Diário Oficial do Estado do Pernambuco 31/03/2012 | DOEPE

Poder Executivo

Recife, 31 de março de 2012

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

129

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO (Art. 123 § 3° da Constituição Estadual)

MODELO VIII

SECRETARIA: SECRETARIA DA CASA CIVIL

ENTIDADE: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE

BIMESTRE: JAN/FEV/2012

VALORES EM R$ 1,00

FONTES DOS INVESTIMENTOS
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS

ESPECIFICAÇÃO

NO BIMESTRE NO EXERCÍCIO HISTÓRICO

NO BIMESTRE NO EXERCÍCIO

Geração própria/outros recursos

De longo prazo

Recursos p/aumento de capital próprio: do tesouro

Operações de crédito de longo prazo:

Internos

Externos

3.673.939 3.673.939 Maquinarias

00

Móveis e Utensílios

00

Hardware

1.141.408 1.141.408

13.250 13.250

2.748 2.748

Total das Fontes

Déficit_____________

T O T A L

3.673.939

3.673.939 Total dos Investimentos

_________0_______________0 Superávit

3.673.939 3.673.93 T O T A L

1.157.406 1.157.406

2.516.533 2.516.533

3.673.939 3.673.939

Gerinaldo Bezerra de Matos

Contador - CRC - 11.684 - PE

Bráulio Mendonça Meneses Diretor de Gestão

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CEDCA/PE

DESPACHO DA DIRETORIA

A Diretora Executiva do CEDCA/PE, no uso de suas atribuições, vem tornar público a nomeação do conselheiro titular representante do Centro de Estudo e Desenvolvimento Social - CEDES, neste Conselho, o Sr. Nivaldo Pereira da Silva, em substituição do Sr. José Rufino da Silva.

Ana Célia Cabral de Farias Diretora Executiva do CEDCA

(F)

Permanente de Inquérito Administrativo e Processo Disciplinar n° 010/2010, para apurar infração funcional imputada ao servidor JOSE RIBEIRO XAVIER, matrícula 1938-0.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de setembro de 2011.

PORTARIA DP N° 751 de 30.03.2012 - A Diretora Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei n° 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 36.387, de 06 de abril de 2011, resolve:

Art. 1°. Prorrogar, por mais cento e oitenta dias (180) dias, a contar de 16 de março de 2012, o prazo concedido à Comissão Permanente de Inquérito Administrativo e Processo Disciplinar n° 010/2010, para apurar infração funcional imputada ao servidor JOSE RIBEIRO XAVIER, matrícula 1938-0.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de março de 2012.

(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE

TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE

A Diretora Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:

PORTARIA DP N° 745 de 29.03.2012 - A Diretora Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei n° 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 36.387, de 06 de abril de 2011, resolve:

Art. 1°. Prorrogar, por mais cento e oitenta dias (180) dias, a contar de 20 de março de 2011, o prazo concedido à Comissão Permanente de Inquérito Administrativo e Processo Disciplinar n° 012/2010, para apurar infração funcional imputada ao servidor FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA, matrícula 648-3.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de março de 2011.

PORTARIA DP N° 746 de 29.03.2012 - A Diretora Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei n° 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 36.387, de 06 de abril de 2011, resolve:

Art. 1°. Prorrogar, por mais cento e oitenta dias (180) dias, a contar de 16 de setembro de 2011, o prazo concedido à Comissão Permanente de Inquérito Administrativo e Processo Disciplinar n° 012/2010, para apurar infração funcional imputada ao servidor FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA, matrícula 648-3. Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de setembro de 2011.

PORTARIA DP N° 747 de 29.03.2012 - A Diretora Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei n° 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 36.387, de 06 de abril de 2011, resolve:

Art. 1°. Prorrogar, por mais cento e oitenta dias (180) dias, a contar de 16 de março de 2012, o prazo concedido à Comissão Permanente de Inquérito Administrativo e Processo Disciplinar n° 012/2010, para apurar infração funcional imputada ao servidor FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA, matrícula 648-3.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de março de 2012.

