Superior Tribunal de Justiça 05/12/2018 | STJ

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(4860)

DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 290.999 - SP (2013/0024374-6)

RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI

AGRAVANTE : ROBSON CAETANO DE ABREU E OUTRO

ADVOGADOS : MAURO ALVES DE ARAÚJO (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS -

SP088801

JOSÉ PEDRO MENTEN - SP093928

AGRAVADO : CONDOMÍNIO VINHAS DA VISTA ALEGRE
ADVOGADOS : JOSE LUIZ GUGELMIN E OUTRO(S) - SP078596

ERIC KELLER TAVARES DE CAMARGO - SP255124

DECISÃO

Trata-se de petição por meio do qual a parte agravante expressamente desiste dos
embargos de declaração opostos extemporaneamente às fls. 541/547, e-STJ.

Neste contexto, observo que o advogado MAURO ALVES DE ARAÚJO subscritor da

peça possui poderes para tanto, estando atuando em causa própria.

Assim, encontram-se cumpridas as formalidades dos artigos 104 e 105 do NCPC.

Do exposto, com base no art. 998 do NCPC, e art. 34, IX, do RISTJ, homologo o pedido

de desistência para que surta os efeitos jurídicos, julgando extinto o procedimento recursal e

prejudicado os embargos de declaração de fls. 541/547 (e-STJ).

Determino, ainda, a consequente baixa dos autos à origem.

Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 12 de novembro de 2018.

Ministro MARCO BUZZI
Relator

(4861)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 338.230 - SP (2013/0136250-5)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

AGRAVANTE : RAUL JOSÉ SHUCMAN - ESPÓLIO

REPR. POR : BERTHA SHUCMAN

ADVOGADOS : PAULO AMARAL AMORIM - SP216241

ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - SP246004

AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO : RUDOLF SCHAITL E OUTRO(S) - TO000163B

AGRAVADO : OS MESMOS

Processos na página

2013/0136250-5