Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator

(16869)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.341.576 - SP (2018/0198948-7)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A

ADVOGADOS : BRUNO HENRIQUE GONÇALVES E OUTRO(S) - SP131351

PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO - SP253418

AGRAVADO : ROSANGELA DE FATIMA CORNELIO CRUZ

ADVOGADO : WAGNER PARRONCHI - SP208835
INTERES. : BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA

DECISÃO

Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o

recurso especial em virtude da falta de demonstração da afronta ao dispositivo legal arrolado e da

incidência da Súmula n. 7/STJ (e-STJ fls. 338/339).

O acórdão recorrido está assim ementado (e-STJ fl. 279):

BANCÁRIO - Contrato de mútuo - Alegação da autora de que teria sido enganada
pelos prepostos dos réus, firmando contrato de empréstimo consignado em valor
superior ao capital disponibilizado - Sentença de parcial procedência - Insurgência de
ambas as partes - Não acolhimento - Réus que não se desincumbiram do ônus de
comprovar que a autora tenha emprestado a quantia informada no contrato - Recálculo
da avença com a quantia efetivamente emprestada que é de rigor - Danos morais não
configurados - Prudência e cautela necessárias antes da formalização de qualquer
avença - Ausência de repercussão que possa ensejar o pleito indenizatório -
Honorários advocatícios fixados equitativamente e em atenção ao que dispõe o art. 86
do CPC - Sentença mantida - Apelos desprovidos.

Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 328/331).

Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 305/322), interposto com fundamento no

art. 105, III, "a" e "c", da CF, o recorrente alegou, além de dissídio jurisprudencial, ofensa aos arts. 5º,
XXXV e LV, da CF e 371, I, do CPC/2015.

Sustentou, em síntese, que "descumpriu a recorrida a regra da distribuição do ônus da

prova" (e-STJ fl. 309).

No agravo (e-STJ fls. 342/345), afirma a presença de todos os requisitos de

admissibilidade do especial.

Processos na página

2018/0198948-7