Diário Oficial do Estado do Pernambuco 31/03/2012 | DOEPE

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Recife, 31 de março de 2012

quando comprovadas em processo administrativo, assegurando amplo direito de defesa e do contraditório.

Art. 28 A empresa que tiver o seu credenciamento cancelado poderá requerer novo credenciamento, após 04 (quatro) anos da data do seu cancelamento.

Parágrafo único. Fica vedada a participação de sócio, que integrava o quadro societário de empresa, descredenciada, como membro de outra empresa, que pretenda se credenciar.

CAPÍTULO III

DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

Art. 29 Quando da ciência de irregularidade na prestação do serviço, objeto desta Portaria, o DETRAN/PE promoverá sua apuração, mediante processo administrativo, assegurada ao acusado, ampla defesa e contraditório.

§1° O processo administrativo é resultante de ações executadas pelo DETRAN/PE, ou de denúncia formal feita por terceiros, quando do cometimento de infrações por parte do credenciado. §2° As ações a que se refere o §1° deste artigo compreendem vistoria e fiscalização, obedecendo, seqüencialmente, os seguintes procedimentos:

I. Abordagem nos locais destinados a execução dos serviços objeto desta Portaria;

II. Lavratura de auto de infração de constatação de irregularidade e, se possível, recolhimento do material e documentos;

III. Recolhimento de placas, tarjetas e lacres para aferir sua qualidade;

IV. Encaminhamento dos procedimentos resultantes da vistoria e fiscalização à Gerência de Registro de Veículos para análise e apuração.

Art. 30 As infrações serão apuradas por uma Comissão Processante integrada por um representante da Diretoria de Operações, na qualidade de Presidente, da Diretoria Jurídica e da Gerência de Registro de Veículos.

Art. 31 O processo administrativo será iniciado pela Gerência de Registro de Veículos, com base nas ações e procedimentos dispostos no artigo 29 desta Portaria, no qual serão descritos os fatos a serem investigados, devendo o imputado ser citado e notificado de todos os atos e termos do processo. §1° O imputado poderá ofertar defesa preliminar escrita, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da citação, podendo indicar até 03 (três) testemunhas, as quais serão inquiridas após as de acusação.

§2° Até a fase de alegações finais, o imputado poderá juntar ao processo administrativo qualquer prova admitida em lei. §3° A autoridade processante, de ofício ou a requerimento do imputado, poderá determinar a realização de perícias, acareações, inquirições de pessoas ou outras testemunhas, acima do limite estabelecido no §1° deste artigo, ou a prática de quaisquer outros atos necessários à elucidação dos fatos investigados, desde que não meramente protelatórios desnecessários ou impertinentes. §4° Verificado o atendimento de todos os atos processuais, o Presidente da Comissão Processante concederá prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação, para que o imputado ofereça suas alegações finais.

§5° A comissão processante, após o recebimento das alegações finais terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão do processo. §6° A decisão da comissão pela aplicação da penalidade ou pelo arquivamento do processo deverá constar de relatório fundamentado, com descrição resumida das provas colhidas, dos antecedentes do imputado e dos dispositivos violados. §7° Da decisão da Diretora Presidente do DETRAN/PE do processo, dar-se-á ciência ao interessado para que o mesmo adote as providências necessárias, previstas nos artigos 33 e 34 desta Portaria, nos casos de aplicação das penalidades de suspensão ou descredenciamento.

Art. 32 Aplicada a penalidade de advertência, o DETRAN/PE fará seu registro no cadastro do credenciado.

Art. 33 Aplicada a penalidade de suspensão de funcionamento das atividades, o DETRAN/PE deverá tomar as seguintes providências:

I. Bloquear no sistema de informática o serviço de fixação de placas, tarjetas e lacres;

II. Bloquear no sistema de informática o serviço de autorização para compra de lacres;

III. Oficiar ao credenciado a suspensão do funcionamento;

IV. Comunicar a penalidade a todas as unidades do DETRAN/PE;

V. informar no site do DETRAN/PE a situação de “suspenso” do credenciado.

Art. 34 Cancelado o credenciamento, o DETRAN/PE deverá tomar as seguintes providências:

I. Bloquear no sistema o serviço de fixação de placas, tarjetas e lacres;

II. Bloquear no sistema o serviço de autorização para compra de lacres;

III. Oficiar ao credenciado o cancelamento do credenciamento;

IV. Comunicar a penalidade a todas as unidades do DETRAN/PE;

V. Informar no site do DETRAN/PE a situação de “cancelado” do credenciado;

VI. Comunicar ao DENATRAN.

Art. 35 No caso de instalações clandestinas dos credenciados fica reservado ao DETRAN/PE o direito de fechar e descaracterizar a identificação da fachada do imóvel.

