Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
Trata-se de agravo nos próprios autos interposto contra decisão que inadmitiu o
recurso especial, por aplicação da Súmula n. 7 do STJ (e-STJ fls. 264/266).
O Tribunal de origem conheceu e negou provimento ao recurso da agravante VERA
LUCIA DINIZ CANDIDO. Confira-se a seguinte ementa (e-STJ fl. 201):
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ESBULHO POSSESSÓRIO.
CARACTERIZAÇÃO.
Confissão do Réu acerca do inadimplemento das prestações pactuadas, bem como da
cessão do imóvel a uma terceira pessoa.
Inobservância de cláusulas contratuais.
Contrato com execução diferida no tempo, cuja extinção somente ocorrerá após a
conclusão de todos os termos do contrato, quando terá início da contagem do prazo
prescricional.
Citação regular que atingiu os mesmos efeitos da prévia notificação exigida para fins
de constituir, em mora, o Réu e reintegrar a posse do imóvel à Autora.
Permanência do Réu, promitente comprador, no imóvel, por demasiado período de
tempo, sem efetuar o tempestivo pagamento da contraprestação avençada, gerou, em
seu favor, enriquecimento sem causa, repelido pela ordem jurídica, sendo razoável,
portanto, a retenção, pela Autora, promitente vendedora, do valor despendido pela
parte Ré, compensando-se as perdas sofridas com o inadimplemento do contrato e a
ocupação do imóvel.
RECURSO DESPROVIDO.
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 225/231).
No recurso especial (e-STJ fls. 238/243), com fundamento no art. 105, III, alínea "a",
da CF, a recorrente alegou violação do art. 535, II, do CPC/1973, sustentando haver omissão no
acórdão recorrido.
Aduziu ofensa aos arts. 51, II e 53 do CDC, afirmando ser inadmissível a perda das
parcelas pagas.
Ofereceram-se contrarrazões (e-STJ fls. 257/260).
No agravo (e-STJ fls. 271/276), foram refutados os fundamentos da decisão agravada
e alegado o cumprimento de todos requisitos legais para recebimento do especial.
Foi apresentada contraminuta (e-STJ fls. 280/286).
É o relatório.
Decido.
O presente recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/1973,
razão pela qual serão adotados os requisitos de admissibilidade recursal nele previstos, nos termos do
enunciado administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça.
Em relação à afronta ao art. 535 do CPC/1973, os embargos de declaração são
cabíveis somente quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou
Confirma a exclusão?