Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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juntando aos autos nota fiscal que não fora emitida em seu nome e ainda não faz prova de que tenha
sido objeto de reparo no veículo.
Sem contrarrazões, o recurso foi admitido na origem.
É o relatório.
DECIDO.
O acórdão impugnado pelo presente recurso especial foi publicado na vigência do
Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
A irresignação não merece prosperar.
Quanto à alegação de não incidência do CDC na espécie, segundo o entendimento
desta Corte, a relação de consumo caracteriza-se pelo objeto contratado, no caso - rateio de valores
das contribuições dos associados para reparação de prejuízos decorrentes de sinistro -, sendo
irrelevante a natureza jurídica da entidade que presta os serviços, ainda que sem fins lucrativos.
A propósito:
"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - DEMANDA
POSTULANDO O CUSTEIO DE MATERIAL SOLICITADO POR MÉDICO
ESPECIALISTA PARA
REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO (ENDOPRÓTESE DE
JOELHO) E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - DECISÃO MONOCRÁTICA
NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTIDA A INADMISSÃO DO
RECURSO ESPECIAL.
1. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao contrato de plano de saúde
administrado por entidade de autogestão. É cediço nesta Corte que 'a relação de
consumo caracteriza-se pelo objeto contratado, no caso a cobertura
médico-hospitalar, sendo desinfluente a natureza jurídica da entidade que presta os
serviços, ainda que se diga sem caráter lucrativo, mas que mantém plano de saúde
remunerado' (REsp 469.911/SP, Rel. Ministro Aldir Passarinho Júnior, Quarta
Turma, julgado em 12.02.2008, DJe 10.03.2008).
Incidência da Súmula 469/STJ.
2. A recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a
cobertura financeira de tratamento médico, a que esteja legal ou contratualmente
obrigada, enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição
psicológica e de angústia no espírito do beneficiário. Caracterização de dano moral
in re ipsa. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Pretensão voltada à redução do valor fixado a título de dano moral. Inviabilidade.
Quantum indenizatório arbitrado, na origem, em R$ 10.000,00 (dez mil reais), o que
não se distancia dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, nos termos
da orientação jurisprudencial desta Corte. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido" (AgRg no AREsp nº 187.473/DF, Relator Ministro
MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 26/6/2013, DJe 1º/8/2013).
Quanto à fixação dos danos materiais, o acórdão recorrido foi fundamentado nos
Confirma a exclusão?