Parágrafo único. As empresas ou pessoas responsáveis por pontos de apoios e instalações clandestinas terão seus credenciamentos cancelados e ficará impedido de novo credenciamento durante o período de 48 (quarenta e oito) meses, mesmo que atendam às exigências desta Portaria.

Art. 36 As penalidades previstas nesta Portaria não exime das sanções civis e criminais cabíveis, os responsáveis pela prática de atos ilícitos.

Art. 37 O Sistema de Informática do DETRAN/PE ficará indisponível automaticamente à empresa cadastrada, quando ocorrer o descumprimento das normas técnicas previstas nesta Portaria.

TITULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 38. O DETRAN/PE poderá firmar Convênio com as empresas credenciadas, para assuntos diversos do objeto desta Portaria, conforme o interesse da administração Pública, visando sempre o bem comum da coletividade.

Art. 39. As normas desta Portaria aplicam-se, de imediato, às empresas atualmente credenciadas pelo DETRAN/PE, que deverão solicitar a renovação do seu credenciamento, nos termos desta Portaria, em no máximo 30 (trinta) dias após a sua publicação.

§1°. As empresas que não possuam os equipamentos exigidos por esta Portaria, terão o prazo máximo de 30 (trinta) dias, de sua publicação, para adquirir e apresentá-los ao DETRAN/PE, sob pena de não ter o seu credenciamento renovado.

§2°. As empresas que renovarem o seu credenciamento, nos

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termos desta Portaria manterão o “Código de Fabricante” anteriormente expedido pelo DETRAN/PE.

§3°. Todas as empresas credenciadas pelo DETRAN/PE deverão cumprir na integra a Resolução 372/11 do CONTRAN, mesmo que seu credenciamento tenha sido deferido com base em Resoluções anteriores, sob pena de aplicação das penalidades impostas nesta Portaria.

Art. 40. O credenciamento firmado nos termos desta Portaria é unilateral e precário, podendo o DETRAN/PE, alterar suas normas, a qualquer tempo, desde que haja interesse da Administração Pública, independentemente da anuência dos credenciados.

Art. 41. As relações de trabalho entre os credenciados, seus empregados e prestadores de serviços serão ajustadas livremente entre as partes, respeitadas as disposições legais pertinentes, ficando o DETRAN/PE isento de todos e qualquer ônus.

Parágrafo único. As empresas credenciadas serão responsabilizadas por eventuais atividades ilícitas praticadas por seus empregados e prestadores de serviço, devendo as mesmas manter controle absoluto sobre seus funcionários e a contínua monitoração dos trabalhos.

Art. 42. Todos os documentos exigidos nesta Portaria serão considerados válidos se entregues, em tempo hábil, através de cópia autenticada em cartório ou cópia simples validada por servidor do DETRAN/PE, mediante apresentação do documento original, com carimbo próprio constando seu nome, matrícula e assinatura.

Art. 43. Será permitido que as empresas formem consorcio, a fim de atender aos requisitos desta Portaria, possibilitando assim maior participação de empresas.

Art. 44. Esta Portaria entra em vigor no dia 30.03.2012, revogando as disposições da Portaria DETRAN/PE n° 192/2006.

ANEXO I

MODELOS DE DECLARAÇÃO MODELO I

Declaro, para todos os fins e efeitos, que eu ________ _________________________________, sócio da empresa ____________________________, registrada no CNPJ n° ____________________________e meus funcionários não exercemos função pública no âmbito Federal, Estadual e Municipal. ____________,_______de____________de 2012.

