Diário Oficial do Estado do Pernambuco 31/03/2012 | DOEPE
Poder Executivo
Recife, 31 de março de 2012
X - A reunião de pactuação na CIT ocorrida em 28 de abril de 2011;
XI - A necessidade de adotar medidas destinadas a assegurar a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade do acompanhamento pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e da assistência à criança;
XII - O encaminhamento da reunião da CIB/PE, de 19 de setembro de 2011, que homologou a Rede Cegonha em regiões prioritárias, aprovou diretrizes para remodelagem da Rede Materno Infantil de PE e instituiu os componentes do grupo condutor para a implantação da Rede Cegonha do Estado de Pernambuco.
XIII - A Resolução CIR N°288 - III Região de Saúde, de 12 de março de 2012, que aprova o Plano Regional da Rede Cegonha - III GERES.
RESOLVEM:
Art. 1°-Homologar O Plano Regional da Rede Cegonha da III Região de Saúde do Estado de Pernambuco.
Art. 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3°-Revogam-se as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO CIB/PE N°. 1876, DE 26 DE MARÇO DE 2012
Homologa o Plano Regional da Rede Cegonha da IV Região de Saúde do Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I - A Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
II - A Lei n° 11.108, de 7 de abril de 2005, que garante as parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato no âmbito do SUS;
III - A Lei n° 11.634, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e à vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do SUS;
IV - A Portaria n° 569/GM/MS, de 1° de junho de 2000, que institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
V - A Portaria n° 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, e n° 699, de 30 de março de 2006, que, respectivamente, “aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde” e “regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão”;
VI - As prioridades, os objetivos e as metas do Pacto pela Vida, definidos pela Portaria n° 2.669/GM/MS, de 3 de novembro de 2009, entre os quais está a redução da mortalidade materna e infantil;
VII - O Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, lançado em 8 de março de 2004, que visa monitorar a implementação de ações de proteção à saúde da criança e da mulher;
VIII - Os compromissos firmados no Pacto pela Redução da Mortalidade Infantil no Nordeste e na Amazônia Legal, no âmbito do Compromisso para Acelerar a Redução da Desigualdade na Região Nordeste e na Amazônia Legal lançado pela Presidência da Republica em 2009;
IX - A Portaria n° 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção a Saúde no âmbito do SUS;
X - A reunião de pactuação na CIT ocorrida em 28 de abril de 2011;
XI - A necessidade de adotar medidas destinadas a assegurar a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade do acompanhamento pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e da assistência à criança;
XII - O encaminhamento da reunião da CIB/PE, de 19 de setembro de 2011, que homologou a Rede Cegonha em regiões prioritárias, aprovou diretrizes para remodelagem da Rede Materno Infantil de PE e instituiu os componentes do grupo condutor para a implantação da Rede Cegonha do Estado de Pernambuco.
XIII - A Resolução CIR N°97/2012 - IV Região de Saúde, de 23 de março de 2012, que aprova o Plano Regional da Rede Cegonha - IV GERES.
RESOLVEM:
Art. 1°-Homologar O Plano Regional da Rede Cegonha da IV Região de Saúde do Estado de Pernambuco.
Art. 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3°-Revogam-se as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO CIB/PE N°. 1877, DE 26 DE MARÇO DE 2012
Homologa o Plano Regional da Rede Cegonha da V Região de Saúde do Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I - A Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
II - A Lei n° 11.108, de 7 de abril de 2005, que garante as parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato no âmbito do SUS;
III - A Lei n° 11.634, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e à vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do SUS;
IV - A Portaria n° 569/GM/MS, de 1° de junho de 2000, que institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
V - A Portaria n° 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, e n° 699, de 30 de março de 2006, que, respectivamente, “aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde” e “regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão”;
VI - As prioridades, os objetivos e as metas do Pacto pela Vida, definidos pela Portaria n° 2.669/GM/MS, de 3 de novembro de 2009, entre os quais está a redução da mortalidade materna e infantil;
VII - O Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, lançado em 8 de março de 2004, que visa monitorar a implementação de ações de proteção à saúde da criança e da mulher;
VIII - Os compromissos firmados no Pacto pela Redução da Mortalidade Infantil no Nordeste e na Amazônia Legal, no âmbito do Compromisso para Acelerar a Redução da Desigualdade na Região Nordeste e na Amazônia Legal lançado pela Presidência da Republica em 2009;
IX - A Portaria n° 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção a Saúde no âmbito do SUS;
X - A reunião de pactuação na CIT ocorrida em 28 de abril de 2011;
XI - A necessidade de adotar medidas destinadas a assegurar a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade do acompanhamento pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e da assistência à criança;
XII - O encaminhamento da reunião da CIB/PE, de 19 de setembro de 2011, que homologou a Rede Cegonha em regiões prioritárias, aprovou diretrizes para remodelagem da Rede Materno Infantil de PE e instituiu os componentes do grupo condutor para a implantação da Rede Cegonha do Estado de Pernambuco.
