Diário Oficial do Estado do Pernambuco 27/01/2012 | DOEPE
Poder Executivo
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 27 de janeiro de 2012
Atividade: 18.122.0936.4352 - Suporte às Atividades Fins da Agência
Pernambucana de Águas e Clima - APAC
3.1.90.00. - Pessoal e Encargos Sociais
Op. Especial: 18.846.0936.3615 - Contribuições Patronais da APAC ao FUNAFIN
3.1.91.00. - Pessoal e Encargos Sociais
Op. Especial: 18.846.0936.3617 - Concessão de Vale Transporte e Auxílio Alimentação a Servidores da APAC
3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes
2.798.423,00
0101 2.798.423,00
428.300,00
0101 428.300,00
94.577,00
0101 94.577,00
3.321.300,00
TOTAL
ANEXO II (ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2012
______________________EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
18000- SECRETARIA DE TRANSPORTES
00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
Projeto: 26.782.0927.1045 - Restauração e Melhoramento de Rodovias e 730.400,00
Estradas Vicinais
4.4.90.00.-Investimentos 0101 730.400,00
Projeto: 26.782.0927.4134 - Expansão da Cobertura da Malha Viária do 2.590.900,00
Estado
4.4.90.00.-Investimentos 0101 2.590.900,00
TOTAL 3.321.300,00
DECRETO N° 37.808, DE 26 DE JANEIRO DE 2012.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, crédito suplementar no valor de R$ 1.840.000,00 em favor da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei n° 14.540, de 15 de dezembro de 2011, e no inciso VI, do referido artigo, que excetua do limite autorizado para abertura de créditos suplementares por decreto, aqueles financiados por convênios novos ou reativados,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, em favor da Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE, crédito suplementar no valor de R$ 1.840.000,00 (hum milhão e oitocentos e quarenta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I do presente Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: Anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II do presente Decreto.
II - CONVÊNIO: Convênio celebrado com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República/União, não previstos no Orçamento em vigor, abrangidos pela autorização contida no artigo 31 da Lei n° 14.389, de 19 de setembro de 2011, especificados no Anexo III do presente Decreto, e a seguir discriminados:
• Convênio 708926/2009-Fortale-SER, de 01/12/2009, celebrado com a Secretaria Especial de Direitos Humanos da
Presidência da República/União, e tendo por objeto a garantia de formação continuada de operadores do Socioeducativo em Meio Aberto e Meio Fechado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de janeiro de 2012.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de janeiro do ano de 2012, 196° da Revolução Republicana Constitucionalista e 191° da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
RAQUEL TEIXEIRA LYRA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2012
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
40000- SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
00402 Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE
Projeto: 14.421.0903.4334 - Reforma, Construção e Equipagem das
Unidades de Atendimento da FUNASE
3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes
Atividade: 14.128.0944.0447 - Capacitação de Recursos Humanos da
Fundação de Atendimento Socioeducativo -FUNASE
1.600.000,00
0101 1.600.000,00
240.000,00
3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes
0242
240.000,00
1.840.000,00
TOTAL
ANEXO II (ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2012
______________________EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
40000- SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
00402 Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE
Atividade: 14.122.0944.4361 - Suporte às Atividades Fins da Fundação de
Atendimento Socioeducativo - FUNASE
3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes
1.600.000,00
0101
1.600.000,00
1.600.000,00
TOTAL
ANEXO III (CONVÊNIOS)
CÓDIGO
ESPECIFICAÇÃO
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$ VALOR
1000.00.00 RECEITASCORRENTES 240.000,00
1700.00.00 TRANSFERÊNCIASCORRENTES 240.000,00
1760.00.00 TRANSFERÊNCIASDECONVÊNIOS 240.000,00
1761.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 240.000,00
1761.99.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 240.000,00
TOTAL
240.000,00
DECRETO N° 37.809, DE 26 DE JANEIRO DE 2012.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00
em favor da Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei n° 14.540, de 15 de dezembro de 2011, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com contrapartida de convênio, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, em favor da SECRETARIA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I do presente Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes da anulação, em igual importância, da dotação especificada no anexo II do presente Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de janeiro de 2012.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de janeiro do ano de 2012, 196° da Revolução Republicana Constitucionalista e 191° da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
ANTONIO CARLOS MARANHÃO DE AGUIAR FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2012
______________________EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
43000- SECRETARIA DE TRABALHO, QUALIFICACAO E EMPREENDEDORISMO
00104 Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo - Administração Direta
Projeto: 11.334.1013.4462 - Desenvolvimento da Economia Solidária
3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes 0101
TOTAL
100.000,00
100.000,00
100.000,00
ANEXO II (ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2012
______________________EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
43000- SECRETARIA DE TRABALHO, QUALIFICACAO E EMPREENDEDORISMO
00104 Secretaria de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo - Administração Direta
Atividade: 11.334.1056.4078 - Desenvolvimento de Ações Territoriais,
Setoriais e Especiais de Qualificação Profissional
100.000,00
3.3.90.00.-OutrasDespesasCorrentes 0101 100.000,00
TOTAL 100.000,00
DECRETO N° 37.810, DE 26 DE JANEIRO DE 2012.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, crédito suplementar no valor de R$ 619.000,00
em favor da Secretaria dos Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei n° 14.540, de 15 de dezembro de 2011, e no inciso VI, do referido artigo, que excetua do limite autorizado para abertura de créditos suplementares por decreto, aqueles financiados por convênios novos ou reativados,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2012, em favor da SECRETARIA DOS ESPORTES, crédito suplementar no valor de R$ 619.000,00 (seiscentos e dezenove mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I do presente Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o artigo anterior são os provenientes das seguintes fontes:
I - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: Anulação das dotações orçamentárias especificadas no Anexo II do presente Decreto.
II - CONVÊNIO: Convênio celebrado com o Ministério do Esporte, não previstos no Orçamento em vigor, abrangidos pela autorização contida no artigo 31 da Lei n° 14.389, de 19 de setembro de 2011, especificados no Anexo III do presente Decreto, e a seguir discriminados:
• Convênio 051/2008-SEGUNDO TEMPO, de 03/07/2008, celebrado com o Ministério do Esporte, e tendo por
objeto atendimento a crianças, adolescentes e jovens, por meio de praticas esportivas educacionais em 65 municípios do estado de Pernambuco.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 2 de janeiro de 2012.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de janeiro do ano de 2012, 196° da Revolução Republicana Constitucionalista e 191° da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado ANA CRISTINA VALADÃO CAVALCANTI FERREIRA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I (CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2012
______________________EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
28000-SECRETARIA DOS ESPORTES
00105 Secretaria dos Esportes - Administração Direta
Projeto: 27.812.1002.4059 - Ampliação da Oferta de Oportunidades para
a Prática Esportiva
615.000,00
Confirma a exclusão?