_____________

Assinatura

MODELO II

Declaro, para todos os fins e efeitos, que eu ________ __________________________________, sócio da empresa

____________________________, registrada no CNPJ n° ____________________________ não emprego menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e também menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado, o menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, conforme o disposto nos incisos XXXIII do Art. 7°, da Constituição Federal e V, Art. 27 da Lei Federal n° 8.666/93.

Declaro ainda que todos os funcionários desta empresa estão legalmente registrados no Ministério do Trabalho e Emprego. _____________,_______de____________de 2012.

_____________

Assinatura

MODELO III

Declaro, para todos os fins e efeitos, que eu_______________________ __________________, sócio da empresa____________________________, registrada no CNPJ n° ____________________________ e meus funcionários não possuímos grau de parentesco consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3° (terceiro) grau civil com qualquer servidor desta Autarquia.

_____________,_______de___________de 2012.

_____________

Assinatura

MODELO IV

Declaro, para todos os fins e efeitos, que eu ________ __________________________________, sócio da empresa

___________________________, registrada no CNPJ n° ___________________________ aceito as condições estabelecidas na presente Portaria e que obedecerei às instruções e normas de procedimento do DETRAN/PE e a Legislação de Trânsito em vigor, no que se refere ao exercício de minhas atividades.

_______,________de__________de 20_____.

_____________

Assinatura

MODELO V

Declaro, para todos os fins, efeitos e sob as penas da lei, para fins de registro cadastral de prestador de serviços perante o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRAN/ES, que nossa empresa: ____________ _______________________________, registrada no CNPJ n° __________________________ não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração

Pública (Federal, Estadual e Municipal), nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos para cadastramento, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.

Vitória,_________de______________de 20_______.

_____________

Assinatura do sócio

ANEXO II

DETRAN/PE

CONTROLE DE PLACAS E LACRES

N.° 000000 Empresa: CNPJ: Credencial n.°:

Cidade: UF:

DESCRIÇÃO DO PEDIDO

()Emplacamento de veículo novo

() Placa traseira

() Emplacamento de veículo usado

() Troca de tarjeta

() Placa dianteira

() Lacre

Data do pedido: / / Data de entrega:

/ /

DADOS DO SOLICITANTE

Nome: Documento de Identificação: Órgão: UF:

DADOS DO VEÍCULO

Nome do Proprietário:

Marca: Modelo: Placas:

Chassi: RENAVAM: Categoria:

Assinatura Proprietário/Solicitante

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
A Diretora Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:

PORTARIA DP N° 752 de 30.03.2012 - Art. 1° - Designar JOSÉ ADEILSON DA SILVA, matrícula 3274-3, para responder pela função gratificada de supervisão, vinculada à Gerência de CIRETRAN's, com lotação na CIRETRAN de Bezerros, no período de 02/01 a 31/03/2012, atribuindo-lhe a gratificação de função símbolo FGS-2, por motivo de férias, licença-prêmio e licença médica do titular SEVERINO ANTONIO DE MELO, matrícula 1073-1.

Art. 2° - Determinar que fica Impedido o substituto de praticar atos inerentes à função do titular após o período mencionado, exceto mediante autorização expressa da Presidência do DETRAN/PE.

(F)

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE UNIDADE TÉCNICA DEPARTAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES DE PERNAMBUCO -
UT DETELPE
PORTARIA N° 001/2012 RECIFE, 30 DE MARÇO DE 2012

O GERENTE GERAL DA UNIDADE TÉCNICA DEPARTAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES DE PERNAMBUCO - UT DETELPE, nomeado através do ato n° 609/10/GE, de 25.02.2010, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei Complementar n° 049, de 31.01.2003, e regulamentada pelos Decretos n° 25.278, de 07.02.2003; Decreto n° 25.554, de 11.06.2003 e Decreto n° 27.966 de 30 de maio de 2005 e pela Lei n° 12.515 de 16 de dezembro de 2003.

