Diário Oficial do Estado do Pernambuco 31/03/2012 | DOEPE
Poder Executivo
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 31 de março de 2012
108. SG.Net/ CPR N° 0468348-6/2011 - SEVERINO JOSE DA SILVA FILHO, mat. n° 44.857-5, conforme Parecer n° 309/2012 - ABN-GCA, datado de 13 de Março de 2012.
109. SG.Net/ CPR N° 0475611-6/2011 - SILVESTRE CLEMENTINO NETO, mat. n° 102.727-1, conforme Parecer n° 320/2012 - ABN-GCA, datado de 20 de Março de 2012.
110. SG.Net/ CPR N° 0461881-1/2011 - SIMONE REGINA BARBOZA DE OLIVEIRA BATISTA, mat. n° 112.283-5, conforme Parecer n° 271/2012 - ABN- GCA, datado de 07 de Março de 2012.
111. SG.Net/ CPR N° 0423514-1/2011 - SONIA MARIA ALVES DOS SANTOS SILVA, mat. n° 139.878-4, conforme Parecer n° 294/2012 - ABN- GCA, datado de 13 de Março de 2012.
112. SG.Net/ CPR N° 0428242-4/2011 - TANIA MAGALY LEITE BARRETO, mat. n° 136.771-4, conforme Parecer n° 353/2012 - ABN-GCA, datado de 09 de Março de 2012.
113. SG.Net/ CPR N° 0428935-4/2011 - TELGA MARCIA CARDOSO SANTOS, mat. n° 132.108-0, conforme Parecer n° 290/2012 - ABN-GCA, datado de 09 de Março de 2012.
114. SG.Net/ CPR N° 0430537-4/2011 - TERESA CRISTINA BATISTA, mat. 113.642-9, conforme Parecer n° 297/2012 - ABN- GCA, datado de 09 de Março de 2012.
115. SG.Net/ CPR N° 0411338-2/2012 - VERA LUCIA DOS SANTOS, mat. n° 109.021-6, conforme Parecer n° 302/2012 - ABN- GCA, datado de 15 de Março de 2012.
116. SG.Net/ CPR N° 0436898-2/2011 - VERA LUCIA ROCHA DE SOUZA, mat. n° 129.408-3, conforme Parecer n° 303/2012 - ABN-GCA, datado de 13 de Março de 2012.
A GERÊNCIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
A Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas, por delegação do Senhor Secretário de Administração, contida na Portaria SAD n°
1429, publicada no D.O.E. de 14.06.2007, resolve conceder:
EM: 30/04/2012
| PROC. N° | NOME | MATRÍCULA | DECÊNIO | A PARTIR DE |
| SE-417488-5/2012 | ALDECY MARIA TAVARES | 108.348-1 | 3° | 26.11.11 |
| SE-421193-2/2012 | AUGUSTO CESAR DE MORAIS SOUZA | 156.711-0 | 2° | 14.08.09 |
| SE-417483-0/2012 | ANA ELIZABETE DE MELO U.CAVALCANTI | 109.866-7 | 3° | 28.12.09 |
| SE-421545-3/2012 | ANA LUCIA FONSECA FERREIRA | 168.008-0 | 2° | 22.02.12 |
| SE-417725-8/2012 | ANA PAULA DA MOTA SSILVEIRA MELO | 105.576-3 | 3° | 10.12.11 |
| SE-416627-8/2012 | ERINEIDE MARIA DO CARMO | 108.091-1 | 3° | 07.10.11 |
| SE-421444-1/2012 | ELIANE TEIXEIRA OLIVEIRA DOS SANTOS | 112.322-0 | 3° | 28.02.12 |
