Superior Tribunal de Justiça 05/12/2018 | STJ
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(4860)
DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 290.999 - SP (2013/0024374-6)
RELATOR : MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE : ROBSON CAETANO DE ABREU E OUTRO
ADVOGADOS : MAURO ALVES DE ARAÚJO (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS -
SP088801
JOSÉ PEDRO MENTEN - SP093928
AGRAVADO : CONDOMÍNIO VINHAS DA VISTA ALEGRE
ADVOGADOS : JOSE LUIZ GUGELMIN E OUTRO(S) - SP078596
ERIC KELLER TAVARES DE CAMARGO - SP255124
DECISÃO
Trata-se de petição por meio do qual a parte agravante expressamente desiste dos
embargos de declaração opostos extemporaneamente às fls. 541/547, e-STJ.
Neste contexto, observo que o advogado MAURO ALVES DE ARAÚJO subscritor da
peça possui poderes para tanto, estando atuando em causa própria.
Assim, encontram-se cumpridas as formalidades dos artigos 104 e 105 do NCPC.
Do exposto, com base no art. 998 do NCPC, e art. 34, IX, do RISTJ, homologo o pedido
de desistência para que surta os efeitos jurídicos, julgando extinto o procedimento recursal e
prejudicado os embargos de declaração de fls. 541/547 (e-STJ).
Determino, ainda, a consequente baixa dos autos à origem.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 12 de novembro de 2018.
Ministro MARCO BUZZI
Relator
(4861)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 338.230 - SP (2013/0136250-5)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE : RAUL JOSÉ SHUCMAN - ESPÓLIO
REPR. POR : BERTHA SHUCMAN
ADVOGADOS : PAULO AMARAL AMORIM - SP216241
ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO - SP246004
AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO : RUDOLF SCHAITL E OUTRO(S) - TO000163B
AGRAVADO : OS MESMOS
Processos na página
2013/0136250-5Confirma a exclusão?