RESOLVE:

I - Designar, com base no § 1° do Artigo 3° do Decreto Estadual n° 31.391/08, para exercer a função de Pregoeiro e, cumulativamente, para compor a Comissão Permanente de Licitação da UNIDADE TÉCNICA DEPARTAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES DE PERNAMBUCO - UT DETELPE, o servidor HUMBERTO ALBANÊZ DE SOUZA NETO, matricula n° 367161-5, do quadro de pessoal do IRH;

II - Designar para integrar a equipe de apoio ao pregoeiro e, cumulativamente, para compor a Comissão Permanente de Licitação na qualidade de Membros MANUELA CARNAUBA DA SILVA, matricula n° 365380-3 e ANA LÚCIA DE OLIVEIRA, matricula n° 366750-2, MANOEL LEONCIO DA COSTA FILHO, matricula n° 364855-9 ambos do quadro de pessoal do IRH;

III - Designar para integrar a Comissão Permanente de Licitações da UNIDADE TÉCNICA DEPARTAMENTO DE TELECOMUNICAÇÕES DE PERNAMBUCO - UT DETELPE, na qualidade de Membro, o servidor: DEMOGENES GONÇALVES DE VASCONCELOS, matricula 1046-4 do quadro de pessoal do IPA;

IV - Atribuir ao Pregoeiro a vantagem prevista na alínea “a” do Inciso I do Art. 1° da Lei Estadual n° 13.352/07; aos integrantes da equipe de apoio a vantagem prevista na alínea “a” do Inciso II do Art. 1° do citado Diploma Legal e ao demais integrante da Comissão a vantagem prevista na alínea “a” do Inciso III, do mesmo Diploma Legal;

V - Contar os efeitos desta Portaria a partir de 01 de Abril de 2012.

ROGER DE RENOR Gerente Geral

(F)

DISTRITO ESTADUAL DE
FERNANDO DE NORONHA
ADMINISTRAÇÃO GERAL

PORTARIA AG/DEFN N° 017 /12 - Recife, 29 de março de 2012. O ADMINISTRADOR GERAL DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-DEFN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304, de 28 de dezembro de1995; Considerando o pedido de exoneração do contrato temporário existente na Supervisão de Recursos Humanos do DEFN, datado de 29/03/2012.

RESOLVE:

I - Rescindir, a pedido, o Contrato Temporário de Trabalho da ex-servidora SEVERINA ALMEIDA DE FRANÇA contratada através de Contrato de Direito Administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, para a função de EDUCADOR DE APOIO COORDENADORA PEDAGÓGICA lotada no Centro Integrado de Educação Infantil BEM-ME-QUER, Arquipélago Fernando de Noronha, Distrito Estadual de Fernando de Noronha - PE

II - A presente portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

PORTARIA AG/DEFN N° 018 /12 - Recife, 30 de março de 2012. O ADMINISTRADOR GERAL DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-DEFN., no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304, de 28 de dezembro de1995; Considerando o pedido de exoneração do contrato temporário existente na Supervisão de Recursos Humanos do DEFN, datado de 30/03/2012.

RESOLVE:

I - Rescindir, a pedido, o Contrato Temporário de Trabalho do ex-servidor MARCOS ANTÔNIO NASCIMENTO DOS SANTOS contratado através de Contrato de Direito Administrativo para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, para a função de AGENTE EM ADMINISTRAÇÃO lotado no Sistema Golfinho de Comunicação - TV GOLFINHO, Distrito Estadual de Fernando de Noronha - PE.

II - A presente portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

ROMEU NEVES BAPTISTA Administrador Geral

(F)

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO-FUNAPE

A Diretora-Presidente resolve publicar a relação das Portarias de concessão de aposentadoria dos servidores, transferência para reserva e reforma dos militares e informar que estão disponíveis, no endereço eletrônico www.funape.pe.gov.br .

Portaria n° 0843, ADHEMAR DE FREITAS FERREIRA, 0001022024, 2012102662; Portaria n° 0844, ADILSON DE CASTRO CHAVES, 0001021389, 2012102902; Portaria n° 0845, ADIZA MARIA MOURA DE CASTILHO, 0000245968, 2012102323; Portaria n° 0846, ALBERIS BEZERRA DE OLIVEIRA, 0000483591, 2012101288; Portaria n° 0847, ALCIONE CORDEIRO DE MIRANDA, 0002011042, 2012102582; Portaria n° 0848, ALDA NEUZA SILVA DE PAULA, 0000016160, 2012102439; Portaria n° 0849, ALFREDO DANIEL DE SOUSA FILHO, 0000010243, 2012102267; Portaria n° 0850, ALFREDO DE MELO MESQUITA, 0002459841, 2012101216; Portaria n° 0851, ALLANO