| SE-411523-7/2012 | FÁTIMA MARIA DE LIMA MOREIRA | 128.997-7 | 2° | 11.06.05 |
| SE-417318-6/2012 | GISLENE MARIA PIRES PEREIRA BELO | 159.266-1 | 2° | 28.11.09 |
| SE-422558-8/2012 | IONE SILVESTRE LIMA A. E VERAS | 164.621-4 | 2° | 14.02.11 |
| SE-416614-4/2012 | JANDIRA RIBEIRO LINS | 112.045-0 | 3° | 20.02.12 |
| SE-417149-8/2012 | JOSÉ ARAÚJO LIMA FILHO | 141.909-9 | 2° | 08.06.06 |
| SE-422931-3/2012 | JOSÉ PEDRO SILVA DO Ó | 103.333-6 | 3° | 20.01.12 |
| SE-409363-7/2012 | MARIA APARECIDA CARNEIRO DE LIMA | 157.364-0 | 1° | 05.06.06 |
| SE-420336-0/2012 | MARIA DE LOURDES GOMES ANANIAS | 133.170-1 | 2° | 02.11.05 |
| SE-418754-2/2012 | MARIA DO PERPETUA SOCORRO PINTO LIMA | 164.730-0 | 2° | 25.03.11 |
| SE-417768-6/2012 | MARIA ELIELZA CAVALCANTE DA SILVA | 114.985-7 | 3° | 26.03.12 |
| SE-417833-8/2012 | MARIA GORETE ALVES DA SILVA SANTOS | 109.404-1 | 3° | 20.11.11 |
| SE-415092-3/2012 | MARIA MADELEINE DE FARIAS DINIZ | 114.108-2 | 3° | 22.03.12 |
| SE-419426-8/2012 | MANOEL BATISTA FERREIRA | 114.684-0 | 2° | 16.03.02 |
| SE-419426-8/2012 | MANOEL BATISTA FERREIRA | 114.684-0 | 3° | 23.03.12 |
| SE-419009-5/2012 | NEUSA MARIA CAVALCANTI SAMPAIO | 147.190-2 | 2° | 10.06.06 |
| SE-424306-1/2012 | OZELIA PEREIRA SILVA | 109.436-0 | 3° | 14.12.11 |
| SE-426023-8/2012 | ROZAILZA MARIA DA SILVA | 113.609-7 | 3° | 29.02.12 |
| SE-417135-3/2012 | TEREZINHA MARIA DE SOUZA | 147.826-5 | 2° | 10.05.06 |
| SE-419609-2/2012 | VILMA LÚCIA DA SILVA PEREIRA | 105.345-0 | 3° | 02.03.12 |
| SE-416409-6/2012 | VERONICA ELIZABETH V. AQUINO | 115.065-0 | 3° | 29.03.12 |
FAZENDA
Secretário: Paulo Henrique Saraiva Câmara
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO 2a TURMA JULGADORA - REUNIÃO DIA 30.03.2012 CONFERÊNCIA DE ACÓRDÃOS
AI SF 2010.000001648792-09 TATE 00.328/10-3. AUTUADO: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA. CACEPE: 0273346-35. ADVOGADO: GLÁUCIO MANOEL DE LIMA BARBOSA, OAB/PE 9.934 E OUTROS. ACÓRDÃO 2a TJ N° 0014/2012(06) RELATORA: JULGADORA TEREZINHA M A FONSECA. EMENTA: 1. Trata-se de lançamento tributário que exige ICMS antecipado, código 058-2, relativo a aquisições de mercadorias em outros estados, nos períodos fevereiro/2006, setembro/2009, outubro/2009 e fevereiro/2010. 2. ACORDAM os Membros da 2a TJ: a) por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa e, b) no mérito, também por maioria de votos, nos termos da informação da Assessoria Contábil deste Órgão, julgar improcedente a denúncia. Vencido o Julgador Marco Mazzoni.
