título extrajudicial
ajuizada pela Fundação Habitacional do Exército, indeferiu o pedido de consignação
em folha de pagamento sobre os proventos do executado. Embora o agravado tenha
autorizado a consignação em folha de pagamento quando da celebração do contrato
de empréstimo, isto se deu na fase e para efeitos extrajudiciais, e respeitados os
limites legais de consignação. Já agora, a agravante requer desconto para fins de
execução judicial, o que consiste em penhora de salário e, como tal, é vedado pelo
art. 649, IV do CPC. Deve a agravante continuar a pesquisar bens que possam vir a
ser objeto de constrição, de modo que tenha seu crédito satisfeito. Agravo interno não
provido" (e-STJ fl. 196).
Processos na página
2017/0223470-5 • 2017/0242860-2Confirma a exclusão?