BARKOKEBAS, 0001001361, 2012102892; Portaria n° 0852, ALUISIO CARNEIRO DA SILVA, 0000214418, 2012102277; Portaria n° 0853, ALZIRA MARIA CARNEIRO DE ALMEIDA, 0000019518, 2012102438; Portaria n° 0854, ANA CARMEM MEDEIROS BARROS, 0001263161, 2012102201; Portaria n° 0855, ANA MARIA COLLIER MATOS, 0002416603, 2012101960; Portaria n° 0856, ANA MARIA DA SILVA, 0000002615, 2012101978; Portaria n° 0857, ANA SOLANGE FERREIRA DE AZEVEDO, 0000871800, 2012101795; Portaria n° 0858, ANDRÉ SILVA DE SOUSA, 0000193194, 2012102289; Portaria n° 0859, ANGELA MARIA BARRETO, 0001624300, 2012102675; Portaria n° 0860, ANTÔNIA ALVES DE CARVALHO PIRES, 0001089200, 2012102026; Portaria n° 0861, ANTONIA MARIA DA SILVA, 0001549987, 2012101865; Portaria n° 0862, ANTONIA MAXIMO DE CARVALHO, 0001371452, 2012102533; Portaria n° 0863, ANTONIO ALVES DE BARROS SOBRINHO, 0000237604, 2012102410; Portaria n° 0864, ARLENE SANTANA DA SILVA, 0000013730, 2012102135; Portaria n° 0865, ARMINDA SACONI MESSIAS, 0001089811, 2012100777; Portaria n° 0866, ARNETE ASSUNPÇÃO MARTINS DE ALMEIDA, 0001345761,2011111226; Portaria n° 0867, ARNON SILVA CASTELO BRANCO, 0000189456, 2012102537; Portaria n° 0868, AVANI ALVES CAVALCANTI, 0000873675, 2012102513; Portaria n° 0869, CARLOS ALBERTO FAUSTINO DA SILVA, 0000209350, 2012102538; Portaria n° 0870, CARLOS ARAÚJO COSTA, 0000998974, 2012102895; Portaria n° 0871, CARLOS ARTUR DE VASCONCELOS, 0001118404, 2012102138; Portaria n° 0872, CARMEM LÚCIA CARNEIRO DE OLIVEIRA, 0001151355, 2012102019; Portaria n° 0873, CARMEM LUCIA DOMINGOS DA SILVA, 0001281020, 2012102846; Portaria n° 0874, CAROLINA AUGUSTA DE FREITAS PEREIRA, 0001017241, 2012102016; Portaria n° 0875, CATIA MARIA FONSECA GUERRA, 0000038725, 2012102783; Portaria n° 0876, CELMA MARQUES OLIVEIRA BRAZ, 0001219464, 2012102891; Portaria n° 0877, CELSO OLIVEIRA DE MIRANDA, 0000116602, 2012102750; Portaria n° 0878, CÍCERO JOSÉ DA SILVA, 0000198935, 2012102045; Portaria n° 0879, CILÊDA TENORIO PORTO, 0001011189, 2012102916; Portaria n° 0880, CLÁUDIO PEREIRA DE LIMA, 0000250295, 2012101806; Portaria n° 0881,

CLECILENE MARIA DE LIMA, 0001405799, 2012101389; Portaria n° 0882, CLEMILSON RODRIGUES DA SILVA, 0006007350, 2011104274; Portaria n° 0883, CLOVIS ARAUJO DA SILVA, 0001185039, 2012102307; Portaria n° 0884, CLOVIS DE ALMEIDA JUNIOR, 0001529773, 2012102401; Portaria n° 0885, DALILA GOMES DE OLIVEIRA, 0001257595, 2012102670; Portaria n° 0886, DANIEL FERNANDES DE LIMA, 0006006892, 2011102176; Portaria n° 0887, DEBORA DA SILVA SANTOS, 0000019780, 2012102840; Portaria n° 0888, DEMORIVALDO FERREIRA DE SOUZA, 0000222143, 2012102281; Portaria n° 0889, DIVONETE BEZERRA DA SILVA, 0000021008, 2012102446; Portaria n° 0890, DORALICE SOARES DE MORAIS, 0000048577, 2012100828; Portaria n° 0891, DUCIA MARIA FERNANDES DOS SANTOS, 0000993050, 2012102669; Portaria n° 0892, DULCE GONÇALVES CARNEIRO CAMARA, 0001362992, 2012102203; Portaria n° 0893, DULCINÉA