AI SF 2011.000003170370-67 TATE 00.011/12-6. AUTUADO: PELLEGRINO DISTRIBUIDORA DE AUTOPEÇAS LTDA. CACEPE: 0015667-17. ACÓRDÃO 2a TJ N° 0015/2012(06) RELATORA: JULGADORA TEREZINHA M A FONSECA. EMENTA: 1. Trata-se de denúncia de omissão de saídas de kit bomba elétrica combustível comercializados em dezembro/2006. Concorda o Autuante com os argumentos do Acusado de que em face de erro na identificação, o levantamento fiscal não considerou as movimentações mercantis concernentes ao citado período, isto porque o contribuinte escriturou os documentos fiscais como bomba de combustível ao invés de kit bomba elétrica de combustível. 2. Com a inclusão no levantamento fiscal das movimentações mercantis sob o código 20580, reduz o Autuante o crédito tributário lançado, apresentando às fls. 199 novo demonstrativo de crédito tributário no montante de R$ 108,60. 3. Documento extrato de débitos constante deste processo informa que o Acusado efetuou recolhimento do crédito tributário, reconhecendo, portanto a infração consoante o DCT de fls. 199.4. Nos termos da fundamentação acima, ACORDAM os Membros da 2aTJ, por unanimidade de votos: a) Julgar improcedente a denúncia na parte em que o Autuante reconheceu que a denúncia continha incorreções (R$ 25.862,71-vinte e cinco mil, oitocentos e sessenta e dois reais e setenta e hum centavos, a título de ICMS) e elaborou novo DCT (fls.199); b) encerrar o processo de julgamento, sem exame do mérito, na parte em que o Acusado efetuou o recolhimento do crédito tributário, reconhecendo a infração, nos termos do artigo 42, §§ 3° e 4°, da lei estadual n° 10.654/91.
AI SF 2011.000002106644-47 TATE 00.083/12-7. AUTUADO: POLIFRIO DO NORDESTE LTDA. CACEPE: 0120809-85. ACÓRDÃO 2a TJ N° 0016/2012(06) RELATORA: JULGADORA TEREZINHA M A FONSECA. EMENTA: 1. Trata-se de denúncia de utilização de créditos fiscais inexistentes, referentes a créditos utilizados na aquisição de mercadorias a contribuinte submetido ao sistema de tributação do Simples Nacional. 2. Restou provado nos autos que o referido contribuinte no período apontado recolheu imposto pelo sistema normal de apuração, conforme reconheceu o Autuante na informação fiscal. Assim, é legítimo o crédito fiscal utilizado. 3. ACORDAM os Membros da 2aTJ, por unanimidade de votos, nos termos da fundamentação acima, julgar improcedente a denúncia.
PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE DEFESA SF 2012.000000414446-19. TATE 00.075/12-4. REQUERENTE: MINASGÁS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO. CACEPE: 0244258-26. ADVOGADO: PEDRO MARCOS PRIORI CAMPELLO, OAB/PE 11.061 E OUTROS. ACÓRDÃO 2a TJ N° 0017/2012(06) RELATORA: JULGADORA TEREZINHA M A FONSECA. EMENTA: 1. Apontou a requerente como razões para pedir prorrogação do prazo de defesa - cerceamento do direito de defesa por “desconexão, entre a infração apontada e os dispositivos ditos infringidos” e também pelo motivo da Autuada (...) “ter sua sede localizada no Estado do Rio de Janeiro, onde está localizada sua administração e seu Departamento Jurídico e Corporativo. Devido ao seu grande volume de documentação contábil e fiscal, a empresa utiliza arquivo terceirizado, também localizado no Rio de Janeiro. Assim, embora tenha concentrado todos os seus esforços, não conseguiu obter a documentação em tempo hábil para que pudesse produzir os seus argumentos e provas no prazo de defesa”. 2. O Auto de Infração em apreço, contém planilhas com os elementos indispensáveis e suficientes à caracterização da apontada infração - utilização de crédito fiscal inexistente proveniente da transferência a maior, a partir de setembro/2007, de saldos credores de períodos anteriores no RAICMS. Ainda que houvesse irregularidade na indicação de dispositivos legais infringidos, a compreensível descrição da infração não acarretaria cerceamento de defesa nem seria motivo de nulidade do Auto de Infração nos termos do §3° do artigo 28, da lei estadual n° 10.654/91. 3. Nos termos do artigo 82, do decreto estadual n° 14.876/91,o fato da Autuada ter livros e documentos fiscais em local diverso do estabelecido na legislação tributária estadual não justifica a dilatação do prazo de defesa. 4. Nos termos da fundamentação acima, ACORDAM os Membros da 2a TJ indeferir o Pedido de Prorrogação do Prazo de Defesa ora analisado. O Julgador Marco Mazzoni averbou-se suspeito, não participando, portanto deste julgamento.
PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE DEFESA SF 2012.000000414410-08. TATE 00.076/12-0. REQUERENTE: MINASGÁS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO. CACEPE: 0244258-26. ADVOGADO: PEDRO MARCOS PRIORI CAMPELLO, OAB/PE 11.061 E OUTROS. ACÓRDÃO 2a TJ N° 0018/2012(06) RELATORA JULGADORA TEREZINHA M A FONSECA. EMENTA: 1. Apontou a
requerente como razões para pedir prorrogação do prazo de defesa - cerceamento do direito de defesa por “desconexão, entre a infração apontada e os dispositivos ditos infringidos” e também pelo motivo da Autuada (...) “ter sua sede localizada no Estado do Rio de Janeiro, onde está localizada sua administração e seu Departamento Jurídico e Corporativo. Devido ao seu grande volume de documentação contábil e fiscal, a empresa utiliza arquivo terceirizado, também localizado no Rio de Janeiro. Assim, embora tenha concentrado todos os seus esforços, não conseguiu obter a documentação em tempo hábil para que pudesse produzir os seus argumentos e provas no prazo de defesa”. 2. O Auto de Infração em apreço, contém planilhas com os elementos indispensáveis e suficientes à caracterização da apontada infração - utilização de crédito fiscal supostamente inexistente tomado como estorno de débito de ICMS, referente a vendas e transferências de ativo imobilizado, no exercício de 2006. Ainda que houvesse irregularidade na indicação de dispositivos legais infringidos, a compreensível descrição da infração não acarretaria cerceamento de defesa nem seria motivo de nulidade do Auto de Infração nos termos do §3° do artigo 28, da lei estadual n. 10.654/91.3. Consoante o artigo 82, do decreto estadual n. 14.876/91, o fato da Autuada ter livros e documentos fiscais em local diverso do estabelecido na legislação tributária estadual não justifica a dilatação do prazo de defesa. 4. Nos termos da fundamentação acima, ACORDAM os Membros da 2a TJ indeferir o Pedido de Prorrogação do Prazo de Defesa ora analisado. O Julgador Marco Mazzoni averbou-se suspeito, não participando, portanto deste julgamento. Recife, 30 de março de 2012. Marco Antonio Mazzoni Presidente da 2a TJ
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL
DESPACHO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE CRÉD EXPORTAÇÃO DPC N° 002/2012
EMENTA: Autoriza a utilização de crédito acumulado de exportação de ICMS.
A DIRETORA DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL, no uso da competência conferida na Portaria SF 009 de 17 de janeiro de 2000, alterada pela Portaria SF 176, de 15 de outubro de 2008, considerando o disposto no decreto n.° 14.876/91, de 12.03.91, RESOLVE:
Art. 1° Autorizar a utilização de crédito de exportação de ICMS no valor de R$ 5.251.560,17 (cinco milhões, duzentos e cinqüenta e um mil, quinhentos e sessenta reais e dezessete centavos ), para a empresa JURANDIR PIRES GALDINO & CIA LTDA (CNPJ: 10.778.132/0001-00 ; CACEPE: 0002024-95), tendo em vista a Nota Fiscal eletrônica, série 10, n.° 000.006.047de 20/06/2011, emitida por TAVEX BRASIL S/A ( CNPJ: 61.520.607/0006-00; CACEPE: 00077011-6 ), que obteve o reconhecimento do crédito através do despacho CRÉD-EXP n.° 001/2010 da I RF NORTE. Parágrafo único: O crédito fiscal somente poderá ser lançado à vista da primeira via da nota fiscal que contenham os números do despacho de reconhecimento e deste Ato.