PORTARIA DP N° 748 de 29.03.2012 - A Diretora Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei n° 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 36.387, de 06 de abril de 2011, resolve:

Art. 1°. Prorrogar, por mais cento e oitenta dias (180) dias, a contar de 20 de março de 2011, o prazo concedido à Comissão Permanente de Inquérito Administrativo e Processo Disciplinar n° 010/2010, para apurar infração funcional imputada ao servidor JOSE RIBEIRO XAVIER, matrícula 1938-0.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de março de 2011.

PORTARIA DP N° 749 de 29.03.2012 - A Diretora Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei n° 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN-PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 36.387, de 06 de abril de 2011, resolve:

Art. 1°. Prorrogar, por mais cento e oitenta dias (180) dias, a contar de 16 de setembro de 2011, o prazo concedido à Comissão

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE

A Diretora Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PE assinou a seguinte Portaria:

PORTARIA DP N° 750 de 30.03.2012 - EMENTA: Disciplina e regulamenta o credenciamento e renovação das empresas fabricantes de placas e tarjetas primárias e secundárias de identificação de veículos automotores, bem como estabelece procedimentos de produção e comercialização pelas empresas credenciadas pelo DETRAN/PE, disciplinando as atividades, fabricação, estampagem, lacração e instalação de placas e tarjetas de identificação veicular, conferindo maior rigor aos procedimentos de fiscalização das empresas credenciadas junto ao DETRAN/PE.

A Diretora Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei n° 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual n° 36.387, de 06 de abril de 2011.

CONSIDERANDO a Deliberação CONTRAN n° 122, de 27 de dezembro de 2011, que altera o prazo estipulado no parágrafo único do art. 6° e no item 3.1 do art. 3° da Resolução CONTRAN n° 231, de 15 de março de 2007, com alteração dada pela Resolução CONTRAN n° 372, de 18 de março de 2011, que estabelece o Sistema de Placas de Identificação de Veículos;

CONSIDERANDO que compete ao DETRAN/PE como DETRAN/ PE estabelecer critérios de credenciamento de empresas para a atividade de fabricação de placas e tarjetas para veículos automotores, visto que todos os veículos devem ser identificados externamente por meio de placas dianteira e traseira, lacradas em sua estrutura, conforme preceitua o art. 115 do Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar e redefinir procedimentos relativos à operacionalização do sistema de produção, distribuição e comercialização de placas e tarjetas para veículos automotores no âmbito do Estado de Pernambuco, em razão das modificações introduzida pelas Resoluções do CONTRAN n. ° 231/2007, 241/2007, 309/2009 e 372/2011 e Deliberações n° 122/2011 e 123/2012 também do CONTRAN.

CONSIDERANDO a necessidade do DETRAN/PE em adotar providências de segurança nos serviços de fabricação e lacração de placa veicular, tais como, a modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações, e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão dos serviços, além de garantir aos usuários a segurança necessária ao serviço, com o fito de prevenir práticas ilegais de clonagem, adulteração e falsificação de placas e tarjetas veiculares no Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO a necessidade de harmonizar os serviços prestados pelas empresas de fabricação de placas veiculares credenciadas pelo DETRAN/PE, com maior controle e rigidez na sua distribuição, desde a produção da placa (fabricação primária) até a estampagem(fabricação secundaria) e a sua lacração na estrutura do veículo;

CONSIDERANDO que ao DETRAN/PE cabe planejar, fiscalizar e acompanhar as rotinas de fabricação de Placas Primárias de Identificação Veicular (chapa-base) - PPIV e a fabricação de Placas Estampadas de Identificação Veicular (estam pagem)-PEIV dos fabricantes credenciados no Estado, identificando e rastreando as rotinas de fabricação das empresas, diminuindo assim as fraudes quando na sua instalação das placas e tarjetas na estrutura dos veículos automotores. RESOLVE:

