Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
Padrão
pág. 3239
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
I - Nos termos da Súmula 321 do STJ, sujeitam-se as entidades de previdência privada
às normas de proteção do consumidor.
II - Ainda que a ação envolva relação de consumo, a competência territorial possui
natureza relativa.
III -A norma inserta no art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, foi
criada para beneficiar o consumidor, de modo que pode este, de acordo com seus
interesses, renunciar ao privilégio a ele deferido por lei.
IV - Recurso provido em parte.
Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 211/218).
No recurso especial (e-STJ fls. 221/239), com fundamento no art. 105, III, alíneas "a"
e "c", da CF, a recorrente apontou violação dos arts. 2° e 3° do CDC e 35, § 1°, da Lei
Complementar n. 109/2001, bem como divergência jurisprudencial, alegando em síntese a não
aplicabilidade das normas do CDC às entidades fechadas de previdência privada, bem como aos
contratos que lhe são anteriores.
Sustentou negativa ao art. 111 do CPC/1973, requerendo a remessa dos autos para a
Comarca de Governador Valares.
Não se ofereceram contrarrazões.
No agravo (e-STJ fls. 280/298), foram refutados os fundamentos da decisão agravada
e alegado o cumprimento de todos requisitos legais para recebimento do especial.
Não foi apresentada contraminuta.
É o relatório.
Decido.
O conhecimento do recurso quanto à impossibilidade de aplicação do CDC aos
contratos que lhe são anteriores exige indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída
interpretação divergente, ônus de que a parte não se desincumbiu. Aplica-se novamente a Súmula n.
284/STF.
Nesse sentido:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO VIOLADO.
SÚMULA N° 284 DO STF. DESPESAS REALIZADAS EM HOSPITAL NÃO
CREDENCIADO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O conhecimento do recurso especial interposto com fundamento na alínea "c" do
permissivo constitucional exige, além da demonstração analítica do dissídio
jurisprudencial, a indicação dos dispositivos supostamente violados ou objeto de
interpretação divergente. Súmula 284 do STF.
2. O Tribunal de origem concluiu que o ajuste firmado seria patrocinado em todo o
Sistema Nacional Unimed, bem como que cabe aos usuários escolher os médicos e
hospitais, desde que cooperados com o plano. Para desconstituir a convicção formada
pelas instâncias ordinárias a esse respeito, far-se-ia necessário incursionar no substrato
fático-probatório dos autos, bem como proceder à interpretação de cláusulas
contratuais, o que é defeso a esta Corte Superior ante o teor das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Confirma a exclusão?