Diário Oficial do Estado do Pernambuco 31/03/2012 | DOEPE

Poder Executivo

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do investimento, informando que os custos estão dentro dos preços praticados no mercado. O CGPE deliberou pela inclusão do projeto na carteira de projetos prioritários e pela autorização para a realização dos estudos de viabilidade e elementos de projeto básico. 5. Análise e Deliberação da Proposta de Manifestação de Interesse para a Realização do Estudo de Viabilidade da PPP Campus Integrado da Universidade de Pernambuco na Cidade da Copa: O Secretario Executivo de Acompanhamento de Programas e Projetos da SEGOV, Josué Honório da Silva, apresentou os objetivos, área de abrangência e características do empreendimento. Apresentou os dados do investimento, informando que os custos estão dentro dos preços praticados no mercado. O Secretário Executivo de Articulação Nacional da SEGOV, Breno Peres Coelho, questionou sobre a forma de concessão para as duas PMIs em questão, O Secretário Executivo Josué Honório informou que a PMI referente à Conexão Rota do Capibaribe-Ramal da Copa tem formato inicial de concessão patrocinada, enquanto a PMI referente à construção, operação e manutenção do Campus Integrado da UPE na Cidade da Copa terá seu formato definido com a conclusão dos estudos de viabilidade. O Procurador Geral do Estado, Tiago Norões, questionou sobre o escopo de trabalho incluído nos custos apresentados, tendo a Gerente Geral de PPP, Clélia Freitas de Araújo, declarado que, de acordo com a PMI apresentada, os referidos custos correspondem aos itens abaixo relacionados: Avaliação dos Terrenos da UPE; Gestão operacional do Campus; Avaliação do Programa Acadêmico / Masterplan do Campus; Projeto Básico de Engenharia e Arquitetura; Levantamento Topográfico/Investigações Geotécnicas/ Sondagens; Orçamento de Obra; Estruturação Financeira e Operacional; Modelagem Jurídica; Licenciamento Ambiental Prévio (TRs); Coordenação de Projetos: O Secretário Extraordinário da Copa, Ricardo Leitão, questionou se as unidades hospitalares estariam incluídas no campus, ressaltando a importância de que fique explicitado na proposta que as unidades hospitalares, campo de prática dos alunos, não fazem parte do projeto. Destacou ainda a importância de que a proposta esclareça se a atividade acadêmica continuará sob a responsabilidade da UPE, restando para a concessionária a administração do campus, operação e serviços gerais. O Secretário de Desenvolvimento Econômico, Geraldo Júlio de Mello Filho, ressalvou que, de acordo com a Resolução Normativa n° 001/2007 do CGPE, os estudos de viabilidade e projetos básicos serão objeto de avaliação pela Unidade PPP quanto aos aspectos técnicos e de custos finais de execução. O CGPE deliberou que fique explicito na PMI que as unidades hospitalares, componentes do sistema de ensino (atividade prática dos cursos da área de saúde) não estão incluídas na proposta. Deliberou ainda que fossem igualmente incluídas na PMI as seguintes ressalvas: esclarecer que a operação, manutenção e conservação ficarão a cargo da concessionária e a atividade acadêmica ficará sob a responsabilidade da UPE. Por fim, observou que os estudos de viabilidade e projetos básicos serão objeto de avaliação pela Unidade PPP quanto aos aspectos técnicos e de custos finais. Consideradas as ressalvas, foram aprovadas a inclusão na carteira de projetos e a autorização para a elaboração dos estudos de viabilidade e projeto básico. 6. Outros Assuntos de Interesse do CGPE Levantados Durante a Reunião: Não foram levantados outros assuntos durante a reunião.

Recife, 20 de março de 2012.

Maurício Rands Coelho Barros Secretário do Governo, representado pelo Secretário Executivo de Acompanhamento de Programas e Projetos Josué Honório da Silva Paulo Henrique Saraiva Câmara Secretário da Fazenda Geraldo Julio de Mello Filho Secretário de Desenvolvimento Econômico José Almir Cirilo Secretário de Recursos Hídricos e Energéticos, representado pelo Secretário Executivo Eduardo Azevedo Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão Secretário Extraordinário da SECOPA Thiago Arraes de Alencar Norões Procurador Geral do Estado

MULHER

Secretária: Cristina Maria Buarque

PORTARIA N° 009, DE 30 DE MARÇO DE 2012.