NASCIMENTO DA SILVA, 0000011690, 2012102435; Portaria n° 0894, DULCINEIA LAURINDO DE SIQUEIRA, 0001214780, 2012101856; Portaria n° 0895, EDÉSIO BATISTA DE ARAUJO, 0000152722, 2012102882; Portaria n° 0896, EDIJANE LINS GALINDO, 0001744976, 2012102836; Portaria n° 0897, EDINAR MARIA DE SOUSA DOWSLEY, 0001009982, 2012102472; Portaria n° 0898, EDNALVA BEZERRA DA SILVA, 0000431877, 2012102522; Portaria n° 0899, EDNILSA MARIA DAS DORES OLIVEIRA, 0001070380, 2012101488; Portaria n° 0900, EDSON BARTOLOMEU DA SILVA, 0001527070, 2012102034; Portaria n° 0901, EDSON JOSÉ DE LIMA, 0000241113, 2012102535; Portaria n° 0902, EDVALDO QUEIROZ, 0006028365, 2012100822; Portaria n° 0903, ELIANE BARROS DA SILVA, 0000117595, 2011114102; Portaria n° 0904, ELIMAR LOPES DE ALMEIDA, 0000016560, 2012102588; Portaria n° 0905, ELINALDO

RODRIGUES DA SILVA, 0001047604, 2012102653; Portaria n° 0906, ELIZA MENDONÇA DOS SANTOS, 0000983527, 2012102022; Portaria n° 0907, ELIZABETE BRAYNER DA SILVA LIMA, 0000981915, 2012102467; Portaria n° 0908, EMANOEL SERAPIÃO PEREIRA, 0001964895, 2012100621; Portaria n° 0909, EMILIE GUEDES DE ARAUJO LIMA, 0001350412, 2012102919; Portaria n° 0910, ENEIDE LOPES OLIVEIRA, 0001406493, 2012101196; Portaria n° 0911, ERIC PEREIRA MORAIS, 0001074776, 2012102261; Portaria n° 0912, ERONEIDE BARBOSA DA SILVA, 0001637479, 2012102848; Portaria n° 0913, ERONILDO ANTÔNIO DOS PASSOS, 0000204226, 2012102291; Portaria n° 0914, EUCLIDES PEREIRA DA SILVA, 0000093793, 2012103039; Portaria n° 0915, EUZÉBIO DE FREITAS SILVA, 0003641899, 2012102338; Portaria n° 0916, EVANDITE DO E SOUZA, 0001456172, 2012102839; Portaria n° 0917, EXPEDITO GONDIM, 0000084107, 2012102197; Portaria n° 0918, EZEQUIEL FAUSTINO DE SOUZA, 0000268143, 2011104746; Portaria n° 0919, FERNANDO ALVES DUARTE, 0000010693, 2012101860; Portaria n° 0920, FERNANDO JOSÉ DA SILVA CHACON, 0001074830, 2012102673; Portaria n° 0921, FERNANDO NEVES LIMA, 0001137166, 2012102765; Portaria n° 0922, FLORA MARIA DA FRANÇA INTERAMINENSE, 0001354230, 2012101871; Portaria n° 0923, FLORISVALDO JOSÉ MORAIS VASCONCELOS, 0001276875, 2012102035; Portaria n° 0924, FRANCISCO ADELINO RODRIGUES, 0003664597, 2012102343; Portaria n° 0925, FRANCISCO DE ASSIS ALVES DE CARVALHO, 0001162136, 2011108086; Portaria n° 0926, FRANCISCO EDIVALDO ALVES PEREIRA, 0000298336, 2012101807; Portaria n° 0927, GENILCE DANTAS DE ANDRADE, 0000851850, 2011113456; Portaria n° 0928,