Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ

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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO

Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.

detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei,
fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social; b) falência, estado de
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica, provocados por má
administração; c) sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

3. O Tribunal local indeferiu a desconsideração, por não haver nos autos elementos
que demonstrassem, com base nos requisitos especificados no art. 28 do CDC,
situação que autorizasse a superação da personalidade jurídica da recorrida.

4. No caso, desconstituir o juízo formado - ausência de algum requisito do art. 28 do
CDC, para fins de admitir a desconsideração da personalidade jurídica - exige, em
sede de recurso excepcional, o revolvimento dos elementos informativos dos autos, o
que enseja o óbice da Súmula 7/STJ.

5. Agravo regimental não provido.

(AgRg no AREsp n. 563.745/RJ, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA
TURMA, julgado em 9/6/2015, DJe 30/6/2015.)

Dessa forma, inafastável a aplicação da Súmula 83 dessa Corte.

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Brasília-DF, 1° de fevereiro de 2019.

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA

Relator

(2083)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 785.204 - ES (2015/0235885-1)

RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

AGRAVANTE : MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA

ADVOGADOS : PAULO RAMIZ LASMAR - MG044692

MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS - MG087791

KELLYANNA PEREIRA DE ALMEIDA E OUTRO(S) - ES017033

THIAGO SANTOS CARDOSO - ES016051

DANIEL MACIEL MARTINS - ES020408

AGRAVADO : RAFAEL PAULINO SOARES DA SILVA

ADVOGADOS : CATARINA MODENESI MANDARANO - ES007377

BRUNO LEMOS GUERRA - MG098412

MARCELO SANTOS DE MELO - ES019321

DECISÃO

Trata-se de agravo nos próprios autos (CPC/1973, art. 544) interposto contra decisão

Processos na página

2015/0235885-1