TÍTULO I

DAS EMPRESAS FABRICANTES DE PLACAS E TARJETAS DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO E ATRIBUIÇÕES

Art. 1°. A atividade de fabricação de placas e tarjetas de identificação de veículos automotores, licenciados e registrados no Estado de Pernambuco, disciplinada nesta Portaria, é de natureza privada de interesse público e será exercida por empresas previamente credenciada(s) e autorizada(s) pelo Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, no escopo de uma solução integrada com o uso de sistemas informatizados, de sorte a permitir o controle da produção, nos moldes elencados nos termos desta Portaria, atendendo ao disposto nos artigos 115 e 221 do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei n° 9.503, de 23.09.97, nas Resoluções n.° 231/2007, 241/2007, 309/09 e 372/11 do CONTRAN, que estabelecem o Sistema de Placas de Identificação de Veículos Automotores ou outras que a vierem substituir ou complementar. Art. 2°. Fabricante de placas e tarjetas primária (chapa-base) denominada PPIV- Placas Primárias de Identificação Veicular, é toda pessoa jurídica que se proponha a fabricar e fornecer placas e tarjetas semi-acabadas para veículos automotores, compreendendo ainda os serviços de logística, gerenciamento, distribuição, desenvolvimento e gestão de sistemas informatizados, para fornecimento aos fabricantes credenciados nos moldes desta Portaria.

Art. 3°. Fabricante de placas e tarjetas secundária (estampagem) denominada PEIV - Placas Estampada de Identificação Veicular é toda pessoa jurídica que se proponha a estampar placas e tarjetas semi-acabadas que foram produzidas e fornecidas pelos fabricantes credenciados nos moldes desta Portaria, compreendendo ainda os serviços de atendimento ao consumidor e a sua lacração final na estrutura do veículo.

CAPÍTULO II

DOS REQUISITOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

DO CREDENCIAMENTO

Art. 4°. Para o credenciamento da empresa fabricante de placas e tarjetas primária (chapa-base)-PPIV e secundaria (estampagem)-PEIV, junto ao DETRAN/PE, deverá a interessada atender a todos os requisitos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, nas normas estabelecidas pelo CONTRAN e DENATRAN e na presente Portaria.

§1° O fabricante de placas e tarjetas PPIV e PEIV, para obtenção do credenciamento, deverá ter sede no Estado de Pernambuco. §2° A apresentação do pedido de credenciamento junto ao DETRAN/PE será anual, no período compreendido entre 1° a 30 de abril, nessa ocasião a empresa deverá apresentar a documentação de habilitação exigida nesta Portaria.

Art. 5°. A concessão do credenciamento para fabricante de PEIV, além dos critérios, da conveniência e, do interesse público, o DETRAN/PE procederá a estudo técnico para determinar o número de credenciados por município, visando manter o equilíbrio de mercado das empresas credenciadas.

§ 1°. Não poderão ser credenciadas as empresas:

a) que estejam suspensas para participar de licitações e/ou impedidas de contratar com a Administração pública, enquanto perdurar esta suspensão e/ou impedimento;

b) que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;

c) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

d) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do credenciamento.

§ 2°. Não poderão ser credenciadas empresas cujos sócios:

a) figurem como sócios em empresas descredenciadas e/ou que já tenham sofrido punições/sanções pelo DETRAN/PE e não tenham sido reabilitadas;

b) seja parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3° (terceiro) grau civil, de servidor do DETRAN/PE.

SEÇÃO I

DO CREDENCIAMENTO PARA FABRICANTES DE PLACAS E TARJETAS PRIMARIA DE IDENTIFICAÇÃO VEÍCULAR- PPIV. Art. 6°. Para o credenciamento a empresa fabricante PPIV deverá apresentar a seguinte documentação:

I. Da empresa:

a) Capacidade jurídica:

1- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado na Junta Comercial e suas respectivas alterações, devendo ter objeto social compatível com os objetivos desta Portaria.