XIII - A Resolução CIR N°36/2012 - V Região de Saúde, de 07 de março de 2012, que aprova o Plano Regional da Rede Cegonha - V GERES.
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
RESOLVEM:
Art. 1°-Homologar O Plano Regional da Rede Cegonha da V Região de Saúde do Estado de Pernambuco.
Art. 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3°-Revogam-se as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO CIB/PE N°. 1878, DE 26 DE MARÇO DE 2012
Homologa o Plano Regional da Rede Cegonha da VI Região de Saúde do Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I - A Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
II - A Lei n° 11.108, de 7 de abril de 2005, que garante as parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato no âmbito do SUS;
III - A Lei n° 11.634, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e à vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do SUS;
IV - A Portaria n° 569/GM/MS, de 1° de junho de 2000, que institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
V - A Portaria n° 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, e n° 699, de 30 de março de 2006, que, respectivamente, “aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde” e “regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão”;
VI - As prioridades, os objetivos e as metas do Pacto pela Vida, definidos pela Portaria n° 2.669/GM/MS, de 3 de novembro de 2009, entre os quais está a redução da mortalidade materna e infantil;
VII - O Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, lançado em 8 de março de 2004, que visa monitorar a implementação de ações de proteção à saúde da criança e da mulher;
VIII - Os compromissos firmados no Pacto pela Redução da Mortalidade Infantil no Nordeste e na Amazônia Legal, no âmbito do Compromisso para Acelerar a Redução da Desigualdade na Região Nordeste e na Amazônia Legal lançado pela Presidência da Republica em 2009;
IX - A Portaria n° 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção a Saúde no âmbito do SUS;
X - A reunião de pactuação na CIT ocorrida em 28 de abril de 2011;
XI - A necessidade de adotar medidas destinadas a assegurar a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade do acompanhamento pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e da assistência à criança;
XII - O encaminhamento da reunião da CIB/PE, de 19 de setembro de 2011, que homologou a Rede Cegonha em regiões prioritárias, aprovou diretrizes para remodelagem da Rede Materno Infantil de PE e instituiu os componentes do grupo condutor para a implantação da Rede Cegonha do Estado de Pernambuco.
XIII - A Resolução CIR N°31 - VI Região de Saúde, de 14 de setembro de 2011, que aprova o Plano Regional da Rede Cegonha - VI GERES.
RESOLVEM:
Art. 1°-Homologar O Plano Regional da Rede Cegonha da VI Região de Saúde do Estado de Pernambuco.
Art. 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3°-Revogam-se as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO CIB/PE N°. 1879, DE 26 DE MARÇO DE 2012
Homologa o Plano Regional da Rede Cegonha da VII Região de Saúde do Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I - A Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
II - A Lei n° 11.108, de 7 de abril de 2005, que garante as parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato no âmbito do SUS;
III - A Lei n° 11.634, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e à vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do SUS;
IV - A Portaria n° 569/GM/MS, de 1° de junho de 2000, que institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
V - A Portaria n° 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, e n° 699, de 30 de março de 2006, que, respectivamente, “aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde” e “regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão”;
VI - As prioridades, os objetivos e as metas do Pacto pela Vida, definidos pela Portaria n° 2.669/GM/MS, de 3 de novembro de 2009, entre os quais está a redução da mortalidade materna e infantil;
VII - O Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, lançado em 8 de março de 2004, que visa monitorar a implementação de ações de proteção à saúde da criança e da mulher;
VIII - Os compromissos firmados no Pacto pela Redução da Mortalidade Infantil no Nordeste e na Amazônia Legal, no âmbito do Compromisso para Acelerar a Redução da Desigualdade na Região Nordeste e na Amazônia Legal lançado pela Presidência da Republica em 2009;
IX - A Portaria n° 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção a Saúde no âmbito do SUS;
X - A reunião de pactuação na CIT ocorrida em 28 de abril de 2011;
XI - A necessidade de adotar medidas destinadas a assegurar a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade do acompanhamento pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e da assistência à criança;
XII - O encaminhamento da reunião da CIB/PE, de 19 de setembro de 2011, que homologou a Rede Cegonha em regiões prioritárias, aprovou diretrizes para remodelagem da Rede Materno Infantil de PE e instituiu os componentes do grupo condutor para a implantação da Rede Cegonha do Estado de Pernambuco.
XIII - A Resolução CIR N° 04/2012 - VII Região de Saúde, de 09 de março de 2012, que aprova o Plano Regional da Rede Cegonha - VII GERES.
RESOLVEM:
Art. 1°-Homologar O Plano Regional da Rede Cegonha da VII Região de Saúde do Estado de Pernambuco.
Art. 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3°-Revogam-se as disposições em contrário.
RESOLUÇÃO CIB/PE N°. 1880, DE 26 DE MARÇO DE 2012
Homologa o Plano Regional da Rede Cegonha da VIII Região de Saúde do Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
Confirma a exclusão?