Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
Padrão
pág. 3233
Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei,
fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social; b) falência, estado de
insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica, provocados por má
administração; c) sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao
ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
3. O Tribunal local indeferiu a desconsideração, por não haver nos autos elementos
que demonstrassem, com base nos requisitos especificados no art. 28 do CDC,
situação que autorizasse a superação da personalidade jurídica da recorrida.
4. No caso, desconstituir o juízo formado - ausência de algum requisito do art. 28 do
CDC, para fins de admitir a desconsideração da personalidade jurídica - exige, em
sede de recurso excepcional, o revolvimento dos elementos informativos dos autos, o
que enseja o óbice da Súmula 7/STJ.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp n. 563.745/RJ, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA
TURMA, julgado em 9/6/2015, DJe 30/6/2015.)
Dessa forma, inafastável a aplicação da Súmula 83 dessa Corte.
Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.
Brasília-DF, 1° de fevereiro de 2019.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
(2083)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL N° 785.204 - ES (2015/0235885-1)
RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA
AGRAVANTE : MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES SA
ADVOGADOS : PAULO RAMIZ LASMAR - MG044692
MARIA LUIZA LAGE DE OLIVEIRA MATTOS - MG087791
KELLYANNA PEREIRA DE ALMEIDA E OUTRO(S) - ES017033
THIAGO SANTOS CARDOSO - ES016051
DANIEL MACIEL MARTINS - ES020408
AGRAVADO : RAFAEL PAULINO SOARES DA SILVA
ADVOGADOS : CATARINA MODENESI MANDARANO - ES007377
BRUNO LEMOS GUERRA - MG098412
MARCELO SANTOS DE MELO - ES019321
DECISÃO
Trata-se de agravo nos próprios autos (CPC/1973, art. 544) interposto contra decisão
Processos na página
2015/0235885-1Confirma a exclusão?