Art. 2° Determinar a publicação deste Ato no DOE.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 30 de março de 2012
LUCIANA CAVALCANTI ANTUNES Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA DBM N° 043/2012
A Diretoria de Benefícios Fiscais e Relações com os Municípios - DBM, nos termos do que dispõem as normas contidas na Lei n° 13.942, de 04/12/2009 e no Decreto n° 34.560, de 05/02/2010, e alterações, que tratam do credenciamento de contribuintes com a finalidade de estimular a ampliação do volume das operações de importação, e de acordo com o despacho autorizativo para importação n° 190/2012, de 30/03/2012, resolve credenciar o contribuinte FESTPAN ALIMENTOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CACEPE n° 047833106, processo n° 2012.000000975867-02, tendo seus efeitos a partir de 30/03/2012.
Recife, 30 de março de 2012
Cosme Maranhão Pessoa da Costa Diretor
DESPACHO RELATIVO AO REGISTRO DE PAF-ECF
O Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, considerando o disposto na Portaria SF n° 061, de 05 de maio de 2010, que estabelece os procedimentos para registro de Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF no Estado, nos termos dos Convênios ICMS 15/2008, de 04 de abril de 2008 e 09/2009, de 03 de abril de 2009 e do Ato COTEPE/ICMS 06/2008, de 14 de abril de 2008, e alterações, RESOLVE:
I - Registrar para uso neste Estado os Programas Aplicativos abaixo:
| N° do Registro | Nome do PAF-ECF | Versão | CNPJ do Desenvolvedor | Razão Social do Desenvolvedor | Data Fim de Vigência |
| 488 | GSA | 1101000218 | 00.063.960/0001-09 | WAL MART BRASIL LTDA | 25/02/2012 |
| 489 | PDV LASER | 2.13 | 00.963.472/0001-40 | LASERCHIP TECNOLOGIA DA INFORMACAO COM SERV LTDA | 17/11/2012 |
| 490 | SATE | 8.02 | 29.549.482/0001-15 | C & D CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO SISTEMAS LTDA -EPP | 08/04/2012 |
| 491 | LAPWIN | 4.0 | 08.067.852/0001-08 | LAP INFORMATICA LTDA | 31/05/2012 |
| 492 | SUPER PDV | 3.001 | 02.779.012/0001-91 | B.M. INFORMATICA LTDA | 14/09/2012 |
| 493 | RESULTHECF | 15.08A | 01.339.695/0001-01 | TELES & TELES INFORMATICA LTDA | 08/08/2012 |
| 494 | SINAC | 1.00 | 03.070.409/0001-72 | SAVASSI ENGENHARIA CONSULTORIA INFORMATICA | 19/05/2012 |
| 495 | FRENTE DE LOJA DAMYLLER | 2 | 83.729.004/0001-32 | INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DAMYLLER LTDA | 10/07/2012 |
| 496 | PDVVENDAS | 2.5 | 02.865.930/0001-33 | GCF SISTEMAS LTDA | 27/10/2012 |
| 497 | TRUE PDV | 5.0.0.0 | 11.201.351/0001-87 | TRUESOFT TECNOLOGIA LTDA | 03/08/2012 |
| 498 | EASYCASH | 2.0 | 03.700.433/0001-48 | FOCUS AUTOMACAO LTDA | 29/08/2012 |
| 499 | GWPDV | 6.2 | 61.701.363/0001-49 | GETWAY AUTOMACAO COMERCIAL LTDA | 05/10/2012 |
| 500 | SHOP CONTROL 8 FISCAL | 8.2.09 | 00.961.333/0001-87 | TRUNCI & TRUNCI LTDA | 14/10/2012 |
| 501 | DINCASH | 2.5 R3931 | 96.737.374/0001-63 | TOTAL INFORMATICA LTDA | 16/11/2012 |
| 502 | TOTAL VENDAS | 4.0Z 6146 | 96.737.374/0001-63 | TOTAL INFORMATICA LTDA | 12/01/2012 |
| 503 | SIAC | 06.01.02 | 54.526.082/0004-84 | ITAUTEC S/A - GRUPO ITAUTEC | 02/05/2012 |
| 504 | GESTAO PDV | 11.09.09 | 06.113.817/0001-52 | ITECGYN INFORMATICA LTDA ME | 22/08/2012 |
| 505 | VISUAL STORE | 100.13.05A | 01.548.637/0001-80 | VISUAL MIX LTDA | 14/10/2012 |
| 506 | CONTROL X FOOD | 9.2.016 | 70.188.313/0001-09 | EMERSON GUERRA GUEDES | 28/02/2013 |
| 507 | CONTROLX | 9.2.016 | 70.188.313/0001-09 | EMERSON GUERRA GUEDES | 28/02/2013 |
| 508 | ACS PDV | 3.3 | 02.986.672/0001-43 | BRITO AVELINO SISTEMAS E REPRESENTACAO S/C LTDA | 26/09/2012 |
| 509 | REAL PAF | 1.0 | 01.098.310/0001-53 | R L DE AZEVEDO FILHO ME | 25/10/2012 |
| 510 | SMALL COMMERCE | 2012 | 07.426.598/0001-24 | SMALLSOFT TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA | 07/11/2012 |
| 511 | 3700POS | 5 | 02.693.253/0001-13 | MICROS FIDELIO DO BRASIL LTDA | 11/11/2012 |
| 512 | SPDV SENIOR | 2.3.8.331 | 80.967.805/0001-48 | MEGASUL INFORMATICA LTDA | 15/07/2012 |
| 513 | BOMBONIERE IN TIME | 10.2 | 00.860.640/0001-71 | INGRESSO.COM LTDA | 07/10/2012 |
| 514 | VISUAL STORE | 100C | 04.965.410/0001-28 | VISUAL MIX SOLUCOES LTDA | 21/12/2012 |
| 515 | INTEQ SYSTEMS | 4 | 05.591.180/0001-47 | JOSE LUIS PRADO & ASSOCIADOS | 12/08/2012 |
| 516 | SOLUCAO CERTA | 2.5 | 01.486.488/0001-71 | COERENTE SLUX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA | 12/04/2012 |
| 517 | SOLUCAO CERTA | 2.6 | 01.486.488/0001-71 | COERENTE SLUX TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA | 12/04/2012 |
| 518 | SIAC | 07.00.00.2 | 54.526.082/0004-84 | ITAUTEC S/A - GRUPO ITAUTEC | 17/07/2012 |
| 519 | SAC C&A | 7.2R01 | 54.526.082/0004-84 | ITAUTEC S/A - GRUPO ITAUTEC | 28/01/2012 |
| 520 | PROTHEUS 11 | 11 | 53.113.791/0001-22 | TOTVS S.A. | 27/06/2012 |
| 521 | CAPTA 2010 | 1.2 | 58.025.446/0001-50 | CAPTA TECNOLOGIA INDUSTRIA E COMERCIO LTA | 11/11/2012 |
| 522 | EC5 | 5.10.02.01 | 09.178.730/0001-51 | EC5 INFORMATICA LTDA | 31/01/2012 |
| 523 | EASY PDV | 2.1 | 10.677.149/0001-63 | ANDRE PEDROZA DOS SANTOS ME | 11/07/2012 |
| 524 | ATAE | 20110304 | 70.120.662/0001-80 | ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE LTDA | 23/03/2012 |
| 525 | TECNOSOFT PAF | 2011 | 08.628.170/0001-27 | CLAYTON DE SOUZA MARTINS | 13/11/2012 |
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