2- Registro de CNPJ;

3- Contrato de locação ou escritura de propriedade do imóvel onde se encontra instalada a empresa, informando sua área total;

4- Declarações de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme Modelo V do Anexo I, desta Portaria.

b) Idoneidade financeira:

1- Certidão Negativa Conjunta da Fazenda Federal e da Dívida Ativa da União;

2- Certidão Negativa da Fazenda Estadual;

3- Certidão Negativa da Fazenda Municipal;

4- Certidão de Regularidade Fiscal relativa a Seguridade Social - INSS (CND);

5- Certidão de Regularidade do FGTS (CEF);

6- Certidão Negativa de Falência e/ou Concordata;

7- Alvará de Licença e Funcionamento expedido pela Prefeitura do município onde a empresa está instalada;

8- Planta física das instalações contendo o layout da empresa, comprovando existir, para as suas atividades fabris e administrativas, espaço mínimo que ofereça condições de segurança, ventilação, higiene e iluminação, informando a área onde esta instalada a fábrica, detalhando as áreas destinadas aos processos de corte, movimentação e armazenagem disponíveis, demonstrando possuir espaço suficiente para que possa executar as atividades para as quais a empresa esta sendo credenciada;

9- Relatório de Vistoria expedido pelo DETRAN/PE, com a descrição das condições das instalações físicas da fábrica, informando da existência, no local vistoriado, de maquinários em conformidade com as Resoluções 231/07, 241/07, 309/09 e 372/11 do CONTRAN, ou outras que as vierem substituir, ou complementar;

10- Solicitação de Credenciamento em papel timbrado da proponente, digitada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ambigüidades, informando o município para o qual pretende ser credenciado e o local no qual prestará os serviços;

11- Declaração da empresa de inexistência de fato superveniente e impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis, (Anexo I, Modelo VII desta Portaria).

c) Da Capacidade técnica

1- DO FORNECIMENTO DE PLACAS E TARJETAS SEMI-ELABORADAS

1.1- A produção das placas deve ser executada pela própria empresa a partir de uma linha de produção com a codificação de cada unidade produzida de forma imediata de maneira a permitir o envio desta informação em tempo real para o DETRAN/PE;

1.2- A linha de produção deverá ter a sua capacidade atestada por entidade técnica reconhecida pelo INMETRO, demonstrando atender a produção de placas e tarjetas para veículos;

1.3 - A empresa deverá demonstrar experiência, no mínimo de 12 (doze) meses, no fornecimento dos itens objetos do credenciamento, apresentando atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento mensal e continuado de placas e tarjetas;

1.4- A empresa deverá apresentar a relação do pessoal técnico envolvido na produção das placas e tarjetas, devendo comprovar que possui nos seus quadros funcionais, no mínimo 01 (uma) pessoa devidamente inscrita no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA;

1.5- Apresentar declarações de fornecedores da empresa, relativas às especificações dos insumos básicos utilizados na produção das PPIV, em conformidade com as normas vigentes;

1.6- Apresentar atestado de capacidade, que comprove no ato do credenciamento, que a empresa possui capacidade mínima de produção diária de 3000 (Três mil) pares de placas e 3000 (Três mil) pares de tarjetas, na sua fase inicial (chapa-base).

2- DOS SERVIÇOS DE LOGÍSTICA, GERENCIAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE PLACAS E TARJETAS PRIMARIAS.

2.1. A empresa credenciada nos termos desta Portaria deverá manter uma Central de Distribuição no Estado de Pernambuco com as quantidades dos materiais empregados na prestação dos serviços, suficientes para atender a demanda por um período de 30 (trinta) dias;

2.2. A empresa credenciada também deverá prover o abastecimento das unidades de produção final das placas e tarjetas dos fabricantes Secundário-Estampador -PEIV, conforme os níveis mínimos de estoque admissíveis e de acordo com a demanda de cada localidade atendida, promovendo ainda o transporte das placas, tarjetas e demais insumos envolvidos nas operações, de forma segura e com o registro de cada operação;

2.3. A empresa Credenciada como Fabricante de placas e tarjetas primária-PPIV deve garantir o atendimento imediato aos Fabricantes de placas e tarjetas secundário - PEIV, localizados nas cidades onde exista postos de Atendimento do DETRAN/PE;

2.3.1. A garantia especificada no item 2.3 será feita mediante a apresentação de contratos de prestação de serviços com os fabricantes PEIV, credenciados nas municipalidades, com a cobertura de no mínimo 70% (setenta por cento) dos municípios atendidos por CIRETRANS Especiais, CIRETRANS subordinadas e postos de serviços do DETRAN/PE, em municípios com frota registrada acima de 5.000 (cinco mil) veículos.