A SECRETÁRIA DA MULHER, no uso de suas atribuições, RESOLVE dispensar, a pedido, Fátima Cristina Santiago Sales, matrícula n° 277.793-2, da Função Gratificada de Supervisão - 2, Símbolo FGS-2, a partir de 01.04.2012

PORTARIA N° 010, DE 30 DE MARÇO DE 2012.

A SECRETÁRIA DA MULHER, no uso de suas atribuições, RESOLVE dispensar, a pedido, Fátima Cristina Santiago Sales, matrícula n° 277.793-2, da Função de membro e integrante da equipe de apoio da Comissão Permanente de Licitação, desta Secretaria, a partir de 01.04.2012.

SAÚDE

Secretário: Antônio Carlos dos Santos Figueira

Em, 30/03/2012

Ementa: Constituição de Comissão de Tomada de Contas

Especial, no âmbito interno da Secretaria de Saúde.

PORTARIA N° 210 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n° 188/2011, publicado no D.O.E. de 19/01/2011,

I - CONSIDERANDO, o teor dos Ofícios n°. 10/2012 - TC/DCE de 30 de janeiro de 2012, Ofício n°. 174, 175, 176 e 177 SES/SEAF/DGF de 24 de fevereiro de 2012, Ofício de Auditoria n°. AUD-PC-230101-01/2012, MEMO 0378 GGAJ de 23 de março de 2012;

II - CONSIDERANDO, ainda, a resolução TC n°. 09/2005 de 27 de julho de 2005;

III - CONSIDERANDO, finalmente, que o prazo para conclusão da tomada de contas especial será de 60 (sessenta) dias.

RESOLVE:

Art. 1° - Fica criada a Comissão de Tomada de Contas Especial a que alude o intróito desta, composta pelos servidores da Secretaria de Saúde a seguir discriminados:

Maria das Graças da Hora, Mat. 229.664-0/SES,

Vânia Maria de Andrade, Mat. 087.098-8/SES,

Emanuel Monteiro da Silva Júnior, Mat. 324.722-8/SAD, este ultimo da Secretaria de Administração, ficando os trabalhos sobre a presidência da primeira.

Art 2° - A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão da tomada de contas especial, com apresentação de relatório com as conclusões do colegiado para autoridade instituidora da comissão.

Art 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO CARLOS DOS SANTOS FIGUEIRA Secretário Estadual de Saúde

RESOLUÇÃO CIB/PE N°. 1873, DE 26 DE MARÇO DE 2012

Homologa o Plano Regional da Rede Cegonha da I Região de Saúde do Estado de Pernambuco

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,

I - A Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - A Lei n° 11.108, de 7 de abril de 2005, que garante as parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato no âmbito do SUS;

III - A Lei n° 11.634, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e à vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do SUS;

IV - A Portaria n° 569/GM/MS, de 1° de junho de 2000, que institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Recife, 31 de março de 2012

V - A Portaria n° 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, e n° 699, de 30 de março de 2006, que, respectivamente, “aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde” e “regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão”;

VI - As prioridades, os objetivos e as metas do Pacto pela Vida, definidos pela Portaria n° 2.669/GM/MS, de 3 de novembro de 2009, entre os quais está a redução da mortalidade materna e infantil;

VII - O Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, lançado em 8 de março de 2004, que visa monitorar a implementação de ações de proteção à saúde da criança e da mulher;

VIII - Os compromissos firmados no Pacto pela Redução da Mortalidade Infantil no Nordeste e na Amazônia Legal, no âmbito do Compromisso para Acelerar a Redução da Desigualdade na Região Nordeste e na Amazônia Legal lançado pela Presidência da Republica em 2009;

IX - A Portaria n° 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção a Saúde no âmbito do SUS;

X - A reunião de pactuação na CIT ocorrida em 28 de abril de 2011;

XI - A necessidade de adotar medidas destinadas a assegurar a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade do acompanhamento pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e da assistência à criança;

XII - O encaminhamento da reunião da CIB/PE, de 19 de setembro de 2011, que homologou a Rede Cegonha em regiões prioritárias, aprovou diretrizes para remodelagem da Rede Materno Infantil de PE e instituiu os componentes do grupo condutor para a implantação da Rede Cegonha do Estado de Pernambuco.

XIII - A Resolução CIR N°19/2012 - I Região de Saúde, de 17 de fevereiro de 2012, que aprova o Plano Regional da Rede Cegonha - I GERES.

RESOLVEM:

Art. 1°-Homologar O Plano Regional da Rede Cegonha da I Região de Saúde do Estado de Pernambuco.

Art. 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Art. 3°-Revogam-se as disposições em contrário.

RESOLUÇÃO CIB/PE N°. 1874, DE 26 DE MARÇO DE 2012

Homologa o Plano Regional da Rede Cegonha da II e XII Regiões de Saúde do Estado de Pernambuco

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,

I - A Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - A Lei n° 11.108, de 7 de abril de 2005, que garante as parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato no âmbito do SUS;

III - A Lei n° 11.634, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e à vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do SUS;

IV - A Portaria n° 569/GM/MS, de 1° de junho de 2000, que institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

V - A Portaria n° 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, e n° 699, de 30 de março de 2006, que, respectivamente, “aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde” e “regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão”;

VI - As prioridades, os objetivos e as metas do Pacto pela Vida, definidos pela Portaria n° 2.669/GM/MS, de 3 de novembro de 2009, entre os quais está a redução da mortalidade materna e infantil;

VII - O Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, lançado em 8 de março de 2004, que visa monitorar a implementação de ações de proteção à saúde da criança e da mulher;

VIII - Os compromissos firmados no Pacto pela Redução da Mortalidade Infantil no Nordeste e na Amazônia Legal, no âmbito do Compromisso para Acelerar a Redução da Desigualdade na Região Nordeste e na Amazônia Legal lançado pela Presidência da Republica em 2009;

IX - A Portaria n° 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção a Saúde no âmbito do SUS;

X - A reunião de pactuação na CIT ocorrida em 28 de abril de 2011;

XI - A necessidade de adotar medidas destinadas a assegurar a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade do acompanhamento pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e da assistência à criança;

XII - O encaminhamento da reunião da CIB/PE, de 19 de setembro de 2011, que homologou a Rede Cegonha em regiões prioritárias, aprovou diretrizes para remodelagem da Rede Materno Infantil de PE e instituiu os componentes do grupo condutor para a implantação da Rede Cegonha do Estado de Pernambuco.

XIII - A Resolução CIR N°17 - II e XII Regiões de Saúde, de 17 de fevereiro de 2012, que aprova o Plano Regional da Rede Cegonha - II e XII GERES.

RESOLVEM:

Art. 1°-Homologar O Plano Regional da Rede Cegonha da II e XII Regiões de Saúde do Estado de Pernambuco.

Art. 2°-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Art. 3°-Revogam-se as disposições em contrário.

RESOLUÇÃO CIB/PE N°. 1875, DE 26 DE MARÇO DE 2012

Homologa o Plano Regional da Rede Cegonha da III Região de Saúde do Estado de Pernambuco

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,

I - A Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - A Lei n° 11.108, de 7 de abril de 2005, que garante as parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato no âmbito do SUS;

III - A Lei n° 11.634, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e à vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do SUS;

IV - A Portaria n° 569/GM/MS, de 1° de junho de 2000, que institui o Programa de Humanização no Pré-natal e Nascimento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

V - A Portaria n° 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, e n° 699, de 30 de março de 2006, que, respectivamente, “aprova as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde” e “regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão”;

VI - As prioridades, os objetivos e as metas do Pacto pela Vida, definidos pela Portaria n° 2.669/GM/MS, de 3 de novembro de 2009, entre os quais está a redução da mortalidade materna e infantil;

VII - O Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal, lançado em 8 de março de 2004, que visa monitorar a implementação de ações de proteção à saúde da criança e da mulher;

VIII - Os compromissos firmados no Pacto pela Redução da Mortalidade Infantil no Nordeste e na Amazônia Legal, no âmbito do Compromisso para Acelerar a Redução da Desigualdade na Região Nordeste e na Amazônia Legal lançado pela Presidência da Republica em 2009;

IX - A Portaria n° 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção a Saúde no âmbito do SUS;

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