Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

permanente e total por doença foi abordada pelo acórdão, tendo sido indicada a proposta de adesão
de fl. 12 como comprobatória dessa contratação, razão pela qual o valor constante nesse documento
deve ser adotado para fins de indenização" (e-STJ fl. 381).

Também entendeu que, "ainda que fosse lícito afirmar que a segurada está apta para o
desempenho de outra atividade laborativa, o certo é que ela, pelo seguro que contratou, pretendeu
ficar protegida contra a invalidez em relação à função que habitualmente exercia e não para outra
atividade cujo desempenho ainda terá de aprender não mais com o vigor e a energia do organismo
saudável de outrora, mas com as limitações oriundas dessas moléstias" (e-STJ fl. 360).

Dessa forma, para rever o entendimento da Corte a quo, a fim de verificar as
alegações (a) de que não haveria cobertura securitária para invalidez por doença e (d) de que seria
necessária a invalidez total permanente para recebimento de todo o valor coberto, seria imprescindível
a reavaliação das cláusulas contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é
inviável no âmbito do recurso especial, haja vista o teor das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2019.

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA

Relator

(2077)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 768.041 - SP (2015/0207925-0)

RELATOR : MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO

AGRAVANTE : BANCO BRADESCO S/A

ADVOGADOS : ELCIO MONTORO FAGUNDES - SP068832

RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO - SP139494

ROSELI MARIA CESARIO GRONITZ - SP078187

ERIC LACERDA FARINA E OUTRO(S) - SP228025

AGRAVADO : HELIO SILVEIRA

AGRAVADO : SUSANA DUTRA DE OLIVEIRA SILVEIRA

ADVOGADOS : RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO - SP139494

LUIZ GUSTAVO FRIGGI RODRIGUES - SP163631

EDUARDO HENRIQUE MARTINS DE OLIVEIRA E OUTRO(S) -
SP286529

DECISÃO

Processos na página

2015/0207925-0