3- DOS SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE SISTEMAS INFORMATIZADOS

3.1 Os sistemas informatizados devem atender as seguintes rotinas:

3.1.1 Solução para identificação unitária de cada placa e tarjeta, de maneira a permitir a rastreabilidade, validação e certificação online da utilização nas unidades das placas e tarjetas produzidas;

3.1.2 Registro das rotinas de estocagem, expedição, coleta, transporte e entrega dos lotes solicitados pelas unidades de atendimento;

3.1.3 Atualização em tempo real, do consumo dos materiais utilizados junto às unidades de atendimento, de forma a obter o total produzido, bem como identificar unitariamente os estoques remanescentes;

3.2- Todos os sistemas devem garantir a segurança das rotinas através de trilhas de auditoria, de maneira a identificar os operadores;

3.3- Os sistemas devem apresentar um nível compatível de segurança tais como: armazenagem de dados em local com nível de segurança compatível, redundância no link de comunicação com o DETRAN/PE e corpo técnico devidamente identificado para prestar suporte aos sistemas;

3.4 O desenvolvimento deve atender de forma completa e customizada todos os processos envolvidos permitindo a sua completa rastreabilidade, bem como a integração dos diversos subsistemas, do DETRAN, fabricação de placas, logística, estampagem final, lacração, relacração e atendimentos gerais, de forma a maximizar a eficácia e eficiência do sistema;

3.5 As rotinas sistêmicas devem atender a auditoria dos estoques, o descarte e o remanejamento das unidades alocadas na Central de Distribuição e de atendimento;

3.6 Todos os administradores e usuários do sistema devem ser identificados e cadastrados, com os respectivos níveis de acesso, autorizados por rotina de leitura biométrica;

3.7 Quando o sistema for acessado por terceiros envolvidos nos serviços, é necessária a certificação digital do mesmo;

3.8 A empresa deve apresentar atestado emitido por entidade pública ou privada, comprovando a utilização do sistema proposto por esta Portaria, em atendimento compatível quanto à capacidade, funcionalidade e segurança das rotinas aqui relacionadas;

3.9 A empresa deve manter o arquivo completo dos fornecimentos (com respectivas codificações alfanuméricas, notas fiscais etc.), permitindo o acesso para consultas posteriores;

3.10 A Diretora Presidente do DETRAN/PE nomeará comissão técnica que terá a responsabilidade de analisar todas as soluções apresentadas pelo fornecedor, visando a sua pré-qualificação para as etapas subseqüentes ao processo de credenciamento.

3.11 A produção de PPIV deve observar rigorosamente as especificações, com codificação alfa-nunérica das placas com 10(dez) dígitos, através de código de barras composta por:

a) Prefixo DETRAN/PE;

b) Data de fabricação (dd/mm/aaaa);

c) 04 (quatro) números (NNNN) que identificam o FABRICANTE, TIPO (1-Dianteira, 2-Traseira e 3-Moto), CATEGORIA (1-Particular, 2-Aluguel, 3-Oficial e 4-Outros) e MODELO (1-Padrão, 2-Refletiva e 3- Especial);

d) 05(cinco) letras (ABCDE) seqüenciais;

e) 01 (um) dígito verificador (n);

f) Código de barras.

g) A codificação numérica das tarjetas deve possuir 12 (Doze) dígitos numéricos seqüenciais e 01 (um) dígito verificador, no formato padrão UPC-A, ou seja, “NNNNNNNNNNNNn”.

h) Os processos utilizados na fabricação das chapas e tarjetas devem evitar a duplicação da codificação dos mesmos.

3.12. O formato dos códigos alfanuméricos deve observar rigorosamente o seguinte padrão: